Curiosos os extractos do depoimento do arquitecto responsável pelo projecto da Amorim Imobiliária, José Carlos Travassos:
"...não foi considerado o despacho do Instituto Português do Património Arquitectónico (Ippar) que obrigava a serem previamente assegurados os trabalhos de prospecção arqueológica como condição para um parecer final positivo"; "... tal obrigatoriedade não foi determinada nem pela Câmara Municipal de Lisboa nem pelo Ippar e salientou que todos os pareceres das duas entidades foram cumpridos".
Quando confrontado com o despacho do IPPAR, de 18 de Fevereiro de 2003, assinado pelo então responsável pela Direcção Regional de Lisboa, Manuel Máximo Lapão, o arquitecto disse que "não tinha presente o documento", acrescentando: "Se é exigível far-se-á". Isto apesar de o documento determinar que os trabalhos fossem "previamente assegurados" e de José Carlos Travassos ter confirmado que as obras já estão em curso, tendo sido demolida parte de um muro na Rua Luz Soriano.
Sobre o muro da Rua Nova do Loureiro, cuja autoria é atribuída a Carlos Mardel, Travassos admitiu que "Deixa de ser de contenção e passa a ser de fachada, que vão ser colocadas grades nos vãos e que vai ser aberta uma área para acesso de veículos a um parque subterrâneo. Passa a ter outra lógica cenográfica", resumiu, confrontado com o facto de o documento camarário afirmar que o muro deve ser preservado com todos os seus elementos decorativos, incluindo os vãos cegos, e deve manter a sua imagem de muro de suporte de jardim.
Quanto aos "tectos de saia e camisa" do piso 3, igualmente referidos pelo auto de vistoria como a preservar, a testemunha admitiu que não foram considerados, confirmando ainda a alteração de uma das fachadas e do desenho das águas dos telhados, argumentos invocados pelos requerentes para pedir a suspensão do licenciamento emitido pela autarquia e a suspensão da obra.
PF
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