29/11/2010

A reforma de Lisboa e o exemplo para o país

A divisão administrativa de Lisboa data de 1959 quando se operou a última adequação à realidade urbana e demográfica de então. A anterior reforma administrativa datava do final do século XIX, século em que várias alterações ocorreram, incluindo aos limites do concelho.

Nos últimos cinquenta anos verificaram-se alterações muito significativas em Lisboa, quer do ponto de vista urbanístico quer em termos demográficos. Neste pressuposto, a divisão administrativa da cidade pode ser novamente modernizada tendo também em conta novas exigências da população.

Mas se a divisão administrativa pode ser actualizada com o objectivo de tornar as freguesias mais adequadas à realidade, também as suas competências próprias devem ser aprofundadas. As freguesias são as estruturas da administração mais próximas dos cidadãos. Pela sua natureza são as organizações mais aptas para dar resposta rápida e adequada às solicitações das populações. Neste sentido, o reforço das competências das freguesias concorre para uma resposta mais eficaz e mais eficiente aos cidadãos.

Em Lisboa, a reforma administrativa pode conduzir a um melhor desempenho da administração local. Mas desejavelmente, as referidas alterações devem ser abordadas num contexto mais alargado. Desde logo no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa, mas também no resto do país. Por outro lado, deverá ser repensado o quadro de competências das autarquias que deve ser alterado, não continuando a tratar de forma igual realidades e necessidades diferentes em função, por exemplo, de freguesias dos grandes centros urbanos ou de zonas rurais.

A reforma administrativa em Lisboa pode ser o motor para a modernização do poder local em todo o país. Queiram os promotores a mudança e não o protagonismo pessoal.


Crónica publicada na edição de Novembro do Jornal de Lisboa

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