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18/03/2019

Arquivamento de procedimento de classificação do edif. da esfera armilar (Av. Republica) - Queixa à PGR


Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago


Tendo tido conhecimento do despacho de arquivamento da Direcção-Geral do Património Cultural do procedimento de classificação do edifício sito na Avenida da República, nº 55-B/Avenida Elias Garcia, nº 67, mais conhecido por "edifício da esfera-armilar", edifício com projecto de 1929 do arq. Manuel Norte Júnior, cujo requerimento de abertura da classificação havia sido subscrito em Maio de 2017 pela professora Raquel Henriques da Silva;

E considerando que o edifício em causa, ainda que abandonado à sua sorte, continua a assumir particular relevância, não só pelo que representou na obra daquele insigne arquitecto, como a nível da nossa História da Arquitectura e da Arte;

E que a Direcção-Geral do Património Cultural arquivou o referido procedimento, depois de:

* Ter havido um parecer dos serviços para a abertura de processo de classificação e de ter havido despacho da chefia para essa mesma abertura a 25 de Outubro de 2017, mas que o mesmo tenha sido publicado em Diário da República;
* Cinco meses depois, em 5 de Março de 2018, a DGPC remeteu e-mail à CML solicitando informação acerca de eventuais compromissos urbanísticos assumidos para o local, a que a CML respondeu que efectivamente tinha sido aprovado um projecto de alterações e ampliação em 2 de Fevereiro de 2018, ou seja 4 meses depois do despacho de abertura que nunca foi publicado em Diário da República;
Posto a que só então foi produzido um segundo parecer, a 12 de Setembro de 2018, para arquivamento, exarado em 13 de Janeiro de 2019;

Serve o presente para apresentarmos queixa ao Ministério Público, solicitando a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de se apurarem as razões por que nunca foi publicado em Diário da República o referido despacho de abertura do procedimento de classificação do edifício da esfera-armilar, e, assim seja feito o apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Maria do Rosário Reiche, Rui Pedro Martins, Nuno Castelo-Branco, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Pedro Cassiano Neves, Ana Celeste Glória, Rui Pedro Barbosa, Pedro de Souza, Pedro Henrique Aparício, Jorge Pinto, Bruno Rocha Ferreira, Helena Espvall, Pedro Formozinho Sanchez, Ana Homem de Almeida, Paulo Lopes, Alexandre Marques da Cruz, António Araújo, José Maria Amador, Maria João Pinto, Filipe Teixeira, Jozhe Fonseca, Beatriz Empis

05/03/2019

Palacete Praça Duque de Saldanha (MIP) - estado calamitoso - pedido de esclarecimentos à CML e DGPC, queixa à PGR

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Exma. Senhora Directora-Geral do Património Cultural
Arq. Paula Silva


Como é do conhecimento de V. Exas., o palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Como será do conhecimento de V. Exas. a classificação deste imóvel assumiu foros de folhetim rocambolesco, de que recordamos:

-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido, mas imaginando-se facilmente as razões subjectivas.

É preciso relevar que sempre que foi aberto procedimento de classificação (1990, 2010. 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação.

Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex.foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.

Chegados aqui, solicitamos a V. Exas. que nos esclareçam quanto aos eventuais procedimentos que a CML e a DGPC pretendem desenvolver no sentido de estancarem este crime de lesa-património, fazendo uso dos poderes administrativo-legais de que são titulares.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Rui Pedro Martins, Júlio Amorim, Paulo Lopes, André Santos, António Araújo, Jorge Pinto, Rui Pedro Barbosa, Mariana Ferreira de Carvalho, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Jozhe Fonseca, Helena Espvall, Irina Gomes, Maria João Pinto, Luís Mascarenhas Gaivão, José Maria Amador, Pedro Machado, Ana Celeste Glória, Miguel Atanázio Carvalho, Fátima Castanheira

​Cc. media​

...

Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago


O palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017) *.

Contudo, esta classificação assumiu foros de folhetim rocambolesco, conforme damos conta seguidamente:

-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).

Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido.

É preciso relevar que sempre que foi aberto o procedimento de classificação (1990, 2010, 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação. Contudo, nada foi desencadeado nesse sentido, nem pela CML nem pela DGPC.

Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex. a foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.

Serve o presente para apresentarmos queixa ao Ministério Público, solicitando a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de apurarem as razões por que:

-O processo de classificação demorou 36 anos a ser finalizado pela DGPC.
-Durante trinta anos, nem a CML nem a DGPC exerceram as competências legais que ambas detêm no âmbito da vária regulamentação em vigor (Lei Geral do Património, PDM, RJUE, etc.), designadamente quanto à possibilidade do exercício do direito de preferência, procedimento de obras coercivas, expropriação.

E, na medida das respectivas conclusões, diligencie no sentido de intimar a CML e a DGPC a tomarem posse administrativa do imóvel e a procederem a obras de recuperação, e seja feito o apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Pedro Barbosa, Júlio Amorim, Pedro Malheiros Fonseca, Virgílio Marques, Miguel de Sepúlveda Velloso, Alexandre Marques da Cruz, Henrique Chaves, Eurico de Barros, Rui Pedro Martins, Rita Gomes Ferrão, Helena Espvall, Maria João Pinto, Ana Celeste Glória, Jorge Pinto, Paulo Lopes, Beatriz Empis, Fernando Silva Grade

* "Infelizmente, a ausência de um programa urbanístico coerente, antes de mais causa da heterogeneidade das construções das Avenidas, veio também a propiciar a substituição do edificado original por tipologias mais rentáveis. Se este prédio constitui, assim, um raro, e portanto particularmente valioso, testemunho do bairro nas décadas iniciais de 1900, é verdade que há também a lamentar o seu mau estado de conservação atual, sobretudo no que respeita ao interior. No entanto, considera-se que o valor patrimonial que atrás lhe é reconhecido, incluindo a sua presença urbana, e nomeadamente da sua fachada principal, bem como a necessidade de salvaguardar o existente, justificam plenamente a classificação." (in Portaria)

05/01/2017

Obra em curso no Palácio da Anunciada /Marqueses de Rio Maior - Queixas à Provedoria de Justiça e à Procuradoria Geral da República


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Juiz José Faria Costa


No seguimento da surpreendente demolição, quase integral, do Palácio da Anunciada / Marqueses de Rio Maior, na Rua das Portas de Santo Antão, em Lisboa, para a sua adaptação a hotel, nomeadamente a destruição do seu jardim em patamares, a demolição de todas as dependências e anexos, a demolição integral do interior do segundo corpo do palácio (escadaria, azulejos e todos os pormenores de época), e a destruição de todas as mansardas pombalinas;

Considerando que se constata não ter o promotor acautelado a protecção necessária aos raros elementos originais que ainda subsistem no corpo principal do Palácio, nomeadamente os estuques do átrio e do andar nobre, os vidros e portas e os frescos do átrio;

Considerando que o palácio está inventariado no Plano Director Municipal (lote 45.34) e está inserido numa artéria com vários edifícios classificados e em zonas de protecção de outros tantos, o que obrigaria a um aprofundado estudo prévio para que se conservasse a maioria dos elementos-chave do edificado pré-existente e que, contudo, nada disso aconteceu neste grave caso de destruição de mais uma das principais casas aristocráticas lisboetas;

Considerando ser mais grave ainda o facto de o projecto original ter sido elaborado pelo atelier RRJ, passando depois para o atelier Fragmentos já com a obra a decorrer, atelier esse que afirmou que as demolições tiveram que ocorrer dada a pouca segurança (!) que o edifício ofereceria, o que nos parece estar longe da verdade. O palácio precisava de reabilitação mas estava longe de estar em ruína - convém sublinhar que outros casos houve em Lisboa onde a engenharia encontrou soluções que permitiram a manutenção de edificado em perda estrutural (ex: Hotel H10 na Avenida Duque de Loulé);

E que as alterações ao projecto original foram aprovadas como sendo alterações em obra o que na prática prefigura um expediente administrativo para garantir alterações/demolições não contempladas nos projectos originais, devastando, na maior parte dos casos, toda a pré-existência. Processos conduzidos desta forma introduzem uma nota de falta de transparência que em tudo se assemelha a uma gestão feita a título arbitrário, em nada consentâneo com o interesse da cidade e a salvaguarda do seu património, o que deveria ter sido a preocupação dominante neste processo.

Pelo exposto e por ser nossa convicção que este processo do Palácio da Anunciada/Marqueses de Rio Maior não decorreu (decorre) dentro da normalidade processual e sob os critérios de transparência tidos por adequados, vimos apresentar queixa junto da Provedoria de Justica para que averigue todo este processo e dai se retirem consequências para os serviços da CML e da DGPC/Comissão Técnica de Apreciação.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Ricardo Mendes Ferreira, Inês Beleza Barreiros, Beatriz Empis, António Araújo, Maria de Morais, Fernando Jorge, Júlio Amorim, Jorge Pinto, Fátima Castanheira

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Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Juiza Joana Marques Vidal


No seguimento da surpreendente demolição, quase integral, do Palácio da Anunciada / Marqueses de Rio Maior, na Rua das Portas de Santo Antão, em Lisboa, para a sua adaptação a hotel, nomeadamente a destruição do seu jardim em patamares, a demolição de todas as dependências e anexos, a demolição integral do interior do segundo corpo do palácio (escadaria, azulejos e todos os pormenores de época), e a destruição de todas as mansardas pombalinas;

Considerando que se constata não ter o promotor acautelado a protecção necessária aos raros elementos originais que ainda subsistem no corpo principal do Palácio, nomeadamente os estuques do átrio e do andar nobre, os vidros e portas e os frescos do átrio;

Considerando que o palácio está inventariado no Plano Director Municipal (lote 45.34) e está inserido numa artéria com vários edifícios classificados e em zonas de protecção de outros tantos, o que obrigaria a um aprofundado estudo prévio para que se conservem a maioria dos elementos-chave do edificado pré-existente, e que nada disso aconteceu neste grave caso de destruição de mais uma das principais casas aristocráticas lisboetas;

Considerando ser mais grave ainda o facto de o projecto original ter sido elaborado pelo atelier RRJ, passando depois para o atelier Fragmentos já com a obra a decorrer, atelier esse que afirmou que as demolições tiveram que ocorrer dada a pouca segurança (!) que o edifício ofereceria, o que nos parece estar longe da verdade. O palácio precisava de reabilitação mas estava longe de estar em ruína - convém sublinhar que outros casos houve em Lisboa onde a engenharia encontrou soluções que permitiram a manutenção de edificado em perda estrutural (ex: Hotel H10 na Avenida Duque de Loulé);

E que as alterações ao projecto original foram aprovadas como sendo alterações em obra o que na prática prefigura um expediente administrativo para garantir alterações/demolições não contempladas nos projectos originais, devastando, na maior parte dos casos, toda a pré-existência. Processos conduzidos desta forma introduzem uma nota de falta de transparência que em tudo se assemelha a uma gestão feita a título arbitrário, em nada consentâneo com o interesse da cidade e a salvaguarda do seu património, o que deveria ter sido a preocupação dominante neste processo.

Pelo exposto e por suspeitarmos que todo este processo nao decorreu dentro da legalidade que a aprovação inicial fazia crer, apresentamos queixa na Procuradoria Geral da República para que investigue da legalidade do mesmo e que do apuramento de eventuais ilegalidades resultem os respectivos procedimentos penais.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Ricardo Mendes Ferreira, Inês Beleza Barreiros, Beatriz Empis, Pedro Malheiros Fonseca, Maria do Rosário Reiche, Jorge Pinto, José Maria Amador

03/12/2016

Demolição da moradia da Rua da Lapa, 69 - Queixas na Provedoria de Justiça e ao Ministério Público


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Juiz José Faria Costa


C.c. PCML e DGPC

Somos a apresentar queixa a V. Exa. relativamente ao procedimento administrativo (CML e DGPC) que culminou na demolição da moradia da Rua da Lapa, nº 69 (fotos 1 e 2), para posterior construção nova (foto 3), tendo em conta que;

1. O imóvel em questão fazia parte da Zona Especial de Proteção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, da Igreja de São Francisco de Paula, do edifício do Extinto Convento das Trinas de Mocambo e Chafariz da Esperança (conforme DR (I Série-B), n.º 183, de 10.08.1998, Portaria n.º 512/98) e que;

2. Há precisamente 4 anos, conforme noticia hoje o jornal Público (https://www.publico.pt/2016/12/03/local/noticia/sem-querer-imitar-o-antigo-a-casa-da-rua-da-lapa-vai-tornarse-num-edificio-moderno-1752249), a DGPC emitiu parecer negativo sobre um projecto de alterações e construção nova que também implicava a demolição da referida moradia.

Mais, novamente relevamos junto de V. Exa. a necessidade urgente da Provedoria recomendar à CML e à DGPC a extinção pura e simples da Comissão Técnica de Apreciação criada ao abrigo do protocolo assinado em 2007 entre a CML e os então IGESPAR e Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e, por conseguinte o fim do referido protocolo, ou, em alternativa, a substituição imediata dos seus membros, ou seja, os representantes da CML e da actual DGPC.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel Lopes Oliveira, Alexandra de Carvalho Antunes, Júlio Amorim, António Araújo, Jorge Pinto, João Mineiro, Pedro de Souza, Ricardo Mendes Ferreira, José Maria Amador, Pedro Ribeiro, Pedro Malheiros Fonseca, Fernando Silva Grade, Fernando Jorge e Maria do Rosário Reiche

...

Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juiz​a Joana Marques Vidal​


C.c. PCML, DGPC

Somos a apresentar queixa junto do Ministério Público relativamente a​o procedimento administrativo (CML e DGPC) que ​culminou na demolição da moradia da Rua da Lapa, nº 69 (fotos 1 e 2), para posterior construção nova (foto 3), tendo em conta que;

1. O imóvel em questão fazia parte da Zona Especial de Protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, da Igreja de São Francisco de Paula, do edifício do Extinto Convento das Trinas de Mocambo e Chafariz da Esperança (conforme DR (I Série-B), n.º 183, de 10.08.1998, Portaria n.º 512/98) e que;

2. Há precisamente 4 anos, conforme noticia hoje o jornal Público (https://www.publico.pt/2016/12/03/local/noticia/sem-querer-imitar-o-antigo-a-casa-da-rua-da-lapa-vai-tornarse-num-edificio-moderno-1752249), a DGPC emitiu parecer negativo sobre um projecto de alterações e construção nova que também implicava a demolição da referida moradia.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero​, Bernardo Ferreira de Carvalho, Inês Beleza Barreiros, Rui Martins, José Maria Amador, Pedro de Souza, Ricardo Mendes Ferreira, Jorge Pinto, Pedro Malheiros Fonseca, Fernando Silva Grade, Fernando Jorge, Maria do Rosário Reiche, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Castro Paiva, Miguel Jorge


Foto do Arquivo da CML (actualmente na exposição que a CML- Pelouro da Cultura organizou sobre a dupla de fotógrafos que fez um levantamento fotográfico da cidade entre 1889 e 1908!!!)