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16/07/2021

Anexo topo palacete R. São Pedro Alcântara vs. "Marquise de Ronaldo" - Pedido de esclarecimentos à CML e DGPC

Exmo. Senhor Presidente
Dr. Fernando Medina,
Exmo. Senhor Vice-Director Geral do Património Cultural
Arq. João Carlos Santos,
Exmo. Senhor Vereador do Urbanismo
Eng. Ricardo Veludo


C.C. AML e media

Serve o presente para solicitarmos esclarecimentos a V. Exas. sobre o não pronunciamento, até hoje, da CML e da DGPC relativamente à queixa por nós apresentada em 2015, e renovada em 2019, que vos dava conta da construção de um anexo, presumivelmente ilegal, no topo do palacete do nº 83 da Rua de São Pedro de Alcântara (hostel The Independente).

Estranhamos tal facto, face ao empenho recente da CML relativamente à construção de uma "marquise" pelo proprietário do 13º piso no topo do edifício da Rua Castilho, nº 203, que foi apelidada, e bem, pelo arq. José Mateus, autor do projecto de alterações ao prédio referido, como "conspurcação ignóbil" do seu trabalho.

Lamentamos que no caso do palacete oitocentista da Rua de São Pedro de Alcântara, que se encontra numa artéria que, ao contrário do quarteirão da Rua Castilho do "203", é histórica e constituiu uma referência patrimonial e turística da cidade de Lisboa, a CML e a DGPC não tenham ainda feito qualquer procedimento com vista à reposição da legalidade e à recuperação da estética fantástica daquela frente de quarteirão, que todos admiramos.

Questionamo-nos se é pelo facto de o projectista do palacete já não se encontrar entre nós ou não ser considerado "autor" pelos seus pares, nem ter, portanto, a oportunidade de recorrer aos media para expor a sua indignação, ou se será pelo facto do autor da marquise do "203" ser uma estrela do firmamento futebolístico e, portanto, uma alvo fácil para a polémica mediática, ou se por outra razão mais subjectiva.

Aproveitamos o ensejo para solicitar à CML um ponto de situação sobre as averiguações da CML, anunciadas publicamente aquando da contestação ao anexo do "Castilho 203" da CML, e aos procedimentos eventualmente já encetados pela mesma no sentido se fazer cumprir a lei, isto é, se já foi dada ordem para a sua demolição.

Muito obrigado.

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Fernando Jorge, Helena Espvall, Eurico de Barros, Jorge Pinto, Júlio Amorim, Carlos Boavida, Nuno Caiado, Pedro Jordão, Mariana Carvalho, Maria do Rosário Reiche, Irene Santos

Fotos de Fernando Jorge

24/11/2020

Anexo escandaloso na Rua da Prata 254/R. Santa Justa 26 a 32 - Pedido de demolição à CML

Exmo. Senhor Vereador
Eng. Ricardo Veludo


C.C. PCML, AML e media

Vimos por este meio alertar para uma alteração da cobertura no imóvel sito na Rua da Prata Nº 242 a 254 ( torneja para a Rua de Santa Justa Nº 26 a 32), que julgamos completamente ilegal à luz do articulado do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa, e inconcebível se a mesma tiver sido autorizada pelos serviços de Urbanismo da CML.

Solicitamos a V. Exa. que, portanto, dê indicações aos serviços para que procedam à contra-ordenação do promotor em causa, e requeiram ao mesmo a demolição deste acrescento espúrio, agindo legalmente em conformidade se se verificar o seu incumprimento.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Júlio Amorim, Virgílio Marques, Rui Pedro Martins, Pedro Janarra, Pedro Fonseca, Rui Pedro Barbosa, António Araújo, Helena Espvall, João Oliveira Leonardo, José Maria Amador, Miguel Atanásio Carvalho, Fátima Castanheira

31/08/2015

Anexo da Portugália no Espelho d'Água - Pedido de esclarecimento e reposição da legalidade


Exmo. Senhor Director-Geral do Património Cultural
Doutor Nuno Vassallo e Silva,
Exmo. Senhor Vereador
Arq. Manuel Salgado


Cc. Presidente da CML, Associação de Turismo de Lisboa e Restaurante Portugália

Constatámos que a Cervejaria Portugália do edifício Espelho de Água, em Belém, construiu um “acrescento palafita” junto à sua entrada sul, como a imagem em anexo documenta (foto: Cristina Guerra), que consideramos lamentável, espúrio e à revelia do disposto nas zonas de protecção sob as quais aquele conjunto se encontra protegido: Zona Especial de Protecção do Mosteiro de Santa Maria de Belém (Mosteiro dos Jerónimos) e pela Zona Especial de Protecção do Museu de Arte Popular.

Trata-se, a nosso ver, de uma situação incompreensível, caricata e até injusta relativamente ao restaurante que lhe está junto, recentemente inaugurado no lado poente do mesmo edifício, cujo projecto, aliás, denota um extremo rigor para com o projecto original do Arq. António Lino, de 1940, facto que mereceu o nosso aplauso ao promotor, à CML e à ATL.

Face ao exposto no primeiro parágrafo, solicitamos a V. Exas. que nos esclareçam sobre se esta estrutura da Portugália foi devidamente aprovada pelos serviços da Direcção-Geral do Património Cultural ou do Urbanismo da CML, e que nos informem quais as medidas que irão tomar para que a mesma seja retirada.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Inês Beleza Barreiros, José Filipe Soares, Beatriz Empis, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Júlio Amorim, Luís Marques da Silva, Nuno Castro Paiva e Fátima Castanheira