13/12/2005

Taxa Municipal de Direitos de Passagem??!!

Esta notícia da Lusa (muito obrigado, Olissipo!) é inquietante e pode, realmente, ser ilegal e inconstitucional:

"O vice-presidente da Câmara de Lisboa, Fontão de Carvalho, vai propor quarta-feira a aplicação de uma taxa de 0,25% sobre a factura das telecomunicações dos munícipes, criando a Taxa Municipal de Direitos de Passagem. A proposta do vice-presidente, responsável pelo pelouro das Finanças, será discutida pelo executivo camarário em reunião privada na próxima quarta- feira e, caso seja aprovada, será depois submetida à Assembleia Municipal de Lisboa.

A taxa municipal, criada pela Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro do ano passado, diz respeito aos direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e outros recursos das empresas de comunicações, como a Portugal Telecom, TMN, Vodafone ou Optimus, e TV Cabo.

O valor a cobrar é calculado com base na aplicação de 0,25% sobre a facturação mensal enviada aos clientes.

As empresas «estão obrigadas a incluir nas facturas dos clientes finais, e de forma expressa, o valor da taxa a pagar», segundo o site da Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), entidade responsável pelo regulamento que define os procedimentos a adoptar quanto à cobrança e entregas mensais, ao município, das receitas provenientes da cobrança da taxa.

De acordo com a ANACOM, quase 80 municípios do país aplicam a taxa municipal de direitos de passagem, mas apenas no concelho de Torre de Moncorvo o valor cobrado é de 0,10%, enquanto em todas as outras câmaras situa-se nos 0,25%.
"

PF

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