03/11/2020

Empreendimento Stone Capital no antigo Hospital da Marina - Queixa ao MP

Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago

C.C. CML, AML


Como será do conhecimento de V. Exa., decorrem obras de alteração com ampliação e demolição de interiores no antigo edifício do Hospital da Marinha, em Santa Clara, cuja propriedade deixou de ser pública em 2016 para se tornar da firma de capitais franceses Stone Capital, por aquisição à Estamo, sendo o projecto em apreço da responsabilidade do atelier Samuel Torres e Carvalho (https://www.stonecapital.pt/projects/santa-clara).

Posteriormente à compra do edifício do antigo Hospital, a mesma firma adquiriu o edifício ao lado, adaptado a escola durante muitos anos (e dessa forma ocupado, já decorria a obra no edifício do Hospital), e submetido projecto autónomo de alterações à CML, mas com o propósito evidente de o englobar no projecto global, como acaba por verificar-se neste momento, com a demolição quase completa do mesmo e a alteração ao projecto aprovado pela CML.

Da mesma forma, o projecto em causa tem uma componente de construção nova, massiva, no terreno imediatamente ao lado do hospital, que servia de estacionamento a céu aberto e que tem entrada pela Rua do Paraíso, junto ao edifício “Faz Figura”, onde existe um portão (foto1) que dá acesso ao lote vago de construção, que era usado como parque de estacionamento para os funcionários do hospital. Não existe ali nenhuma construção nem garagem, apenas estruturas espúrias, certamente de génese ilegal. No início do século XX existiu ali uma pequena serração, em 1900 composta de telheiro e edifício térreo (foto 2) e mais tarde um edifício de tijolo com 1 piso e telhado a duas águas (foto 3), que viria a ser totalmente demolido nos anos 80.

Como se verifica nas fotos o edifício da estância de madeiras nunca ultrapassou a cota do muro que existe ao longo da Rua do Paraíso, permitindo-se assim um desafogo de frente construtiva e um desafogo para os prédios do passeio oposto da rua e, inclusivamente, para o miradouro do Panteão Nacional (MN).

Por isso mesmo, pela harmonia da frente de quarteirão (Hospital-edifício da escola e muro), supostamente protegidos pelo PDM que “indica a importância do edifício enquanto integrante do tecido urbano que compõe os alçados da Rua do Paraíso, um arruamento cuja integridade e imagem se pretende preservar” (conjunto arquitectónico da Rua do Paraíso 18 a 112 e 1 a 59, Referência 51.25) e por, manifestamente, o PDM não permitir construção nova (vide artº 28º) no terreno com entrada pela Rua do Paraíso, lado do "Faz Figura", reforçamos que:

Este lote é independente do edifício do antigo Hospital e do edifício da escola primária, nunca teve construção nem garagem, apenas a referida serração de madeiras e, desde 1980, apenas elementos espúrios a servirem de cobertura aos automóveis ali estacionados. O terreno foi, portanto, usado desde então como estacionamento para os funcionários do hospital.

É por isso estranho que a CML tenha aprovado a construção nova de edifícios (fotos 4) nesse lote vago (Proc. 783/EDI/2017 e 2012/EDI/2017, posteriormente alterados), com o argumento de que esses edifícios são ampliações do hospital, por serem ampliações de uma garagem, quando essa garagem já não existia e porque essa garagem era ilegal quando existiu!

Foto1: Vistas da rua: Antes/Depois (simulação criada a partir da maquete do projecto)

Foto 2: Machado e Souza (1900), in Arquivo Municipal de Lisboa

Foto 3, sem autor, c.1960, in Arquivo Municipal de Lisboa

Foto 4

Por considerarmos que as construções novas aprovadas pela CML para este lote se nos afiguram com matéria que justifica apresentação de queixa junto do Ministério Público, e reiterando que o terreno em causa foi utilizado nas últimas décadas como estacionamento e não tinha nenhuma garagem passível de ser “ampliada” com 3 prédios, e que o mesmo é um lote que não é parte integrante do edifício do hospital;

Por considerarmos que a construção desses 3 prédios colide com o articulado do PDM no que se refere à preservação daquela frente de quarteirão inscrita na Carta do Património (item 51.25) e à não permissão de construção nova, expressa no artº 28º do PDM, manifestamente desrespeitado por este projecto, e que;

Não são apresentadas no projecto (na documentação para consulta presencial, nem nas imagens online) as necessárias projecções com imagens virtuais das fachadas dos edifícios a construir, do lado da Rua do Paraíso, impossibilitando a leitura correcta do impacte dos mesmos; apresentando-se apenas imagens aéreas e do lado rio;

Nem é apresentado qualquer estudo de impacte no ponto de vista do miradouro do Panteão Nacional (MN com ZEP);

Apresentamos queixa ao Ministério Público, na pessoa de Vossa Excelência, com vista ao apuramento de responsabilidades a nível administrativo por eventual violação de normas de direito do urbanismo/administrativo, bem como, eventualmente, criminais.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Júlio Amorim, Virgílio Marques, Miguel Lopes, Maria Ramalho, João Pinto Soares, Helena Espvall, Pedro Jordão, Beatriz Empis, Jorge Pinto, Rui Pedro Martins, António Araújo, Pedro Machado, Fernando Jorge, Gustavo da Cunha, Pedro Cassiano Neves, Bruno Palma, Irina Gomes

Sem comentários: