20/05/2021

Hotel Memmo no antigo Convento das Mónicas– Queixa ao MP

Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago

No seguimento do início de obras no antigo Convento das Mónicas, conjunto histórico da cidade de Lisboa inscrito na Carta Municipal do Património (item 51.01), localizado em plena Zona Especial de Protecção do Edifício da Voz do Operário (Monumento de Interesse Público) e abrangido pelas vistas do Mosteiro de São Vicente de Fora (Monumento Nacional),

E da análise por nós feita ao PIP e Projecto aprovados pela CML em 2013, por despacho do ex-vereador do Urbanismo, e ao Projecto de Alterações Durante a Execução da Obra (Proc. nº 2522/EDI/2018), ainda em apreciação na CML e que visa transformar aquele convento num hotel MEMMO com capacidade para 128 quartos e 5 caves para estacionamento para cerca de 160 automóveis,

E da nossa análise aos pareceres da Estrutura Consultiva Residente (ERC) do PDM e da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC),

Concluímos o seguinte:

- A DGPC, ao contrário do que seria expectável, não se pronunciou sobre o impacto que a nova construção de 7 pisos acima do solo, a construir no logradouro do antigo convento, terá sobre o edifício-sede da Voz do Operário (MIP, Portaria n.º 740-BU/2012, DR, 2.ª série, n.º 248), mas apenas sobre as alegadas benfeitorias que decorrerão das obras a executar no exterior e nas coberturas do edifício do antigo convento e igreja, e em matéria de arqueologia, muito embora referisse nos seus pareceres algumas questões que continuam por assegurar do lado do promotor.
- Do mesmo modo, a DGPC não se pronunciou sobre o óbvio impacte visual que esse novo corpo terá forçosamente nas vistas que se alcançam desde o Mosteiro de São Vicente de Fora (Monumento Nacional, Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910) para a colina do antigo convento (juntamos imagem actual).
- Por outro lado, a ECR não se pronunciou sobre o novo corpo com 7 pisos acima do solo, a construir no logradouro do antigo convento, mas tão só sobre o que o projecto promete para o edifício do convento propriamente dito, o que não deixa de ser curioso, uma vez que, a nosso ver, o projecto em apreço viola várias alíneas dos artigos 27º, 28º, 29º, 30º do PDM, que se referem, respectivamente, aos “princípios orientadores”, “obras de conservação, alteração e ampliação”, “obras de demolição” e “usos em imóveis e conjuntos arquitectónicos da Carta Municipal do Património”, o que é o caso, pois o antigo convento está bem identificado na Carta Municipal do Património: item 51.01 (Antigo) Convento das Mónicas / Trav. das Mónicas, 2-4 (Antiga) Cadeia das Mónicas.

Pelo exposto, e por ser também nosso entendimento que o pedido de informação prévia e o projecto aprovados em 2010/2013, cujo programa previa habitação e serviços, terão caducado muito antes do licenciamento de 2018 e da submissão à CML em 2019 do presente “projecto de alterações durante a obra”, que altera o uso do projecto de 2010/2013, de habitação para hotel (ainda em apreciação na CML apesar da obra já ter começado), facto que, a verificar-se, obrigaria a que o promotor apresentasse à CML em 2019 um novo pedido de informação prévia, que a partir daí seguiria a sua tramitação,

Apresentamos queixa junto do Ministério Público, na pessoa de V. Exa., com vista ao esclarecimento desta situação e ao apuramento de responsabilidades da CML e da DGPC, a nível administrativo e, eventualmente, criminais, por, a nosso ver, estarmos perante um incumprimento das disposições do Plano Director Municipal em matéria de projectos urbanísticos em conjuntos arquitectónicos inscritos na Carta Municipal do Património, e do disposto nos artigos 51º e 52º da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro).

Seguem em anexo 4 documentos PDF, relativos ao projecto de alterações durante a obra (ref. 2522/EDI/2018, desdobrados por excesso de carga), Parecer da ECR (2019) e Pareceres DGPC (2019 e 2021)

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Helena Espvall, Paulo Trancoso, Júlio Amorim, Carlos Boavida, Virgílio Marques, Luís Carvalho e Rego, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Jorge Pinto, Teresa Silva Carvalho, António Araújo, Bruno Palma, Alexandre Marques da Cruz, José Maria Amador, Miguel Atanásio Carvalho, Maria do Rosário Reiche, Bárbara e Filipe Lopes, Pedro Jordão, Marta Saraiva, Irene Santos

2 comentários:

Teresa Avillez disse...

É possivel informarem-me qual o gabinete/arquitecto que subescreve este projecto? Muito obrigada
Melhores cumprimentos Teresa Avillez

CIDADANIA LX disse...

Atelier Samuel Torres de Carvalho