Por João Pedro Pincha
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Os referendos têm regras, parece-me. Se um referendo nacional não pode ser tendencioso, caso contrário, o TC chumba-o, porque que razão um referendo local não segue as mesmas regras?
Segundo especialista, o Regime Jurídico do Referendo Local estabelece que as perguntas são formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem directa ou indirectamente o sentido das respostas e que as perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas. A lei também obriga a, no prazo de oito dias a contar da deliberação de realização do referendo, o presidente do órgão deliberativo a submetê-l ao TC para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade.
Isso aconteceu? Creio que as perguntas:
· Calçada, tradicional, à semelhança do que já existe
· Outro tipo de pavimento contínuo, mais moderno e seguro
influenciaram o resultado e vão legitimar uma opção política com base num suposto referendo que, se tivesse seguido todos os trâmites, poderia ter uma resultado diverso, ou não, isso não interessa agora.
E depois esta "pérola": «Cerca de 350 pessoas recenseadas em Campolide, Lisboa, num universo de 15 mil, votaram pela substituição da calçada na freguesia. »