31/10/2009

Estou farto....


40 por cento dos processos reanalisados violaram o PDM

"Alterar, propositadamente, nos desenhos dos projectos entregues para licenciamento à câmara, as medidas dos prédios contíguos é uma frequente manobra levada a cabo por vários promotores imobiliários e detectada várias vezes nesta reanálise de processos. Objectivo: se o prédio do lado tiver seis andares, em vez dos cinco que realmente possui, há mais hipóteses de serem autorizados também seis pisos para o edifício imediatamente colado a este."

....e quando é que vamos compreender que vivemos numa democracia e é pertinente colocar esta gentalha fora de jogo....?

8 comentários:

Pedro Homem de Gouveia disse...

Essa prática, a verificar-se, constitui crime de falsas declarações, e pode ser objecto de acção criminal e disciplinar.

No caso da acção disciplinar, através de queixa à Ordem dos Arquitectos.

Além disso, e se for um dado determinante na aprovação do projecto, pode ser causa de nulidade do licenciamento, ou pelo menos da parte do pedido para a qual essa falsa declaração foi necessária.

Nos termos da Lei n.º 60/2007 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), os processos em fase de apreciação podem ser consultados - basta para o efeito anotar o número do processo (que consta do aviso colocado no local da obra) e requerer a sua consulta na CML.

Tem sido discutido se o cidadão que requer a consulta tem de fundamentar o pedido, e se existe alguma condição de especial legitimidade para exercer este direito. É uma matéria que permanece algo controversa. na Minha modesta opinião, o facto de o aviso ter de ser público (e não bastar, por exemplo, a notificação por escrito dos vizinhos) aponta num sentido claro. Em todo o caso, é indiscutível que este direito não pode ser negado aos vizinhos urbanísticos.

Xico205 disse...

Quando houver eleitores inteligentes e esclarecidos. Mas ainda vai demorar pelo menos mais uma geração.

Luís Alexandre disse...

É preciso mais do que eleitores esclarecidos, é preciso cidadãos actuantes, porque a cidade e o país são demasiado importantes para ficarem entregues aos políticos.
Está na altura desta gente começar a responder pelos seus actos...

Anónimo disse...

Concordo com o que é dito e com esta investigação sobre o "passado".

Mas no presente não foi preciso "violar" o PDM, ele foi "suspenso" por votação desta pandilha do Costa/Zé e Roseta e aprovadas, por exemplo, DEZENAS de obras na Baixa Pombalina, a maioria com a destruição dos imteriores e aumento de pisos.


HIPOCRISIA e CINISMO

Anónimo disse...

Também concordo com tudo o que aqui está "expresso", a quantidade de processos que apresentam este e outro tipo de estratagemas para criarem compromissos que depois a CML terá de pagar, são inúmeros, e até hoje têm passado totalmente impunes os seus responsáveis. Muitas vezes a própria responsabilidade vem de chefias e alguns até são propostos pelo próprio Vereador do Urbanismo, veja-se o ex-loteamento da Matinha, actual Plano de Pormenor da Matinha da actual responsabilidade do atelier risco representado pelo seu filho.

Infelizmente, acontece com todos os executivos.

Arq. Luís Marques da silva disse...

Eh, eh, eh isto é uma autêntica "Caixa de Pandora";
a vergonha, ou melhor, a falta dela, instalou-se no meio deste caldinho, permitindo transformar as pedras em ouro.
A destruição do património construído e as aberrações que por aí se vêm ser construídas em zonas históricas são feitas, a maior parte das vezes, com base na suspensão de um PDM que só o poderia ser após terem sido efectuados todos os procedimentos administrativos legalmente previstos, passando pela consulta pública, pareceres das entidades e cumprimento de prazos, Ou seja, tudo é ilegalmente feito, com conhecimento do poder, como se da coisa mais natural se tratasse.
Enfim, uma grande chafurdice!!!

Ferreira arq. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ferreira arq. disse...

Pedro Homem Gouveia

Com toda a estima que tenho por si, peço desculpa, mas não me parece que o que está a acontecer seja apenas admitir ou não o acesso aos processos camarários, e então apresentar queixa contra o técnico autor.

Tal como na mobilidade, no trânsito, na segurança contra incêndios, nos acidentes com crianças ou idosos, a questão põe-se a esse mesmo nível: PREVENÇÃO.

Precaução na criação de condições que possam levar ao acidente e ao erro, de custos humanos, económicos ou sociais elevados.

Neste caso do urbanismo actual, está criado um “caldinho”, que serve mesmo para dar em asneira em grande parte dos casos: - parte da responsabilidade foi transferida dos técnicos que licenciam para os técnicos autores dos projectos.

E foram criadas condições e garantias para que essa responsabilidade resultasse de facto?
Não foram.
Os autores por vezes até são empregados dos promotores!
A legislação nacional não se encontra perceptível ao técnico comum que está habilitado para subscrever os projectos em causa.

Os planos e os regulamentos municipais são rebuscados, confusos e até contraditórios.
A dispersão e divergência de concelho para concelho é total.

Tudo isto não pode inibir a responsabilidade de um município de conseguir ter uma gestão urbanística correcta e democrática.

É esta vontade política que está em causa.