29/01/2011

Como a CML destruiu a vista de um Miradouro na Costa do Castelo

Publicamos estas fotos a propósito das consequências negativas para as vistas do Miradouro na RUA COSTA DO CASTELO (vai em maiúsculas para que não pensem que estamos a falar do terraço-miradouro do antigo mercado!). Como é possível terem todos os responsáveis pela gestão dos bens públicos da cidade (CML & IGESPAR) aprovado um estrangulamento tão grande da vista de um miradouro público? O facto de o futuro terraço do restaurante ser de acesso público é argumento suficiente para destruir a vista de um miradouro anterior ao próprio mercado dos anos 50 do séc. passado? Esta destruição é completamente desnecessária pois bastava terem colocado o elevador dentro do volume original do mercado.

8 comentários:

  1. Era capaz de jurar que parte dos meus impostos serve para pagar a pessoas e serviços cuja missão é garantir que estes atropelos não acontecem.

    Num país onde a justiça não funciona de facto tudo é possível.

    O verdadeiro défice não é do orçamento de estado mas da falta de rigor, profissionalismo, visão e inteligência de quem nos governa.

    Mas a culpa é nossa que continuamos a encarar a politica como se de um jogo de futebol se tratasse ou pior. Deprimente.

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  2. É realmente incrível como se pode destruir uma cidade impunemente. Não há vergonha nem respeito por nada.

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  3. Isto destrói um cidade? tenha juízo.

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  4. Anónimo7:13 p.m.

    Há gente burra há outros que abusam. Isto é muito mau!

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  5. Anónimo12:54 a.m.

    E pôr uma bomba nisto? Haja acção!

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  6. Ó Zé não é só isto, isto é apenas um exemplo da leviandade com que se gere o espaço publico.O meu amigo é que tem que ter juízo e abrir os olhos.

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  7. Anónimo10:15 p.m.

    ninguém põe um processo à câmara? Sá Fernandes de outro tempo, volta!

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  8. Anónimo10:19 p.m.

    Violação do PDM:
    "2. Dentro das áreas abrangidas pelos Sistemas de Vistas, devem ser preservados os espaços públicos e criadas condições adequadas à sua fruição, através do tratamento e equipamento desses espaços que proporcionam Pontos de Vista constantes do Anexo 2 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
    3. Devem ser impedidas obstruções que alterem as panorâmicas a partir dos espaços públicos identificados no Anexo 2."
    Temos que fazer uma queixa

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