Arq. Manuel Salgado
CC. PCML, AML, JFAvenidas Novas e media
Vimos pelo presente apresentar o nosso protesto e pedido de esclarecimentos sobre a aprovação de V. Exa. a um pedido de alterações e ampliação ao edifício Déco do nº 195 da Avenida António de Aguiar, edifício inscrito no Bairro Azul, conjunto Classificado de Interesse Municipal, e um dos já poucos edifícios em estado original desde a criação do Bairro.
Consideramos extraordinário que a CML aprove um projecto (da autoria do atelier GCCM) que descaracterizará por completo um edifício que a própria CML classificou de Interesse Municipal, um edifício que se apresenta em relativo bom estado de conservação, e um edifício em estado genuíno, ainda com logradouro permeável, inclusive; um projecto que implicará a divisão de cada uma das fracções existentes em dois apartamentos, a introdução de um elevador, a ampliação em sótão, a alteração radical da fachada a tardoz e a abertura de piscina no logradouro.
Compreendemos que projectos desta natureza expliquem o facto de nunca ter sido produzido até hoje pela CML, depois da Classificação do Bairro, qualquer Regulamento nem sequer manual de boas-práticas para um bairro que demorou muitos anos até que a CML o classificasse a contra-gosto. Mas não podemos aceitar que tal projecto seja posto em prática sem o mínimo exigível de oposição, pelo que dele apresentaremos queixa a quem de direito.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Júlio Amorim, Pedro Cassiano Neves, João Oliveira Leonardo, Eurico de Barros, Fernando Silva Grade, Inês Beleza Barreiros, Filipe Teixeira, Helena Espvall, Maria do Rosário Reiche, Miguel de Sepúlveda Velloso, Filipe e Bárbara Lopes, Fátima Castanheira
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Exma. Senhora Provedora de Justiça
Profª Doutora Maria Lúcia Amaral
Considerando que o imóvel sito na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 195, é parte integrante do Bairro Azul conjunto Classificado de Interesse Municipal (1.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 814 de 24-09-2009. Deliberação n.º 71/AM/2009 de 15-09-2009);
Considerando que para o mesmo foi recentemente aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa (por despacho de vereador) um projecto de alterações e ampliação, proc. nº 1732/EDI/2018 , de que se anexa a respectiva memória descritiva) que implicará a descaracterização total e irreversível do edifício, pela divisão de cada uma das fracções existentes em dois apartamentos, entre outros aspectos;
Considerando que tal aprovação só foi possível porque não existe nenhum Regulamento e/ou “manual de boas práticas” que reflicta na prática urbanística relativa àquele bairro a classificação referida;
Considerando que essa inexistência de facto contraria as várias afirmações públicas em sentido contrário de responsáveis da Câmara Municipal de Lisboa, nas quais se assegurou à população que tal Regulamento e/ou “manual de boas práticas” viria a ser uma realidade a muito curto prazo (ex. declarações do senhor vereador Manuel Salgado em 2014: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/autarquias/detalhe/camara_de_lisboa_cria_manual_de_boas_praticas_para_obras_em_bairros_historicos)
Vimos solicitar a melhor intervenção de Vossa Excelência, no sentido de recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que ponha rapidamente em prática um Regulamento para o conjunto classificado do Bairro Azul ou, em alternativa, proceda à desclassificação do conjunto enquanto de Interesse Municipal, em virtude do caricato da situação real do bairro em termos de licenciamento urbanístico.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, Inês Beleza Barreiros, Rui Pedro Barbosa, Helena Espvall, António Araújo, Alexandre Marques da Cruz, Pedro Cassiano Neves, Maria do Rosário Reiche, Paulo Lopes, Fernando Silva Grade e Fátima Castanheira
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Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago
Considerando que o imóvel sito na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 195, é parte integrante do Bairro Azul conjunto Classificado de Interesse Municipal (1.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 814 de 24-09-2009. Deliberação n.º 71/AM/2009 de 15-09-2009);
Considerando que para o mesmo foi recentemente aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa (por despacho de vereador) um projecto de alterações e ampliação, proc. nº 1732/EDI/2108, de que se anexa a respectiva memória descritiva) que implicará a descaracterização total e irreversível do edifício, pela divisão de cada uma das fracções existentes em dois apartamentos, entre outros aspectos;
Vimos solicitar a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de apurar a legalidade dessa aprovação face à classificação referida, e desenvolver eventuais procedimentos penais se se verificar ilegalidade de facto.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Henrique Chavez, Inês Beleza Barreiros, Cristiana Rodrigues, Júlio Amorim, Pedro Cassiano Neves, António Araújo, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro de Sousa, José Amador, Helena Espvall, Pedro Malheiros Fonseca, Fernando Silva Grade, Jorge Pinto, Jozhe Fonseca, Virgílio Marques, Maria do Rosário Reiche, Martim Galamba, Paulo Lopes e Fátima Castanheira
1 comentário:
Um pequeno oásis em Lisboa, em parte ainda preservado, não deve ser destruído.
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