Procura a edilidade, defender o nosso património azulejar nomeadamente com o estipulado no ponto 2 do Artigo 14 do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL): "É interdita a demolição, de Fachadas revestidas a azulejos de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes".
Considerando o elevado valor patrimonial em causa, não se compreende que a Câmara Municipal de Lisboa tenha autorizado a criminosa acção praticada sobre os azulejos que revestiam a fachada da Fábrica Constância que, embora pudessem e devessem ser retirados para posterior colocação, se optou pela sua destruição pura e simples, não tendo em conta o Património Cultural em presença.
Entretanto, procurou a Associação Lisboa Verde junto do Sr. Vereador Manuel Salgado alertar para a existência e procurar salvar o resto dos azulejos que conseguiram sobreviver à selvática destruição, e vai solicitar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal cópia da autorização camarária que autorizou o derrube da fachada com a destruição dos azulejos. Ficamos aguardando uma possível reacção.
Pinto Soares
3 comentários:
Não me referindo a este caso específico, mas a outros Lisboa tem cada vez mais ZEP (Zonas Especiais de Proteção). Qualquer dia não se conseguem fazer obras de requalificação / manutenção.
No meu prédio pretendemos fazer obras de manutenção da fachada, sem alterar nada.
A CML disse-nos que não podemos sem apresentar um projeto de requalificação da fachada, com novas plantas assinadas por um arquiteto.
Apenas queremos fazer obras de manutenção. Não vamos alterar nada. Mesmo assim, disseram-nos que é obrigatório, com os custos que estão envolvidos, e o tempo que se gastará.
Isto faz sentido?
Já agora, é de referir que estamos a 1 Km do monumento que é a razão da criação da tal Zona Especial de Proteção.
Chocante!
A hipocrisia de quem nos "governa".
Enviar um comentário