23/08/2018

Projecto de alterações em edificado pombalino da Rua da Conceição - alerta à CML


Exmo. Senhor
Vereador Manuel Salgado


C.C. PCML, AML, DGPC, JF Santa Maria Maior e media

No seguimento da recente entrada nos serviços de urbanismo da CML do proc. nº 1322/EDI/2018, referente a projecto de ampliação e alterações (profundas) no edifício da Rua da Conceição, nº79-91, que é um dos últimos blocos do “Cartulário Pombalino” da Baixa;

Considerando que o bloco em causa mantém tectos de madeira originais, escadas e portas de acesso aos fogos, também muito originais, e possui 4 lojas históricas da cidade de Lisboa, a saber Retrosaria Arqui Chique, Perfumaria Alceste, Retrosaria Nardo e Retrosaria Bijou, estando 3 delas já classificadas pelo “Lojas com História”;

E considerando que este edificado, com excepção das lojas referidas, que se mantêm abertas ao público resistindo às mais variadas contrariedades, se mantém deliberadamente ao abandono desde há muitos anos sem que tenha havido obras mínimas de conservação, ou intimação de facto por parte da CML para que tal acontecesse,

Solicitamos a melhor atenção de V. Exa. para a necessidade de os v/serviços reprovarem todo o projecto de alterações que consubstancie, como o presente, a não preservação dos elementos patrimoniais referidos, a alteração da morfologia e das coberturas existentes ou a não manutenção das 4 lojas históricas referidas, e que seja assim dado bom seguimento à apreciação já produzida pela estrutura consultiva do PDM no sentido da sua liminar reprovação.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Luís Mascarenhas Gaivão, António Araújo, Miguel Atanásio Carvalho, Júlio Amorim, Helena Espvall, João Oliveira Leonardo, Jorge Pinto, Rui Martins, Fátima Castanheira, Maria do Rosário Reiche, Henrique Chaves, Fernando Jorge, José Maria Amador e Guilherme Pereira

2 comentários:

Anónimo disse...


Como é possível?

Uma cidade a ser desmantelada, uma identidade a desaparecer.

Anónimo disse...


As «alterações» no edifício devem ser reprovadas.