27/04/2011

Câmara de Lisboa quer actualização imediata de rendas nos prédios reabilitados

A Câmara de Lisboa quer que o Governo mexa no arrendamento urbano para que as rendas possam ser actualizadas de forma mais rápida e reavalie o regime do subsídio de renda para o alargar a microempresas.

De acordo com a Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa 2011/2024, que o executivo liderado por António Costa (PS) vai analisar hoje em reunião de câmara, caso o edifício/fogo reabilitado atinja o nível de conservação máximo a renda deve ser actualizada no imediato, sem período de transição.

É igualmente sugerido pelo município que nesta mexida no Regime de Arrendamento Urbano seja ponderada a possibilidade de estabelecer o regime de renda livre em todos os arrendamentos de casas sujeitas a obras de reabilitação após 10 anos da conclusão das obras.

A autarquia considera que o Estado deve também reavaliar o regime de subsídio de renda para o “adequar às novas regras” e alargá-lo aos arrendamentos não habitacionais no caso de microempresas cuja permanência seja considerada relevante para efeitos de dinamização da área ou de estabelecimentos de interesse municipal.

Na estratégia, a que a Lusa teve acesso, pretende-se que seja concretizado o regime de seguro de renda, com apoio do Estado se for necessário, e que fiquem isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) todos os imóveis reabilitados, por um período de cinco anos, alargado por mais cinco, a contar da conclusão das obras.

A câmara entende também que os benefícios fiscais devem ser alargados para incentivar a circulação de propriedade imobiliária que precise de ser reabilitada, propondo para isso a isenção de imposto municipal sobre transações (IMT) na compra de imóveis degradados ou fracções para reabilitação, perdendo-se o benefício se a obra não fosse realizada no prazo de três anos.

É igualmente defendida a isenção de IMT na primeira transmissão de imóveis degradados, seja para habitação própria ou para arrendamento, uma figura agora excluída da legislação, e nas ações de reabilitação certificadas pelo município no âmbito de programas de reabilitação urbana. Aqui, o benefício pode perder-se caso a obra não seja concluída no prazo de quatro anos a contar da data de aquisição.

Além destes benefícios, o novo documento prevê um sistema multicritério de análise e de avaliação do interesse municipal de operações urbanísticas de reabilitação urbana.

Entre os incentivos propõe-se a redução do valor das taxas de ocupação de via pública, a isenção do pagamento de taxas para a colocação de telas publicitárias em andaimes, o recurso a linhas especiais de crédito que venham a ser criadas para o efeito e, em determinados casos, a atribuição de créditos concretos de construção.

Na área da reabilitação a autarquia quer igualmente criar um seguro obrigatório ou uma taxa de protecção civil em áreas de elevado risco sísmico e/ou edifícios cuja estrutura não esteja calculada para esse risco.

A autarquia defende ainda diversos ajustamentos na legislação no que se refere às obras coercivas, na possibilidade de requisitar prédios devolutos para realojamentos temporários e na possibilidade de decretar a venda forçada em operações de reabilitação simples.
In Público

6 comentários:

  1. É um bom pacote de intenções que, no entanto, PECa por não ter sido pensado há muito mais tempo, até porque o diagnóstico do problema já estava mais do que feito.
    No entanto, face ao actual momento em que vivemos, e sem saber qual a dimensão dos esforços que serão pedidos/exigidos ao país e aos contribuintes, pela Troika que negoceia a ajuda externa, penso que esta "ERU" é um exercício meramente académico, até porque a atribuição de novos subsídios pelo estado e a isenção de impostos (IMI e IMT) são decisões governamentais e não se sabe qual será a margem de manobra actual para alterar o que seja.
    Quanto à extensão de benefícios fiscais para incentivar a circulação da propriedade degradada para reabilitação, tais facilidades deveriam estar directamente relacionadas com maiores exigências de preservação da traça original do edificado adquirido e de regulação dos preços finais de venda, sob pena de termos o que já acontece hoje, só que com maiores vantagens financeiras para os promotores que assim gastam menos a adquirir os imóveis.
    De qualquer modo, mais uma vez, volta-se ao campo especulativo, pois a continuidade dos benefícios fiscais ou o seu alargamento não são dados certos num futuro próximo, que se espera muito dificil para todos nós.

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  2. Mesmo que atualizem as rendas, há sempre a legislação que não se pode mexer nas rendas dos inquilinos com mais de 65 anos (grande parte dos arrendatarios de rendas congeladas está nesta situação) por isso não prevejo grandes alterações.

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  3. Pode ser que a troika dê uma ajuda, visto que uma das coisas que parece quererem combater é a estagnação do mercado do arrendamento.

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  4. Os velhos já não vão mudar de casa. Nem sair à rua gostam quanto mais mudar de casa.

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  5. Hà uns anos atras, mudaram a lei e podia-se augmentar a renda de contractos de renda antiga, faseada. Só esqueceram-se de mencionar que quem pedia isto, passava logo a pagar o IMI no escalão mais alto e depois durante os proximos 10 anos já se via se podiamos augmentar a renda. Graças a Deus avisaram-me desta brincadeira e não me meti nisto. Tambem os inclinos de renda antigo não viram um milímetro de obras da minha parte! Fiz uma obra pequena e levei 2 anos para reaver o dinheiro atraves da renda.

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  6. E fizeste tu muito bem, eles que vão roubar a mãe deles.

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