27/04/2009

Contrato da passagem pedonal sobre Avenida Gulbenkian em tribunal

In Público (26/4/2009)
José António Cerejo

«Câmara de Lisboa entregou obra ao concorrente que propôs preço mais alto e maior prazo de execução. Sá Fernandes diz que a qualidade técnica da proposta mais barata era "manifestamente inferior"

A As obras da passagem pedonal sobre a Avenida Calouste Gulbenkian, em Lisboa, que permitirão a ligação do Parque Eduardo VII a Monsanto e que deveriam estar prontas em Julho, correm o risco de vir a ser interrompidas por decisão judicial. Uma primeira ordem de suspensão já foi dada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL), mas a câmara conseguiu ultrapassá-la, declarando a urgência e o relevante interesse público dos trabalhos iniciados no mês passado.
A adjudicação da empreitada foi feita à empresa Socometal (grupo Soares da Costa) pelo preço de 717 mil euros e com um prazo de execução de 120 dias. A concurso, além da empresa vencedora, apresentou-se a sociedade MTR, com um preço de 629 mil euros (menos 12 por cento) e um prazo de 100 dias. O júri optou, porém, pela proposta mais cara, atribuindo uma classificação bastante mais elevada à Socometal nos restantes critérios de avaliação previstos no programa do concurso.
Inconformada com a intenção de adjudicação ao outro concorrente, a MTR começou por se opor à mesma junto da comissão de análise de propostas, em Dezembro passado, denunciando simultaneamente a sua alegada ilegalidade junto do Tribunal de Contas, com vista a que este recuse o visto prévio ao respectivo contrato. Na perspectiva da empresa, a intenção de adjudicação - concretizada em Fevereiro depois de a sua reclamação ser rejeitada -, para além de lesar os interesses financeiros do município, "viola os princípios da igualdade dos concorrentes, da justiça da administração e da estabilidade das propostas".
Daí que, em meados de Março, tenha interposto uma providência caultelar no TAFL, por forma a conseguir a "suspensão do procedimento de formação de contrato", ao mesmo tempo que avançou com uma acção em que pede a anulação da adjudicação. O juiz ordenou pouco depois a suspensão dos trabalhos, tendo a câmara invocado os "princípios da proporcionalidade, adequação, legalidade e imparcialidade", bem como a "salvaguarda dos direitos de qualidade ambiental das populações", para prosseguir a obra, enquanto se aguarda a decisão sobre a acção principal. Entretanto, como o contrato já tinha sido celebrado e a empreitada estava em curso, a MTR requereu ao tribunal a alteração do objecto da providência cautelar, pedindo que seja ordenada a suspensão da execução do contrato.
Além de contestar a pontuação que a comissão de análise atribuiu aos dois concorrentes nos diferentes critérios de avaliação, a empresa afirma que a adjudicação é ilegal, porque o vencedor ganhou com uma solução técnica entregue depois da abertura das propostas e distinta da que apresentou a concurso. Por outro lado, alega que a Socometal diluiu o custo do projecto no conjunto dos custos de execução, dado tratar-se de um concurso de concepção e construção, o que seria ilegal e implicaria, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas, a recusa do visto prévio.
De acordo com o vereador do Ambiente, Espaços Verdes, Higiene e Espaço Público, José Sá Fernandes, este visto já foi pedido ao tribunal, mas a decisão ainda não foi proferida, facto que não impede a realização das obras. Numa resposta escrita, enviada ao PÚBLICO através do seu porta-voz, o vereador contesta os argumentos da MTR e justifica assim a decisão do júri do consurso: "A qualidade técnica da proposta apresentada pelo reclamante (terceiro factor do critério de adjudicação) era manifestamente inferior. Assim, da análise correcta e criteriosa efectuada pela comissão de análise das propostas, resultou que a proposta mais vantajosa era a do concorrente número 1 (Socometal). Por outro lado, afirma-se sem qualquer dúvida que não houve alteração da proposta, nem violação de qualquer cláusula do programa do concurso por parte da empresa vencedora ou do júri."

Idealizado há perto de 30 anos pelo arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles, o chamado "corredor verde de Monsanto" vai unir o pulmão de Lisboa ao Parque Eduardo VII, numa extensão de 6,5 km. O projecto inclui outros corredores que o arquitecto paisagista ambiciona ver concretizados na íntegra. Resolver a "difícil ligação de Monsanto à malha urbana, principalmente para peões e bicicletas", é um dos objectivos do corredor, que segundo Ribeiro Telles vai ainda "fazer penetrar até ao centro da cidade um corredor de vegetação com os efeitos benéficos daí resultantes". Saindo do Jardim Amália, no topo superior do Parque Eduardo VII, o corredor, sempre acompanhado por uma ciclovia, deverá começar por transpor a Marquês da Fronteira, através de uma passagem superior em projecto, seguindo pelas traseiras do Palácio de Justiça. Daí passará para os terrenos da Universidade Nova, de onde continuará, por cima da Av. Gulbenkian, para os jardins existentes por trás da José Malhoa. Depois desta zona verde, onde está prevista a criação de hortas, atravessará a Rua de Campolide, seguindo junto à Quinta Zé Pinto e chegando à orla de Monsanto pelo viaduto rodoviário que aí transpõe a via férrea. I.B.
717
mil euros foi o valor da empreitada, com prazo de execução de 120 dias, submetida ao concurso pela sociedade de construções Socometal (grupo Soares da Costa).

629
mil euros (valor 12 por cento inferior ao do outro concorrente) e um prazo de execução de empreitada em 100 dias, assim se apresentou ao concurso que agora contesta em tribunal a sociedade de construções MTR para o contrato da passagem pedonal sobre a Avenida Calouste Gulbenkian. »


Tanto barulho para nada.

3 comentários:

Anónimo disse...

este blog as vezes passa-se.

são contigências de um procvesso concursal normal.

se não houvesse concurso, a CML era corrupta.

Houve concurso e mesmo que ele fosse perfeito, a lei assiste o direito aos concorrentes impugnarem o resultado. è normal. è assim mesmo.

e é perfeitamente legal escolher a proposta mais cara se a outra n~ºao oferecer segurança ou não cumprir requisitos de qualidade, sendo que todas essas possibilidades estão previstas na lei e no caderno de encargos.

culpar a CML por isto...é exagerar.

se não sabem do que falam, não falem!

Anónimo disse...

Mais euro menos euro, que se escolha a melhor.

Anónimo disse...

o zé é culpado de tudo: tb deve ser dos presentes deixados pelos cães dos vizinhos...