Pois é (foi): à suspensão da demolição ordenada pela CML, o proprietário - no seu legítimo direito, mas sem bom senso absolutamente nenhum - interpôs uma providência cautelar à decisão da CML. Acção à qual a CML contra-argumentou (conforme se pode ler aqui, apresentando uma série de contra-interessados (entre os quais nós próprios), mas que o juíz não julgou por bem considerar.
Portanto, brevemente seguirão cenas dos próximos capítulos...
PF
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