Publicamos estas fotos a propósito das consequências negativas para as vistas do Miradouro na RUA COSTA DO CASTELO (vai em maiúsculas para que não pensem que estamos a falar do terraço-miradouro do antigo mercado!). Como é possível terem todos os responsáveis pela gestão dos bens públicos da cidade (CML & IGESPAR) aprovado um estrangulamento tão grande da vista de um miradouro público? O facto de o futuro terraço do restaurante ser de acesso público é argumento suficiente para destruir a vista de um miradouro anterior ao próprio mercado dos anos 50 do séc. passado? Esta destruição é completamente desnecessária pois bastava terem colocado o elevador dentro do volume original do mercado.
Era capaz de jurar que parte dos meus impostos serve para pagar a pessoas e serviços cuja missão é garantir que estes atropelos não acontecem.
ResponderEliminarNum país onde a justiça não funciona de facto tudo é possível.
O verdadeiro défice não é do orçamento de estado mas da falta de rigor, profissionalismo, visão e inteligência de quem nos governa.
Mas a culpa é nossa que continuamos a encarar a politica como se de um jogo de futebol se tratasse ou pior. Deprimente.
É realmente incrível como se pode destruir uma cidade impunemente. Não há vergonha nem respeito por nada.
ResponderEliminarIsto destrói um cidade? tenha juízo.
ResponderEliminarHá gente burra há outros que abusam. Isto é muito mau!
ResponderEliminarE pôr uma bomba nisto? Haja acção!
ResponderEliminarÓ Zé não é só isto, isto é apenas um exemplo da leviandade com que se gere o espaço publico.O meu amigo é que tem que ter juízo e abrir os olhos.
ResponderEliminarninguém põe um processo à câmara? Sá Fernandes de outro tempo, volta!
ResponderEliminarViolação do PDM:
ResponderEliminar"2. Dentro das áreas abrangidas pelos Sistemas de Vistas, devem ser preservados os espaços públicos e criadas condições adequadas à sua fruição, através do tratamento e equipamento desses espaços que proporcionam Pontos de Vista constantes do Anexo 2 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3. Devem ser impedidas obstruções que alterem as panorâmicas a partir dos espaços públicos identificados no Anexo 2."
Temos que fazer uma queixa