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02/11/2018

Edifício 195 Av. AA Aguiar - Bairro Azul - Conjunto Classificado de Interesse Municipal - Protesto e pedido de esclarecimentos à CML; queixa à Provedoria e ao MP


Exmo. Senhor Vereador
Arq. Manuel Salgado


CC. PCML, AML, JFAvenidas Novas e media

Vimos pelo presente apresentar o nosso protesto e pedido de esclarecimentos sobre a aprovação de V. Exa. a um pedido de alterações e ampliação ao edifício Déco do nº 195 da Avenida António de Aguiar, edifício inscrito no Bairro Azul, conjunto Classificado de Interesse Municipal, e um dos já poucos edifícios em estado original desde a criação do Bairro.

Consideramos extraordinário que a CML aprove um projecto (da autoria do atelier GCCM) que descaracterizará por completo um edifício que a própria CML classificou de Interesse Municipal, um edifício que se apresenta em relativo bom estado de conservação, e um edifício em estado genuíno, ainda com logradouro permeável, inclusive; um projecto que implicará a divisão de cada uma das fracções existentes em dois apartamentos, a introdução de um elevador, a ampliação em sótão, a alteração radical da fachada a tardoz e a abertura de piscina no logradouro.

Compreendemos que projectos desta natureza expliquem o facto de nunca ter sido produzido até hoje pela CML, depois da Classificação do Bairro, qualquer Regulamento nem sequer manual de boas-práticas para um bairro que demorou muitos anos até que a CML o classificasse a contra-gosto. Mas não podemos aceitar que tal projecto seja posto em prática sem o mínimo exigível de oposição, pelo que dele apresentaremos queixa a quem de direito.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Júlio Amorim, Pedro Cassiano Neves, João Oliveira Leonardo, Eurico de Barros, Fernando Silva Grade, Inês Beleza Barreiros, Filipe Teixeira, Helena Espvall, Maria do Rosário Reiche, Miguel de Sepúlveda Velloso, Filipe e Bárbara Lopes, Fátima Castanheira

...

Exma. Senhora Provedora de Justiça
Profª Doutora Maria Lúcia Amaral


Considerando que o imóvel sito na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 195, é parte integrante do Bairro Azul conjunto Classificado de Interesse Municipal (1.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 814 de 24-09-2009. Deliberação n.º 71/AM/2009 de 15-09-2009);

Considerando que para o mesmo foi recentemente aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa (por despacho de vereador) um projecto de alterações e ampliação, proc. nº 1732/EDI/2018 , de que se anexa a respectiva memória descritiva) que implicará a descaracterização total e irreversível do edifício, pela divisão de cada uma das fracções existentes em dois apartamentos, entre outros aspectos;

Considerando que tal aprovação só foi possível porque não existe nenhum Regulamento e/ou “manual de boas práticas” que reflicta na prática urbanística relativa àquele bairro a classificação referida;

Considerando que essa inexistência de facto contraria as várias afirmações públicas em sentido contrário de responsáveis da Câmara Municipal de Lisboa, nas quais se assegurou à população que tal Regulamento e/ou “manual de boas práticas” viria a ser uma realidade a muito curto prazo (ex. declarações do senhor vereador Manuel Salgado em 2014: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/autarquias/detalhe/camara_de_lisboa_cria_manual_de_boas_praticas_para_obras_em_bairros_historicos)

Vimos solicitar a melhor intervenção de Vossa Excelência, no sentido de recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que ponha rapidamente em prática um Regulamento para o conjunto classificado do Bairro Azul ou, em alternativa, proceda à desclassificação do conjunto enquanto de Interesse Municipal, em virtude do caricato da situação real do bairro em termos de licenciamento urbanístico.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, Inês Beleza Barreiros, Rui Pedro Barbosa, Helena Espvall, António Araújo, Alexandre Marques da Cruz, Pedro Cassiano Neves, Maria do Rosário Reiche, Paulo Lopes, Fernando Silva Grade e Fátima Castanheira

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Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago


Considerando que o imóvel sito na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 195, é parte integrante do Bairro Azul conjunto Classificado de Interesse Municipal (1.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 814 de 24-09-2009. Deliberação n.º 71/AM/2009 de 15-09-2009);

Considerando que para o mesmo foi recentemente aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa (por despacho de vereador) um projecto de alterações e ampliação, proc. nº 1732/EDI/2108, de que se anexa a respectiva memória descritiva) que implicará a descaracterização total e irreversível do edifício, pela divisão de cada uma das fracções existentes em dois apartamentos, entre outros aspectos;

Vimos solicitar a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de apurar a legalidade dessa aprovação face à classificação referida, e desenvolver eventuais procedimentos penais se se verificar ilegalidade de facto.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Henrique Chavez, Inês Beleza Barreiros, Cristiana Rodrigues, Júlio Amorim, Pedro Cassiano Neves, António Araújo, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro de Sousa, José Amador, Helena Espvall, Pedro Malheiros Fonseca, Fernando Silva Grade, Jorge Pinto, Jozhe Fonseca, Virgílio Marques, Maria do Rosário Reiche, Martim Galamba, Paulo Lopes e Fátima Castanheira

07/05/2018

Casa de Igrejas Caeiro - Declarações estapafúrdias de Isaltino de Morais - Esclarecimento


Igrejas Caeiro junto ao painel "Teatro" de Maria Keil, 1959. Fotografia Daniel Rocha, 2012 | Público
Aspecto exterior da casa de Igrejas Caeiro, Francisco Keil do Amaral, projecto de 1958. Fotografia FMP


NOTA BENE:

No programa do Provedor do Ouvinte “Em Nome do Ouvinte”, transmitido no passado dia 4, na Antena 1, cujo conteúdo esteve relacionado com a Casa de Igrejas Caeiro, deixada por testamento à Fundação Marquês de Pombal (https://www.rtp.pt/play/p3388/e344860/em-nome-do-ouvinte-o-programa-do-provedor-do-ouvinte-v-serie), e cujo assunto, causado pela falta de cumprimento da vontade testamentária de Igrejas Caeiro, havia causado uma queixa, em 19 de Março, ao Ministério Público, por parte de um grupo de 19 cidadãos, vem agora o presidente da Fundação Marquês de Pombal, sr. Isaltino Morais, afirmar nas declarações prestados no programa acima referido, que a queixa ao MP foi feita por um “grupo de pessoas que pretendiam usurpar a residência e instalar nela uma estação de rádio ficando a fundação a pagar a essa gente €80 000 mensais”. Afirmou ainda o senhor presidente que esse grupo de pessoas fez várias propostas nesse sentido e a uma pergunta do Senhor Provedor do Ouvinte, afirmou que essas propostas foram assinadas pelas mesmas pessoas que apresentaram a queixa ao MP.

A queixa ao MP foi apresentada por um conjunto de pessoas em nome do Fórum Cidadania Lx (http://cidadanialx.blogspot.pt/2018/03/casa-de-igrejas-caeiro-oeiras-queixa-ao.html), e foi a única vez até hoje que este movimento se pronunciou ou participou em qualquer iniciativa relativamente a este assunto, pelo que o sr. Isaltino Morais está equivocado.

Reafirmamos a evidência: a única intenção das pessoas que apresentaram a queixa ao MP foi a defesa do cumprimento das vontades deixadas por Igrejas Caeiro em testamento, e o manifesto descontentamento com a transformação da casa em alojamento local e a dispersão do vasto e rico espólio deixado pelo testador. Afirmamos, pois, que as declarações prestadas pelo sr. Isaltino Morais são destituídas de qualquer verdade.

19/03/2018

Casa de Igrejas Caeiro / Oeiras - Queixa ao MP

Igrejas Caeiro junto ao painel "Teatro" de Maria Keil, 1959. Fotografia Daniel Rocha, 2012 | Público

Aspecto exterior da casa de Igrejas Caeiro, Francisco Keil do Amaral, projecto de 1958. Fotografia FMP


Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juíza Joana Marques Vidal


Somos a apresentar queixa junto do Ministério Público relativamente ao eventual incumprimento das disposições testamentárias do actor, produtor e radialista Igrejas Caeiro por parte da Fundação Marquês de Pombal, a quem o mesmo deixou como herança a sua propriedade em Caxias, com todo o recheio, incluindo o espólio porventura mais importante na área do trabalho para rádio nas décadas de 40 a 70 do séc. XX.

Com efeito, no ponto 9 do testamento de Francisco Igrejas Caeiro, lavrado em 22 de Maio de 2007 em Cartório de Cascais de Luís Alvim Pinheiro Belchior, é expressa e inequívoca a vontade do testador no que se refere à herdeira Fundação Marquês de Pombal:

“ […] Aproveitamento da casa e dos terrenos para implementação dum complexo adaptado à realização desses fins e que faça divulgação do seu espólio cultural e artístico:

Este complexo será composto por:

a) “Casa Museu/Biblioteca Irene Velez/Igrejas Caeiro na actual residência, que sendo um projecto de referência do grande Arquitecto Keil do Amaral, de 1958, deverá por isso ser classificada como “edifício de interesse municipal”;
b) Edifício ou edifícios a construir destinados a actividades artísticas, didácticas e lúdicas que inclua:
- Sala polivalente para realização de eventos – exposições temporárias, conferências, etc.
- Biblioteca Infantil, ludoteca e parque infantil (Parque Infantil “Tia Nena”) […]"

Mais adiante, em II, alínea a), Igrejas Caeiro dá indicações claras sobre a Criação do Prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro.

Considerando notícias vindas a público (vide http://www.rtp.pt/play/p3388/e286945/em-nome-do-ouvinte-o-programa-do-provedor-do-ouvinte-v-serie) que dão conta, de forma inequívoca, do desaparecimento de parte significativa do espólio deixado por Igrejas Caeiro à Fundação Marquês de Pombal, designadamente livros, discos (muitos deles raros e primeiras edições) e objectos vários, que foram vendidos em leilões e em feiras de velharias;

De referir que o mobiliário, ou parte do mesmo, foi desenhado por Keil do Amaral, havendo informações de que algum foi retirado da casa, desconhecendo-se o destino que lhe foi dado e outra parte encontra-se desprotegida sendo que estão a ser efectuadas obras alterando o projecto inicial da casa;

De referir ainda que do espólio de Igrejas Caeiro fazia (ou faz) parte uma importante colecção de arte, nomeadamente quadros de Júlio Pomar, Abel Manta, Artur Bual e outros, e várias obras de arte);

Considerando que estão a ser efectuadas obras no estúdio existente na casa, que era uma referência importante, e equipada na altura com o material mais sofisticado, onde o radialista gravava os programas de sua realização para as rádios onde eram transmitidos, alterando as características do mesmo, nomeadamente no que se refere ao revestimento das paredes;

Considerando mais notícias vindas a público (http://rr.sapo.pt/noticia/107057/espolio-de-igrejas-caeiro-vendido-ao-desbarato-em-feiras-e-leiloes);

Que dão conta do anúncio feito pela própria Fundação em querer transformar a casa de Igrejas Caeiro em alojamento local, empreitada que não só contraria as disposições testamentárias como acarretará, inequivocamente, a re-compartimentação interna da moradia, desfigurando-a de forma irreversível (foram feitas algumas casas de banho e quartos noutras divisões havendo a intenção de construir uma piscina no jardim e mais quartos. A cozinha foi transformada em cozinha industrial);

Considerando que a belíssima moradia concebida por Keil do Amaral para Igrejas Caeiro, no Alto do Lagoal (http://ceramicamodernistaemportugal.blogspot.pt/2018/02/casa-de-igrejas-caeiro-teatro-de-maria.html), não foi classificada pela Câmara Municipal de Oeiras com Monumento de Interesse Municipal;

Considerando que não foi instituído qualquer prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro;

Apresentamos a presente queixa ao Ministério Público, com vista ao urgente apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais, pelo a nosso ver evidente incumprimento das disposições testamentárias de Francisco Igrejas Caeiro e pelos danos irreparáveis ao espólio deixado pelo mesmo

Colocando-nos à V/disposição para eventuais esclarecimentos, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

(cópia aos media)


Virgílio Marques, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rita Gomes Ferrão, Paulo Correia, Inês Beleza Barreiros, Luís Serpa, Jorge Pinto, Rui Martins, Eurico de Barros, Alexandre Marques da Cruz, Odete Pinto, Fernando Silva Grade, Júlio Amorim, Maria do Rosário Reiche, Fátima Castanheira, Jorge Mangorrinha, Leonor Areal, José Albuquerque Fonseca, Irene Santos; e Rogério Santos e João Carlos Callixto