Mostrar mensagens com a etiqueta queixa. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta queixa. Mostrar todas as mensagens

08/04/2019

Rua de S. Pedro de Alcântara 83 - Anexo ilegal na cobertura - nova queixa DGPC


Exmos. Senhores

Há exactamente 4 anos solicitámos a V. Exas. que nos informassem se a alteração efectuada na cobertura deste imóvel em zona classificada de MIP (Bairro Alto) e em zona de protecção de outros bens classificados, havia sido licenciada pela DGPC, como obriga a lei do Património, tendo obtido a resposta de que "não havia antecedentes" registados, pelo que se concluiu que esta alteração era ilegal.

Considerando que a cobertura permanece (fotos em anexo) como estava aquando da nossa queixa em 2015, solicitamos no presente que nos esclareçam sobre quais as medidas que pretendem executar a fim de ser reposta a legalidade e o prevaricador respeitar as entidades oficiais deste país.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Fernando Jorge e Bernardo Ferreira de Carvalho

18/03/2019

Arquivamento de procedimento de classificação do edif. da esfera armilar (Av. Republica) - Queixa à PGR


Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago


Tendo tido conhecimento do despacho de arquivamento da Direcção-Geral do Património Cultural do procedimento de classificação do edifício sito na Avenida da República, nº 55-B/Avenida Elias Garcia, nº 67, mais conhecido por "edifício da esfera-armilar", edifício com projecto de 1929 do arq. Manuel Norte Júnior, cujo requerimento de abertura da classificação havia sido subscrito em Maio de 2017 pela professora Raquel Henriques da Silva;

E considerando que o edifício em causa, ainda que abandonado à sua sorte, continua a assumir particular relevância, não só pelo que representou na obra daquele insigne arquitecto, como a nível da nossa História da Arquitectura e da Arte;

E que a Direcção-Geral do Património Cultural arquivou o referido procedimento, depois de:

* Ter havido um parecer dos serviços para a abertura de processo de classificação e de ter havido despacho da chefia para essa mesma abertura a 25 de Outubro de 2017, mas que o mesmo tenha sido publicado em Diário da República;
* Cinco meses depois, em 5 de Março de 2018, a DGPC remeteu e-mail à CML solicitando informação acerca de eventuais compromissos urbanísticos assumidos para o local, a que a CML respondeu que efectivamente tinha sido aprovado um projecto de alterações e ampliação em 2 de Fevereiro de 2018, ou seja 4 meses depois do despacho de abertura que nunca foi publicado em Diário da República;
Posto a que só então foi produzido um segundo parecer, a 12 de Setembro de 2018, para arquivamento, exarado em 13 de Janeiro de 2019;

Serve o presente para apresentarmos queixa ao Ministério Público, solicitando a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de se apurarem as razões por que nunca foi publicado em Diário da República o referido despacho de abertura do procedimento de classificação do edifício da esfera-armilar, e, assim seja feito o apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Maria do Rosário Reiche, Rui Pedro Martins, Nuno Castelo-Branco, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Pedro Cassiano Neves, Ana Celeste Glória, Rui Pedro Barbosa, Pedro de Souza, Pedro Henrique Aparício, Jorge Pinto, Bruno Rocha Ferreira, Helena Espvall, Pedro Formozinho Sanchez, Ana Homem de Almeida, Paulo Lopes, Alexandre Marques da Cruz, António Araújo, José Maria Amador, Maria João Pinto, Filipe Teixeira, Jozhe Fonseca, Beatriz Empis

05/03/2019

Palacete Praça Duque de Saldanha (MIP) - estado calamitoso - pedido de esclarecimentos à CML e DGPC, queixa à PGR

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Exma. Senhora Directora-Geral do Património Cultural
Arq. Paula Silva


Como é do conhecimento de V. Exas., o palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Como será do conhecimento de V. Exas. a classificação deste imóvel assumiu foros de folhetim rocambolesco, de que recordamos:

-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido, mas imaginando-se facilmente as razões subjectivas.

É preciso relevar que sempre que foi aberto procedimento de classificação (1990, 2010. 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação.

Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex.foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.

Chegados aqui, solicitamos a V. Exas. que nos esclareçam quanto aos eventuais procedimentos que a CML e a DGPC pretendem desenvolver no sentido de estancarem este crime de lesa-património, fazendo uso dos poderes administrativo-legais de que são titulares.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Rui Pedro Martins, Júlio Amorim, Paulo Lopes, André Santos, António Araújo, Jorge Pinto, Rui Pedro Barbosa, Mariana Ferreira de Carvalho, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Jozhe Fonseca, Helena Espvall, Irina Gomes, Maria João Pinto, Luís Mascarenhas Gaivão, José Maria Amador, Pedro Machado, Ana Celeste Glória, Miguel Atanázio Carvalho, Fátima Castanheira

​Cc. media​

...

Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago


O palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017) *.

Contudo, esta classificação assumiu foros de folhetim rocambolesco, conforme damos conta seguidamente:

-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido.

É preciso relevar que sempre que foi aberto o procedimento de classificação (1990, 2010, 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação. Contudo, nada foi desencadeado nesse sentido, nem pela CML nem pela DGPC.

Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex. a foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.

Serve o presente para apresentarmos queixa ao Ministério Público, solicitando a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de apurarem as razões por que:

-O processo de classificação demorou 36 anos a ser finalizado pela DGPC.
-Durante trinta anos, nem a CML nem a DGPC exerceram as competências legais que ambas detêm no âmbito da vária regulamentação em vigor (Lei Geral do Património, PDM, RJUE, etc.), designadamente quanto à possibilidade do exercício do direito de preferência, procedimento de obras coercivas, expropriação.

E, na medida das respectivas conclusões, diligencie no sentido de intimar a CML e a DGPC a tomarem posse administrativa do imóvel e a procederem a obras de recuperação, e seja feito o apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Pedro Barbosa, Júlio Amorim, Pedro Malheiros Fonseca, Virgílio Marques, Miguel de Sepúlveda Velloso, Alexandre Marques da Cruz, Henrique Chaves, Eurico de Barros, Rui Pedro Martins, Rita Gomes Ferrão, Helena Espvall, Maria João Pinto, Ana Celeste Glória, Jorge Pinto, Paulo Lopes, Beatriz Empis, Fernando Silva Grade

* "Infelizmente, a ausência de um programa urbanístico coerente, antes de mais causa da heterogeneidade das construções das Avenidas, veio também a propiciar a substituição do edificado original por tipologias mais rentáveis. Se este prédio constitui, assim, um raro, e portanto particularmente valioso, testemunho do bairro nas décadas iniciais de 1900, é verdade que há também a lamentar o seu mau estado de conservação atual, sobretudo no que respeita ao interior. No entanto, considera-se que o valor patrimonial que atrás lhe é reconhecido, incluindo a sua presença urbana, e nomeadamente da sua fachada principal, bem como a necessidade de salvaguardar o existente, justificam plenamente a classificação." (in Portaria)

07/05/2018

Casa de Igrejas Caeiro - Declarações estapafúrdias de Isaltino de Morais - Esclarecimento


Igrejas Caeiro junto ao painel "Teatro" de Maria Keil, 1959. Fotografia Daniel Rocha, 2012 | Público
Aspecto exterior da casa de Igrejas Caeiro, Francisco Keil do Amaral, projecto de 1958. Fotografia FMP


NOTA BENE:

No programa do Provedor do Ouvinte “Em Nome do Ouvinte”, transmitido no passado dia 4, na Antena 1, cujo conteúdo esteve relacionado com a Casa de Igrejas Caeiro, deixada por testamento à Fundação Marquês de Pombal (https://www.rtp.pt/play/p3388/e344860/em-nome-do-ouvinte-o-programa-do-provedor-do-ouvinte-v-serie), e cujo assunto, causado pela falta de cumprimento da vontade testamentária de Igrejas Caeiro, havia causado uma queixa, em 19 de Março, ao Ministério Público, por parte de um grupo de 19 cidadãos, vem agora o presidente da Fundação Marquês de Pombal, sr. Isaltino Morais, afirmar nas declarações prestados no programa acima referido, que a queixa ao MP foi feita por um “grupo de pessoas que pretendiam usurpar a residência e instalar nela uma estação de rádio ficando a fundação a pagar a essa gente €80 000 mensais”. Afirmou ainda o senhor presidente que esse grupo de pessoas fez várias propostas nesse sentido e a uma pergunta do Senhor Provedor do Ouvinte, afirmou que essas propostas foram assinadas pelas mesmas pessoas que apresentaram a queixa ao MP.

A queixa ao MP foi apresentada por um conjunto de pessoas em nome do Fórum Cidadania Lx (http://cidadanialx.blogspot.pt/2018/03/casa-de-igrejas-caeiro-oeiras-queixa-ao.html), e foi a única vez até hoje que este movimento se pronunciou ou participou em qualquer iniciativa relativamente a este assunto, pelo que o sr. Isaltino Morais está equivocado.

Reafirmamos a evidência: a única intenção das pessoas que apresentaram a queixa ao MP foi a defesa do cumprimento das vontades deixadas por Igrejas Caeiro em testamento, e o manifesto descontentamento com a transformação da casa em alojamento local e a dispersão do vasto e rico espólio deixado pelo testador. Afirmamos, pois, que as declarações prestadas pelo sr. Isaltino Morais são destituídas de qualquer verdade.

19/03/2018

Casa de Igrejas Caeiro / Oeiras - Queixa ao MP

Igrejas Caeiro junto ao painel "Teatro" de Maria Keil, 1959. Fotografia Daniel Rocha, 2012 | Público

Aspecto exterior da casa de Igrejas Caeiro, Francisco Keil do Amaral, projecto de 1958. Fotografia FMP


Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juíza Joana Marques Vidal


Somos a apresentar queixa junto do Ministério Público relativamente ao eventual incumprimento das disposições testamentárias do actor, produtor e radialista Igrejas Caeiro por parte da Fundação Marquês de Pombal, a quem o mesmo deixou como herança a sua propriedade em Caxias, com todo o recheio, incluindo o espólio porventura mais importante na área do trabalho para rádio nas décadas de 40 a 70 do séc. XX.

Com efeito, no ponto 9 do testamento de Francisco Igrejas Caeiro, lavrado em 22 de Maio de 2007 em Cartório de Cascais de Luís Alvim Pinheiro Belchior, é expressa e inequívoca a vontade do testador no que se refere à herdeira Fundação Marquês de Pombal:

“ […] Aproveitamento da casa e dos terrenos para implementação dum complexo adaptado à realização desses fins e que faça divulgação do seu espólio cultural e artístico:

Este complexo será composto por:

a) “Casa Museu/Biblioteca Irene Velez/Igrejas Caeiro na actual residência, que sendo um projecto de referência do grande Arquitecto Keil do Amaral, de 1958, deverá por isso ser classificada como “edifício de interesse municipal”;
b) Edifício ou edifícios a construir destinados a actividades artísticas, didácticas e lúdicas que inclua:
- Sala polivalente para realização de eventos – exposições temporárias, conferências, etc.
- Biblioteca Infantil, ludoteca e parque infantil (Parque Infantil “Tia Nena”) […]"

Mais adiante, em II, alínea a), Igrejas Caeiro dá indicações claras sobre a Criação do Prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro.

Considerando notícias vindas a público (vide http://www.rtp.pt/play/p3388/e286945/em-nome-do-ouvinte-o-programa-do-provedor-do-ouvinte-v-serie) que dão conta, de forma inequívoca, do desaparecimento de parte significativa do espólio deixado por Igrejas Caeiro à Fundação Marquês de Pombal, designadamente livros, discos (muitos deles raros e primeiras edições) e objectos vários, que foram vendidos em leilões e em feiras de velharias;

De referir que o mobiliário, ou parte do mesmo, foi desenhado por Keil do Amaral, havendo informações de que algum foi retirado da casa, desconhecendo-se o destino que lhe foi dado e outra parte encontra-se desprotegida sendo que estão a ser efectuadas obras alterando o projecto inicial da casa;

De referir ainda que do espólio de Igrejas Caeiro fazia (ou faz) parte uma importante colecção de arte, nomeadamente quadros de Júlio Pomar, Abel Manta, Artur Bual e outros, e várias obras de arte);

Considerando que estão a ser efectuadas obras no estúdio existente na casa, que era uma referência importante, e equipada na altura com o material mais sofisticado, onde o radialista gravava os programas de sua realização para as rádios onde eram transmitidos, alterando as características do mesmo, nomeadamente no que se refere ao revestimento das paredes;

Considerando mais notícias vindas a público (http://rr.sapo.pt/noticia/107057/espolio-de-igrejas-caeiro-vendido-ao-desbarato-em-feiras-e-leiloes);

Que dão conta do anúncio feito pela própria Fundação em querer transformar a casa de Igrejas Caeiro em alojamento local, empreitada que não só contraria as disposições testamentárias como acarretará, inequivocamente, a re-compartimentação interna da moradia, desfigurando-a de forma irreversível (foram feitas algumas casas de banho e quartos noutras divisões havendo a intenção de construir uma piscina no jardim e mais quartos. A cozinha foi transformada em cozinha industrial);

Considerando que a belíssima moradia concebida por Keil do Amaral para Igrejas Caeiro, no Alto do Lagoal (http://ceramicamodernistaemportugal.blogspot.pt/2018/02/casa-de-igrejas-caeiro-teatro-de-maria.html), não foi classificada pela Câmara Municipal de Oeiras com Monumento de Interesse Municipal;

Considerando que não foi instituído qualquer prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro;

Apresentamos a presente queixa ao Ministério Público, com vista ao urgente apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais, pelo a nosso ver evidente incumprimento das disposições testamentárias de Francisco Igrejas Caeiro e pelos danos irreparáveis ao espólio deixado pelo mesmo

Colocando-nos à V/disposição para eventuais esclarecimentos, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

(cópia aos media)


Virgílio Marques, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rita Gomes Ferrão, Paulo Correia, Inês Beleza Barreiros, Luís Serpa, Jorge Pinto, Rui Martins, Eurico de Barros, Alexandre Marques da Cruz, Odete Pinto, Fernando Silva Grade, Júlio Amorim, Maria do Rosário Reiche, Fátima Castanheira, Jorge Mangorrinha, Leonor Areal, José Albuquerque Fonseca, Irene Santos; e Rogério Santos e João Carlos Callixto