26/07/2010

CÂMARA DE LISBOA COBRA TAXA ILEGAL DE PUBLICIDADE

Câmara de Lisboa cobra taxa ilegal na afixação de publicidade em prédios
Lígia Simões 26/07/10 00:05
in "Diário Económico"

Os tribunais alegam que a receita cobrada pela autarquia resulta de impostos e não taxas, pois o município não presta qualquer serviço como contrapartida.
As taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) às empresas que afixam telas publicitárias nas fachadas de edifícios são inconstitucionais. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) com base em vários acórdãos do Tribunal Constitucional, mas que ao longo dos últimos dez anos não têm tido acolhimento por parte da autarquia, que continuou a exigir dinheiro aos munícipes. O tribunal defende que não se trata de taxas, mas sim de impostos.
Este ano, o STA voltou a considerar que as quantias liquidadas a uma empresa à qual a CML cobrou mais de quatro mil euros não são taxas, mas impostos, por ausência de contrapartida prestada pelo município pela utilização de um espaço público. Ou seja, a autarquia não presta qualquer serviço em troca da taxa que cobra. O acórdão do STA surge na sequência de recurso de uma empresa, após o Tribunal Administrativo Fiscal (TAF) de Lisboa ter julgado improcedente a impugnação judicial contra o acto de liquidação daquela receita fiscal autárquica. Não conformada, a empresa recorreu ao STA que lhe deu razão ao validar a impugnação judicial da taxa cobrada pela autarquia, contrariando a decisão do TAF de Lisboa.
"As quantias liquidadas pela Câmara de Lisboa pela emissão de licença para afixação de telas publicitárias em prédio particular não são taxas, mas impostos. E porque a criação de impostos é da exclusiva competência legislativa da Assembleia da República são organicamente inconstitucionais as normas que criaram essas receitas municipais e que são as que constam do Regulamento do Município de Lisboa", lê-se no acórdão, datado de 2 de Junho passado, e onde o STA conclui que a liquidação daquela taxa "é ilegal, devendo ser anulada".
A sentença do STA diz respeito a uma empresa à qual a Câmara de Lisboa cobrou 4.155 euros por contrapartida de licenciamento no ano de 2006 da afixação da tela publicitária num edifício. Trata-se do mais recente acórdão desta instância superior, que conjuntamente com o TC já disseram, pelo menos 14 vezes, que estas taxas são inconstitucionais. Mas a generalidade das câmaras, incluindo as de Lisboa e Porto, continuam a cobrá-la desde há pelo menos uma década, face ao primeiro acórdão do TC que data de 1998. Em pelo menos cinco situações distintas, os acórdãos destas instâncias superiores referem-se sempre à mesma questão: as taxas de publicidade em prédios particulares constante do regulamento de publicidade do Município de Lisboa.
Durante as contra-alegações, o município defendeu que "é inquestionável a natureza de uma taxa, constituindo a retribuição da emissão da licença e da utilização privativa do espaço público". Confrontada agora pelo Diário Económico sobre este caso e a possibilidade de a autarquia alterar o regulamento, fonte oficial da CML não respondeu até ao fecho da edição.
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