14/05/2009

Despesas

Com base em algumas descobertas interessantes, como esta:

http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=37785

(Parece-me um valor excessivo, não? E esquecido, uma vez mais, o concurso público?)


ou esta: http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=37026

(Podem ver mais aqui: http://transparencia-pt.org/?search_str=nif:500051070)


Gostaria um dia de ver uma entrevista em Portugal, em horário nobre, como esta:

http://news.bbc.co.uk/1/hi/uk_politics/8049614.stm

24 comentários:

Julio Amorim disse...

Estas manobras de ajustes directos são excelentes para:

- a democracia
- os dinheiros comuns
- a concorrência
- a sociedade de direito

São maus para:

- a corrupção
- a trafulhice
- a mentira
- o poder

....e o raio que os parta !!!!

Anónimo disse...

A adjudicação directa é como o melão só sabemos que é bom depois de o provar...e quem paga o melão estragado, e os todos os outros de seguida? E quando derrapa, não é casca de banana...Uma questão de fruta!

Mas que grande melão que nos enfiaram!

Anónimo disse...

Por favor, consultem o DL 18/2008 e vejam os requisitos do ajuste directo e do concurso público.~

ou então consultem quem saiba de direito, ao invés de mandar bitaites sobre matéria que desconhecem.

o concurso público não é regra e o ajuste directo não é expediente de malandros.

são duas figuras jurídicas, previstas legalmente, com requisitos e condicionalismos legalmente estabelecidos (que não apenas quantitativo) e que estão sujeitos às mesas exigências de publicidade, legalidade e transparência.

Anónimo disse...

"parece-me"??????!!!!!

antes de dizer mal ou acusar de ilegalidades alguém, não diga "parece-me", diga´"é".

que falta de seriedade, brio e rigor.

Anónimo disse...

No caso da casa dos bicos, como consta do website, o “critério material de escolha do ajuste directo” teve como base legal o descrito no Art. 23º e 24º, nº1, alinea e) CCP. Não é identificado o capítulo, mas facilmente se descobre que se trata do terceiro.

E diz o referido texto:

“Artigo 24.º
Escolha do ajuste directo para a formação
de quaisquer contratos
1 — Qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar,
pode adoptar -se o ajuste directo quando:”

(...)

e) Por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com
a protecção de direitos exclusivos, a prestação objecto do
contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada;

E mais não diz.

De facto, o ajuste directo é um instrumento legal e de muito fácil aplicação.
Quanto a mim, de leitura muito subjectiva.

CCP aqui:
http://atlanticarea.inescporto.pt/support/documentation/public-procurement/portugal-codigo-dos-contratos-publicos-ccp/codigo-dos-contratos-publicos/view

um parvo qualquer disse...

O ajuste directo ao arq. Santa Rita, é normal e compreensível, visto ter sido ele o autor da reconversão da Casa dos Bicos em 94.

O valor não é excessivo para ajuste directo, está dentro da lei.

Agora, quanto aos comentários dos anónimos, demonstram um bom nível de informação, um péssimo nível de honestidade de argumento. De certeza que sabem que recentemente foi alterado o valor de ajuste directo de 150 mil euros para 5 milhões (MILHÕES, 6 zeros portanto)de euros.

Esta alteração foi o enquadramento legal da corrupção porvir. Aliás as obras em Lisboa foram claramente o mote.

Quem defende estes ajustes tão aguerridamente, sem explicar o contexto real, só pode ser beneficiário.

Anónimo disse...

a lei é geral e abstracta porque tem de abarcar o maior numero possível de situações.

não se podem fazer leis de encomenda.

ou acha que o artigo devia consgrar expressamente a casa dos bicos?

e já agora, porque é que acha que a situação não cabe aí?

é porque cabe.

se não sabe interpretar leis não mande bocas.

se acha que há uma ilegalidade, faça uma denuncia ao Ministério Público. Basta mandar um e-mail.

é muito bonito mandar bocas sem agir. é mais confortável. dá menos trabalho. não dá responsabilidade.

é do tipo "agarrem-me que eu vou-me a ele".

Anónimo disse...

o ajuste directo foi alterado para esse valor, mas não em todas as situações e trata-se de uma derrogação excepcional e temporária do código dos contratos públicos.

aliás, o CCP trata-se de uma transposição de directivas comunitárias, pelo que, não tardará uma acção do tribunald e justiça europeu se essa derrogação demorar mais de 2 anos.

e essa derrogação teve um aval, mais ou menos encapotado, da união europeia. Por ora.

por outro lado, podem existir ajustes directos de 100 milhões, desde que se cumprar determinados requisitos. lembro-me de razões de urgência, segurança etc.

e esses motivos têm de ser fundamentados.

portanto, não há qualquer desonestidade de argumentos. os argumentos são perfeitamente objectivos.

nem sequer conheço a situação em pormenor. limitei-me a dar a conhecer a realidade jurídica a quem manda bocas e faz acusações sem saber do que fala.

o que é habitual neste país pequininho, de gente pequenininha.

Anónimo disse...

Alguém questionou se estava fora ou dentro da lei? Mas se acham que é um bom sistema para uma sociedade que tem sido marcada por corrupção ao longo da sua história, sejam bem-vindos ao país das maravilhas. E já agora perguntem aos empreiteiros que ficaram fora do "ajuste directo" a opinião deles.

um parvo qualquer disse...

Não sei quem falou em ilegalidades, eu não fui. Eu falei na alteração da lei ao serviço do interesse privado, na sequência do ataque à ingenuidade do post, suportado por uma lei ignóbil e feita de facto por encomenda (porque nem todos somos parvos, caro anónimo).

Felizmente posso dizer o que eu quiser, mandar as bocas que eu bem entender sem dar satisfações a pessoas que não conheço. Tourettes do tipo "és só garganta, vai fazer queixas ao ministério público, anda cá se és homem" são à jogador da bola, pelos restantes razoáveis argumentos, dispensavam-se esses.

Vivemos numa corporocracia, não tenho a presunção ou pelo menos a força para mudar esse sistema com séculos de existência. Nesse aspecto, sempre preferi a gente pequenininha aos Porcos que triunfam com a metade cortada do meu ordenado.

um parvo qualquer disse...

estava a responder os anónimos mais acima.

Anónimo disse...

confirmou tudo o que eu disse.

podia defender a força dos argumentos, mas o seu argumento foi a força...

e não no bom sentido...

pena.

Anónimo disse...

Pena que a gente graúda não veja na gente miudinha um bom exemplo, começando talvez por se identificar.

Até porque o post continha interrogações que têm apenas o intuituo que deriva da sua semântica: interrogam.

Eu agradeço os seus esclarecimentos, mas as suas interpretações também são apenas o que são: suas.
Não as projecte nos outros.

Pense em revelar a sua graça (e já agora o seu email) para elevar estas discussões e para que de uma próxima vez o povinho (eu) consulte sua excelência (respeitosamente assim o apelido) antes de passar vergonhas.

Anónimo disse...

Pena que tenha pessoalizado a questão.

As farpas era de carácter genérico, a quem se critica, com parcimónia, leveza e publicamente, sobre um assunto que desconhece.

É legítima a interrogação se a lei,em determinadas situações, é bem aplicada ou não, mas nunca assumir que determinado acto, será sempre contrário à lei, lançando suspeitas públicas.

Onde é que eu já vi isto? Já sei! No Código Penal tipificado como crime de difamação.

E isto não é restrição à liberdade. São regras de convivência em democracia.

è normal o engano, num país que confunde frontalidade com boçalidade e que cada um convive muito mal com a critica que lhe é dirigida mas é o primeiro a criticar os demais, os "eles", como se o "eles" não fossemos nós todos.

É o elogio da mediocridade.

E olhe que a exigência de identificação é um tique ditatorial.

As ideias e os argumentos valem por si, não precisam de uma cara.

Anónimo disse...

Acho pertinente a questão colocada neste post (especialmente no país onde vivemos).

antonio josé alvaro felisberto nelson joão nuno manuel ricardo miguel disse...

À mulher de Cesar não basta sê-lo...infelizmente já todos estamos fartos, não é ninguém em particular nem há arguidos mas estes casos sucedem-se.
Estamos todos fartos.

Anónimo disse...

bem, o concurso foi divulgado e publicitado.

mais transparente que isto...

pior seria se ninguem soubesse de nada.

até sabem.

só falta que, por cada contrato público que se faça, e são milhares, fossem feitas acções de esclarecimento, para ecplicar cada linha.

além do dinheiro que se gastaria (e seria criticado) imagino os milhares de pessoas que acorreriam á eplicação lol

Anónimo disse...

Aconselho a leitura da Lei nº 34/2009, a tal que "abre a porta" ao ajuste directo por valores muito superiores aos inicialmente previstos no CCP.
A alteração até teve um fundamento razoável (a promoção do emprego), mas não sei se justificável.
Como estamos em Portugal, as entidades públicas tendem a abusar logo, pois a dita lei define quais as situações em que os montantes limites para ajuste directo podem ser ultrapassados.
Da minha parte tenho duvidas se qualquer um dos exemplos dados neste post reune as condições para beneficiar dessa excepção...
Pode ser que o Conselho para a Prevenção da Corrupção esteja atento.
Luís R.

Anónimo disse...

a excepção de que se fala é bastante limitada e não se aplica ao caso concreto.

quando os jornais noticiaram que o GOverno havia excepcionado a contratação pública, esqueceram-se de informar, como lhes compete, quais as áreas a que a excepção de aplicava.

e o diploma nem sequer é muito grande e até é bem fácil de ler.

esta situação não é uma delas.

Anónimo disse...

Quando lerem o DL 34/2009 e o Código dos Contratos Públicos não olhem apenas para os montantes indicativos.

Os diplomas também têm aplicação material, ou seja, a determinadas situações, independentemente do valor.

No caso concreto, enquadra-se no CCP e não se enquadra no DL 34/09.

E já agora vejam as situações a que se pode aplicar a dita grande excepção que sé beneficia os infractores.

Trata-se de situações ligadas à reabilitação urbana, eduicação e novas tecnologias.

Não é para tudo e mais alguma coisa.

Anónimo disse...

Atenção também à utilização dos conceitos.
Reabilitação urbana não é arranjar um qualquer prédio (mesmo que seja a Casa dos Bicos), mas sim uma acção integrada de recuperação dentro de uma Àrea Crítica de Reconversão e Reabilitação Urbana (ACRRU) e no âmbito de um plano abrangente e que envolva edificado e espaço público.
Admitindo que a Casa dos Bicos fica numa ACRRU, tenho dúvidas se a intervenção em causa é reabilitação urbana.
Quanto ao segundo caso, nem com muita imaginação se poderá dizer que está ao abrigo das excepções previstas na lei 34/2009, nem quanto à natureza do serviço, nem quanto ao valor.
Luís R.

Anónimo disse...

precisamente. o concurso da casa dos bicos foi aberto ao brigo do CCP e não da excepção do DL34/2009.

Anónimo disse...

Caro Anónimo das 2:09,
O artº 19º do CCP, na sua alínea a) refere que "a escolha do ajuste directo só permite as celebração de contratos de valor inferior a € 150 000", por se tratar de uma empreitada de obras públicas.
Quanto ao outro exemplo (uma prestação de serviços), o limite, de acordo com o artº 20º do CCP, é de € 75 000.
Luís R.

Anónimo disse...

Caro Luís

Como disse aqui várias vezes, a escolha de procedimento não se rege apenas por limites quantitativos.

Vá ver os artigos seguintes sobre escolha do procedimento em função de critérios materiais.