Mostrar mensagens com a etiqueta palacete. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta palacete. Mostrar todas as mensagens

16/07/2021

Anexo topo palacete R. São Pedro Alcântara vs. "Marquise de Ronaldo" - Pedido de esclarecimentos à CML e DGPC

Exmo. Senhor Presidente
Dr. Fernando Medina,
Exmo. Senhor Vice-Director Geral do Património Cultural
Arq. João Carlos Santos,
Exmo. Senhor Vereador do Urbanismo
Eng. Ricardo Veludo


C.C. AML e media

Serve o presente para solicitarmos esclarecimentos a V. Exas. sobre o não pronunciamento, até hoje, da CML e da DGPC relativamente à queixa por nós apresentada em 2015, e renovada em 2019, que vos dava conta da construção de um anexo, presumivelmente ilegal, no topo do palacete do nº 83 da Rua de São Pedro de Alcântara (hostel The Independente).

Estranhamos tal facto, face ao empenho recente da CML relativamente à construção de uma "marquise" pelo proprietário do 13º piso no topo do edifício da Rua Castilho, nº 203, que foi apelidada, e bem, pelo arq. José Mateus, autor do projecto de alterações ao prédio referido, como "conspurcação ignóbil" do seu trabalho.

Lamentamos que no caso do palacete oitocentista da Rua de São Pedro de Alcântara, que se encontra numa artéria que, ao contrário do quarteirão da Rua Castilho do "203", é histórica e constituiu uma referência patrimonial e turística da cidade de Lisboa, a CML e a DGPC não tenham ainda feito qualquer procedimento com vista à reposição da legalidade e à recuperação da estética fantástica daquela frente de quarteirão, que todos admiramos.

Questionamo-nos se é pelo facto de o projectista do palacete já não se encontrar entre nós ou não ser considerado "autor" pelos seus pares, nem ter, portanto, a oportunidade de recorrer aos media para expor a sua indignação, ou se será pelo facto do autor da marquise do "203" ser uma estrela do firmamento futebolístico e, portanto, uma alvo fácil para a polémica mediática, ou se por outra razão mais subjectiva.

Aproveitamos o ensejo para solicitar à CML um ponto de situação sobre as averiguações da CML, anunciadas publicamente aquando da contestação ao anexo do "Castilho 203" da CML, e aos procedimentos eventualmente já encetados pela mesma no sentido se fazer cumprir a lei, isto é, se já foi dada ordem para a sua demolição.

Muito obrigado.

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Fernando Jorge, Helena Espvall, Eurico de Barros, Jorge Pinto, Júlio Amorim, Carlos Boavida, Nuno Caiado, Pedro Jordão, Mariana Carvalho, Maria do Rosário Reiche, Irene Santos

Fotos de Fernando Jorge

15/06/2021

Palacete Rosa - Príncipe Real - Pedido de ponto de situação à CML

Exmo. Senhor Vereador
Eng. Ricardo Veludo


CC. PCML, PAML, DGPC e media

No seguimento da nossa petição contra a alteração/ampliação do designado Palacete Rosa, sito no nº 19 da Praça do Príncipe Real (https://peticaopublica.com/?pi=PT95932), e da respectiva entrega à Assembleia Municipal, em cuja 3ª Comissão Permanente os primeiros signatários já tiveram oportunidade de ser ouvidos há cerca de ano e meio,

E considerando que aquele imóvel histórico continua ao abandono, e que temos sido abordados por vários moradores do Bairro que pretendem saber sobre o estado de coisas relativamente ao seu futuro e à não garantia de que, efectivamente, o mesmo não será ampliado nem destruído por dentro, e assim se garantirá que o Plano Director Municipal não é violado e, mais importante, não se destrói aquele que é um dos conjunto arquitectónico-históricos mais notáveis de Lisboa, a Praça do Príncipe Real;

Vimos pelo presente solicitar a V. Exa. um ponto de situação sobre este assunto, designadamente quanto ao estado do Processo nº 970/EDI/2015, ou seja, se o mesmo já foi liminarmente indeferido pelos serviços de Urbanismo da CML, terminando assim com a indefinição que assombra este palacete.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Jorge Pinto, Carlos Boavida, Teresa Silva Carvalho, Júlio Amorim, Helena Espvall, Virgílio Marques, Pedro Fonseca, José Morais Arnaud, Ana Celeste Glória, Maria do Rosário Reiche, Gustavo da Cunha, António Araújo, Pedro Jordão, Gonçalo Cornélio da Silva, Fernando Jorge, Maria Maia, José Maria Amador

08/04/2019

Rua de S. Pedro de Alcântara 83 - Anexo ilegal na cobertura - nova queixa DGPC


Exmos. Senhores

Há exactamente 4 anos solicitámos a V. Exas. que nos informassem se a alteração efectuada na cobertura deste imóvel em zona classificada de MIP (Bairro Alto) e em zona de protecção de outros bens classificados, havia sido licenciada pela DGPC, como obriga a lei do Património, tendo obtido a resposta de que "não havia antecedentes" registados, pelo que se concluiu que esta alteração era ilegal.

Considerando que a cobertura permanece (fotos em anexo) como estava aquando da nossa queixa em 2015, solicitamos no presente que nos esclareçam sobre quais as medidas que pretendem executar a fim de ser reposta a legalidade e o prevaricador respeitar as entidades oficiais deste país.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Fernando Jorge e Bernardo Ferreira de Carvalho

05/03/2019

Palacete Praça Duque de Saldanha (MIP) - estado calamitoso - pedido de esclarecimentos à CML e DGPC, queixa à PGR

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Exma. Senhora Directora-Geral do Património Cultural
Arq. Paula Silva


Como é do conhecimento de V. Exas., o palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Como será do conhecimento de V. Exas. a classificação deste imóvel assumiu foros de folhetim rocambolesco, de que recordamos:

-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido, mas imaginando-se facilmente as razões subjectivas.

É preciso relevar que sempre que foi aberto procedimento de classificação (1990, 2010. 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação.

Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex.foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.

Chegados aqui, solicitamos a V. Exas. que nos esclareçam quanto aos eventuais procedimentos que a CML e a DGPC pretendem desenvolver no sentido de estancarem este crime de lesa-património, fazendo uso dos poderes administrativo-legais de que são titulares.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Rui Pedro Martins, Júlio Amorim, Paulo Lopes, André Santos, António Araújo, Jorge Pinto, Rui Pedro Barbosa, Mariana Ferreira de Carvalho, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Jozhe Fonseca, Helena Espvall, Irina Gomes, Maria João Pinto, Luís Mascarenhas Gaivão, José Maria Amador, Pedro Machado, Ana Celeste Glória, Miguel Atanázio Carvalho, Fátima Castanheira

​Cc. media​

...

Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago


O palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017) *.

Contudo, esta classificação assumiu foros de folhetim rocambolesco, conforme damos conta seguidamente:

-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido.

É preciso relevar que sempre que foi aberto o procedimento de classificação (1990, 2010, 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação. Contudo, nada foi desencadeado nesse sentido, nem pela CML nem pela DGPC.

Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex. a foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.

Serve o presente para apresentarmos queixa ao Ministério Público, solicitando a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de apurarem as razões por que:

-O processo de classificação demorou 36 anos a ser finalizado pela DGPC.
-Durante trinta anos, nem a CML nem a DGPC exerceram as competências legais que ambas detêm no âmbito da vária regulamentação em vigor (Lei Geral do Património, PDM, RJUE, etc.), designadamente quanto à possibilidade do exercício do direito de preferência, procedimento de obras coercivas, expropriação.

E, na medida das respectivas conclusões, diligencie no sentido de intimar a CML e a DGPC a tomarem posse administrativa do imóvel e a procederem a obras de recuperação, e seja feito o apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Pedro Barbosa, Júlio Amorim, Pedro Malheiros Fonseca, Virgílio Marques, Miguel de Sepúlveda Velloso, Alexandre Marques da Cruz, Henrique Chaves, Eurico de Barros, Rui Pedro Martins, Rita Gomes Ferrão, Helena Espvall, Maria João Pinto, Ana Celeste Glória, Jorge Pinto, Paulo Lopes, Beatriz Empis, Fernando Silva Grade

* "Infelizmente, a ausência de um programa urbanístico coerente, antes de mais causa da heterogeneidade das construções das Avenidas, veio também a propiciar a substituição do edificado original por tipologias mais rentáveis. Se este prédio constitui, assim, um raro, e portanto particularmente valioso, testemunho do bairro nas décadas iniciais de 1900, é verdade que há também a lamentar o seu mau estado de conservação atual, sobretudo no que respeita ao interior. No entanto, considera-se que o valor patrimonial que atrás lhe é reconhecido, incluindo a sua presença urbana, e nomeadamente da sua fachada principal, bem como a necessidade de salvaguardar o existente, justificam plenamente a classificação." (in Portaria)

10/04/2018

Palacete Príncipe Real, 19 - Pedido para intimação de obras de conservação


Exmo. Senhor Vereador
Arq. Manuel Salgado


Cc. PCML, AML, JF Misericórdia e media

Serve o presente para solicitar a V. Exa. que dê indicações aos serviços que tutela para intimarem o proprietário do palacete do nº 19 da Praça do Príncipe Real a fazer as necessárias e obrigatórias obras de conservação do edifício, dado o estado lastimável em que se encontram as fachadas do mesmo, janelas e clarabóia, conforme as fotos em anexo documentam.

Considerando que se trata de um palacete central do eixo Escola Politécnica-Príncipe Real, local turístico por excelência;
Considerando que já por diversas vezes se desprenderam materiais da fachada;
Considerando que o edifício se encontra ocupado por espaços comerciais;
E considerando que não se trata de um proprietário sem recursos para a execução dessas obras;

É uma vergonha que o edifício se encontre nesta situação deplorável.

Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, Nuno Caiado, Rui Martins, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo, Beatriz Empis, António Araújo, Virgílio Marques, Maria Ramalho, Jorge Pinto, Miguel de Sepúlveda Velloso, Jorge D. Lopes, Maria João Pinto, Miguel Atanázio Carvalho, João Mineiro, Fátima Castanheira, Jozhe Fonseca, Irene Santos e Fernando Jorge

Fotos de Jorge Pinto

08/11/2017

Av. Liberdade, 193 (MIP) - Queixa à Provedoria de Justiça

Exmº. Senhor Provedor de Justiça
Prof. Doutor José de Faria Costa


C.c. PCML, DGPC, AML, ICOMOS e media

Considerando que o imóvel sito na Avenida da Liberdade, nº 193, é Monumento de Interesse Público (Portaria nº 740-D/2012), e que em Maio deste ano foi colocado na sua vedação o aviso de obra cuja cópia anexamos, anunciando a aprovação, por despacho, de projecto de demolição parcial do mesmo;

Solicitámos nesse mesmo mês esclarecimentos à Direcção-Geral do Património Cultural e à CML quanto ao teor daquele projecto.

Considerando que até ao momento não nos foi dada nenhuma resposta, nem tampouco foi publicitada qualquer notícia acerca da extensão das obras que, manifestamente, são de alterações e ampliação;

Solicitamos a melhor ajuda de Vossa Excelência e dos serviços dessa Instituição, no sentido de se apurar qual a natureza das obras em causa e se as mesmas são compatíveis e de acordo com o regime de protecção daquele palacete.

Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos


Lisboa, 31 de Outubro de 2017

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, João Miguel Mesquita, Maria de Morais, Luís Mascarenhas Gaivão, Paulo Guilherme Figueiredo, Jorge Pinto, Miguel Atanásio Carvalho, Rui Pedro Barbosa, Gonçalo Cornélio da Silva, Virgílio Marques, Fátima Castanheira, Fernando Silva Grade, António Araújo, Maria do Rosário Reiche, Pedro Ribeiro, Beatriz Empis, Pedro Formozinho Sanchez, José Maria Amador e Miguel de Sepúlveda Velloso

...

Resposta da DGPC (7.11.2017)

«- Casa Apalaçada e Jardim, Av. da Liberdade n.º 191-193 (IIP, classificada em 2012, nos termos da Portaria 740-D/2012 de 24 de dezembro)

Em 22.10.2015 foi feita uma visita conjunta ao imóvel (DGPC, equipa projetista e promotor) visando a sua adaptação a espaço comercial;

Em 07.12.2015 foi realizada uma reunião de acompanhamento do projeto (Memorando Inf. 2988/DSPAA/2015);

Em 29.01.2016 o PIP foi aprovado pela Sr.ª Diretora-Geral, Arq.ª Paula Araújo da Silva, condicionado nos termos dos pareceres de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) e de arquitectura, nomeadamente, nos termos do despacho de 27.01.16 do Chefe de Divisão da DSPAA; “Considerando que a proposta poderá dotar o imóvel classificado de uma nova funcionalidade, proponho Aprovação Condicionada nos termos dos pareceres de arqueologia e de arquitectura, nomeadamente quanto à revisão da proposta (em fase de projeto base) no que diz respeito; (i) às dimensões do alargamento dos vãos laterais propostos para o embasamento do edifício (não sendo de aceitar a proposta para o vão central), por forma a respeitar a estereotomia do revestimento em pedra existente, (ii) assim como preservar, numa versão maximalista, a compartimentação original, admitindo-se apenas os desmontes estritamente necessários do ponto de vista funcional e que não comprometam a autenticidade da matriz espacial dos interiores do imóvel, situação que deverá ser aferida de forma cautelosa em nova visita a agendar ao local.
À consideração superior”. (Inf. 0132/DSPAA/2016);

Em 02.08.2016 o Projeto Base foi aprovado pela Sr.ª Diretora-Geral, Arq.ª Paula Araújo da Silva, condicionado nos termos do parecer de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) assim como à apresentação de Relatório Final em conformidade c/ o D.L. 140/2009. - (Inf. 1917/DSPAA/2016);

Em 19.6.2017 o Projeto de Execução foi aprovado pelo Sr. Subdiretor-Geral, Arq. João Carlos dos Santos, condicionado ao respeito pela “estereotomia existente ao nível das padieiras” para os novos vãos previstos para o embasamento do edifício, assim como nos termos dos pareceres de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) e de arquitectura (entrega de relatórios intercalares e final dos trabalhos, nos termos do DL 140/2009). - (Inf. 1641/DSPAA/2017);

Em 10.7.2017 o Projeto de arranjos exteriores do logradouro obteve o despacho desfavorável por parte do Sr. Subdiretor-Geral, Arq. João Carlos dos Santos, por insuficiente instrução processual. - (Inf. 1997/DSPAA/2017);

Em 30.8.2017 o Projeto de arranjos exteriores foi aprovado pelo Sr. Subdiretor-Geral, Arq. João Carlos dos Santos, condicionado nos termos dos pareceres de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) e de arquitectura paisagista (entrega do projeto de recuperação do Jardim elaborado por técnico de arquitectura paisagista). - (Inf. 2583/DSPAA/2017);

Melhores cumprimentos
Carlos Bessa
Arquiteto
Chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Arquitetónico e Arqueológico / DSPAA»