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09/04/2013

STJ desocupa espaços para permitir elevador de acesso ao Arco da Rua Augusta


In Público (9/4/2013)
Por Inês Boaventura

«O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai desocupar, até ao fi m de Agosto deste ano, parte das suas instalações na Ala Norte do Terreiro do Paço, para permitir que a Câmara de Lisboa ali instale um elevador de acesso ao Arco da Rua Augusta.

O vereador Manuel Salgado explica, na proposta que leva amanhã à reunião do executivo municipal, que as obras necessárias à montagem do elevador permitirão “o acesso ao salão de abóbadas que alberga a maquinaria do relógio e a uma sala de exposições no salão do relógio”, e terão início depois de concluídas as “operações de limpeza e de restauro do Arco da Rua Augusta”, actualmente em curso.

Mas para que a instalação do elevador seja possível, sublinha o autarca, “é necessário utilizar parte do piso térreo, com entrada pelo n.º 47 da Praça do Comércio, onde funciona, desde o século XIX, a Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado (...) e, nos pisos superiores, alguns dos espaços actualmente ocupados pelo Supremo Tribunal de Justiça”.

A solução encontrada prevê que essa associação desocupe o piso térreo, até 31 de Agosto de 2013, e passe a funcionar em duas lojas, na Rua da Assunção e na Rua do Crucifixo, cedidas pela câmara (em regime de comodato). Parte do espaço assim liberto será utilizada para o elevador, e o restante será cedido ao STJ, que entregará ao município um conjunto de áreas nos pisos superiores.

Segundo o protocolo a celebrar entre as duas entidades, a cedência de parte do piso térreo ao STJ “vigorará durante o prazo de gestão, por parte do município, dos imóveis do domínio público do Estado localizados na área de intervenção da frente ribeirinha da Baixa Pombalina (...), ou seja, até 24 de Novembro de 2061”.

Em Julho de 2012, o Governo cedeu à Câmara de Lisboa “o espaço necessário e o direito à instalação e à exploração do elevador de acesso ao Arco da Rua Augusta, sem prejuízo de pagamento à Direcção-Geral do Património Cultural [DGPC] de 30% do resultado líquido da receita da bilheteira e do aluguer de espaços a terceiros a realizar em prestações trimestrais”. A autarquia assumiu a obrigação de proceder a “todas as obras de conservação e de reabilitação” do arco, bem como à “instalação do elevador com a assunção do respectivo investimento”.

Em Janeiro deste ano, a câmara começou a colocar andaimes com vista à realização de “obras de conservação e reabilitação” do arco, apesar de nessa altura os “termos técnicos” da intervenção ainda estarem a ser analisados pela DGPC. Desde então, o PÚBLICO questionou várias vezes à autarquia sobre os custos desta intervenção e sobre a data prevista para a sua conclusão, mas nunca obteve resposta. Ontem, ao fim do dia, uma porta-voz do presidente da câmara informou apenas que as obras são da responsabilidade da Associação de Turismo de Lisboa.

No final de 2012, António Costa afirmou que o elevador, tornado possível pelo acordo agora alcançado com o STJ, ia permitir “utilizar o arco e beneficiar de um miradouro extraordinário”. Quanto a prazos, o autarca adiantou então que a obra devia começar em 2013, não sendo de esperar que fi casse concluída no decurso desse ano.»

21/10/2010

Ruído das obras do metro dá indemnização

In Jornal de Notícias (21/10/2010)

«Moradores recebem 118 mil euros pela construção da linha vermelha

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Metropolitano de Lisboa e a empresa construtora da Linha do Oriente (Metrexpo) a indemnizarem, num total de 118 500 euros, sete moradores, pelo ruído provocado por aquela obra.

As obras arrancaram em 1995 e a partir de Fevereiro do ano seguinte passaram a realizar-se durante 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, uma vez que era urgente terminar aquela linha a tempo da abertura da Expo'98, marcada para Maio.

O ruído provocado pelas obras levou a que sete moradores, entre os quais quatro juízes conselheiros, pusessem o caso em tribunal, depois de terem por várias outras vias tentado, sempre sem sucesso, que fosse respeitado o seu direito ao repouso e ao silêncio.

Segundo o acórdão de 19 de Outubro, a que Lusa ontem teve acesso, o tribunal deu como provado que os ruídos chegaram a ser "de extrema violência" e foram "permanentes e extremamente incómodos" para os moradores, que se viram, assim privados, diariamente, de horas de sono durante a noite.

Um dos queixosos tomava comprimidos para dormir, outro viu-se obrigado a mudar de residência por lhe ser "absolutamente intolerável" a permanência na sua habitação, um outro passou a ter mais dores nas costas, em decorrência da privação de horas de sono.

A Metropolitano de Lisboa e a Metrexpo esgrimiram com a natureza e interesse público da obra, com base num despacho do secretário de Estado dos Transportes, que invocava como "imperativo de interesse público relevante" a conclusão dos trabalhos e o início da exploração da linha do metropolitano entre Alameda e Oriente até à data da abertura da Expo'98.

No entanto, o tribunal considera que "não há justificação para a produção das ofensas durante o período normalmente utilizado para repouso", sublinhando que poderiam ter sido usadas "máquinas ou ferramentas menos poluidoras".»