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17/05/2022

Pedido de classificação das Tercenas do Marquês e Palacete Pombal

Exmo. Sr. Director-Geral do Património Cultural
Arq. João Carlos Santos


CC. PCML, AML, JF e Agência Lusa

Considerando a inquestionável relevância histórica e urbana do conjunto composto pelas designadas "tercenas do Marquês" e o Palacete Pombal na Lisboa, cuja implantação remonta ao século XVI, chegando aos nossos dias profusamente documentada em termos cartográficos e descritivos, e uma vez que o referido conjunto não dispõe de uma classificação autónoma como merece, sendo apenas protegido indirectamente por se encontrar na zona especial de protecção do Museu Nacional de Arte Antiga e da zona envolvente;

Serve o presente para submetermos à apreciação de V. Exa. e dos serviços da Direcção-Geral do Património Cultural, o requerimento inicial de procedimento de classificação desse conjunto.

Juntamos para o efeito fotografias retiradas das fichas de caracterização do Plano de Pormenor das Janelas Verdes de 2018.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Rui Martins, Fernando Jorge, Fátima Castanheira, Carlos Boavida, Jorge Pinto, Inês Beleza Barreiros, Maria Teresa Goulão, Gustavo da Cunha, Filipe de Portugal T. de Sousa, Helena Espvall, Madalena Martins, Miguel Atanásio Carvalho, Sofia Casimiro

03/07/2018

Palacete dos Marqueses de Pombal / Janelas Verdes - Pedido de confirmação de eventual venda/cedência


Exmo. Senhor Vereador do Património
Arq. Manuel Salgado

CC. PCML, AML, Provedoria de Justiça e media


A propósito das notícias em torno da cedência pela CML de espaço para estacionamento automóvel à artista pop Madonna, no Palacete dos Marqueses de Pombal, Rua das Janelas Verdes, nº 37-39, e propriedade da CML;

Serve o presente para solicitarmos a V. Exa. esclarecimento quanto à situação presente do imóvel referido, i.e.:

* Se se confirma que o Palacete esteja ou tenha estado à venda;
* Se, conforme foi referido nos últimos dias, o mesmo terá sido já vendido ou cedido à futura embaixada de Timor-Leste;
* Se, no caso de se confirmar, se o processo de venda foi anunciado publicamente, foi objecto de hasta pública e aprovado em reunião de CML e de AML;
* Se, em vez de venda, for cedência, qual o prazo da mesma e eventuais contrapartidas para a cidade?

Recordamos que este palacete foi cedido pela CML em 1982 ao Instituto José de Figueiredo para ampliação das instalações deste.

Neste momento, e dadas as características do imóvel, cremos que seria bastante oportuno ceder-se o imóvel ao Museu Nacional de Arte Antiga, para eventual pólo de artes-decorativas.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Luís Mascarenhas Gaivão, Helena Espvall, Inês Beleza Barreiros, Ana Celeste Glória, Júlio Amorim, Fernando Silva Grade, Beatriz Empisa, Fátima Castanheira