In Público (21.6.2016)
Por INÊS BOAVENTURA
Um blogue do Movimento Fórum Cidadania Lisboa, que se destina a aplaudir, apupar, acusar, propor e dissertar sobre tudo quanto se passe de bom e de mau na nossa capital, tendo como única preocupação uma Lisboa pelos lisboetas e para os lisboetas. Prometemos não gastar um cêntimo do erário público em campanhas, nem dizer mal por dizer. Lisboa tem mais uma voz. Junte-se a nós!
22/06/2016
Mas num raio de 50m em relação a um MN, como é o caso, não se podem construir estruturas perenes, como é o caso. A DGPC não sabe isso?
29/03/2016
21/01/2016
Lá vai mais um, ainda sem nada aprovado, é assim este país :-(
Fotos: Ass. Port. Arte Outsider
...
Entretanto, novos desenvolvimentos e... nada há a fazer, pois as inefáveis CML e comissão de apreciação trataram este caso "com chapa 5" mais uma vez, foi tudo aprovado e deferido com demolição do interior para construção de 6 fogos (1 T1 e 5 T2) com pseudo-manutenção da fachada que, conforme alçados abaixo, é como se fosse demolida. O projecto deu entrada em 10/02/2015. Em 28/04/2015 foi Aprovado. Em 03/12/2015 foi Deferido. RIP.
17/09/2015
06/09/2015
02/09/2015
Obras de Alterações em Prédio Thomaz Quartin/Prémio Valmor/ZEP Av. Liberdade/pedido de esclarecimentos à DGPC
Director-Geral do Património Cultural
C.c. CML, SEC, AML, JF e media (c/queixa à Provedoria de Justiça)
No seguimento da recente afixação de aviso de licenciamento de projecto de alterações (Processo nº 686/EDI/2014) no prédio da Rua Alexandre Herculano, nº 25, mais conhecido por Casa António Thomaz Quartin, edifício da autoria do Arq. Miguel Ventura Terra (1909), Prémio Valmor e incluído na ZEP da Avenida da Liberdade, classificada Conjunto de Interesse Público;
Solicitamos esclarecimentos sobre a aprovação do projecto em apreço por parte desses Serviços, o qual, a ser executado na íntegra, implicará:
· A construção de uma coluna em betão para introdução de um elevador;
· O desaparecimento das escadas dos apartamentos duplex originais;
· O abrir e fechar de vários vãos no interior do edifício;
· O desaparecimento das cozinhas de época;
· O desaparecimento dos tectos dos vestíbulos;
· O desaparecimento dos tectos ornamentados;
· A supressão de portas e molduras;
Numa palavra, a alteração e destruição física de valores que levaram à classificação e protecção deste bem cultural, deste edifício notável e praticamente intacto.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Luís Marques da Silva, Jorge Santos Silvas, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Nuno Caiado, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo e Beatriz Empis
Fotos: Iñaki Carrera Y Araujo e SIPA/IHRU/ex-DGEMN
28/04/2015
ESPLANADAS DE LISBOA: Lg Conde Barão
19/02/2015
Aplaudo esta ZEP, mas ...
«1 — É fixada a zona especial de proteção (ZEP) [...] na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, [...] são fixadas as seguintes restrições: […] Habitação unifamiliar — quarteirão de quatro habitações (tipologia B): Não são permitidas alterações que comprometam a relação de simetria do conjunto, pelo que qualquer intervenção deverá ter em conta a unidade do quarteirão. — Habitação unifamiliar — geminadas, em banda (tipologias D a H): Não é permitida a alteração da morfologia das coberturas das moradias que constituem o conjunto de quatro. Não é permitido o encerramento dos logradouros a tardoz. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida se enquadra no âmbito de alterações já realizadas nos logradouros confinantes. Nas tipologias de topo, não são permitidas ampliações do corpo lateral que comprometam a descontinuidade da frente da fachada principal ou que suplantem a cota do beirado do corpo principal da moradia. Não são permitidas alterações da fachada que comprometam a expressão visual da estrutura tipológica preexistente, designadamente ao nível dos ritmos de composição da frente do quarteirão no seu todo. Não é permitida a demolição dos muros que delimitam o lote. — Habitação multifamiliar (tipologias C, I a L e M a P) Não é permitida a alteração da configuração das coberturas, sendo contudo admissível a introdução de janelas de sótão nos casos em que não exista ainda outra forma de iluminação natural ou apenas para corrigir a necessidade de luz no espaço, ao abrigo do regulamento em vigor. Estas deverão ser retangulares, complanares com a vertente da cobertura, com proporção 2/3, dispostas na vertical e com uma área máxima aproximada de 1 m². Poder-se -á optar pela abertura de trapeiras nas águas da cobertura, com largura que não ultrapasse a dos vãos da fachada e que não intercete os rincões nem suplante a cota de cumeeira. Estes elementos deverão ter um caráter ligeiro, preferencialmente em estrutura/revestimento metálico ou de madeira. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida não prejudica a imagem do conjunto, nomeadamente quando o quarteirão em referência já tenha sofrido alterações relevantes. — Ambas as tipologias (habitação unifamiliar e habitação multifamiliar): Não é permitida a ampliação das edificações com a alteração do número de pisos. Não é permitida a remoção dos componentes relevantes de caracterização das fachadas tais como elementos decorativos da sua composição (ex. cantarias — molduras trabalhadas —, frisos, etc.). Não são permitidos corpos em balanço nas fachadas que confinam com o arruamento. Não é permitida a abertura de vãos de garagem. Não é permitida a instalação de coletores solares que não sejam complanares com a vertente da cobertura e que possuam elementos que suplantem o plano dos painéis. Os painéis a inserir não devem comprometer a leitura das características da vertente em que se inserem. A opção cromática das fachadas deverá considerar uma paleta de cores suaves, pouco contrastantes, que resultem numa conjugação harmoniosa entre as diversas fachadas e na relação com os frisos e outros elementos decorativos em massa, que deverão ser pintados de branco.[...]»
03/12/2014
Circo em Belém / Protesto
Dr. António Costa,
Exmo. Senhor Director-Geral do Património Cultural
Dr. Nuno Vassallo e Silva,
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Belém
Dr. Fernando Ribeiro Rosa
Apresentamos o nosso protesto pelo facto da CML, DGPC e Junta de Freguesia terem permitido (?) a montagem de uma tenda de circo na área protegida do Mosteiro dos Jerónimos (MN), Planetário e Centro Cultural de Belém!
Mais nos choca quando não só existem em Lisboa outros locais mais apropriados a semelhante iniciativa - terrenos da antiga Feira Popular, zona da Expo'98, Docapesca, etc. - como em outras iniciativas, como no caso das edições do rally Paris-Dakar, não foi permito colocar nada em cima da relva nem que interferisse com o arvoredo ali existente.
Não compreendemos a razão por que o patamar de exigências na cidade de Lisboa, é tão baixo em termos de cedência do espaço público.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, José Filipe Soares, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Virgílio Marques, Luís Marques da Silva, José Morais Arnaud, Paulo Guilherme Figueiredo, Inês Beleza Barreiros, Jorge Lopes, Rui Martins, Maria Reiche, Jorge Pinto, José Santa Clara Gomes e João Oliveira Leonardo
CC. AML, Media
30/05/2014
LISBOA PUBLI-Cidade: Rua Alexandre Herculano
12/02/2014
ZEP na estação Fluvial Sul e Sueste
Se for uma ZEP para levar à letra, óptimo, mas se for letra morta, então é trabalho e tempo perdidos.



















