30/12/2010

Ordem dos Arquitectos manifesta apoio à aprovação do projecto para o Largo do Rato

In Público (30/12/2010)
Por Cláudia Sobral

«Conselho Directivo Regional do Sul da Ordem considera que "os pareceres emitidos por equipas de técnicos especializados devem ser respeitados"


Uma semana depois de aprovado pela Câmara de Lisboa, o controverso projecto para o Largo do Rato continua a fazer correr tinta: ontem o Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos anunciou estar de acordo com a aprovação do licenciamento do projecto de Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina.

"Parece-nos relevante estimular a regeneração do Largo do Rato, que é um espaço descaracterizado pelo nó viário complicado e agressivo que lhe serve de núcleo, numa perspectiva clara de pensar território", justifica a OASRS num comunicado ontem divulgado, em que defende que revitalizar e repovoar o centro da cidade são "premissas para a evolução urbana e sustentável de Lisboa".

"As cidades devem servir e acolher os seus habitantes: evoluindo, desenvolvendo-se e adaptando-se às suas necessidades, quer por reacção - solucionando problemas existentes -, quer por antecipação - reflectindo sobre a sua dinâmica e novas realidades urbano-sociais", lê-se no comunicado. Porque, sustenta a Ordem, a arquitectura "visa mais do que a simples construção de edifícios".

O texto considera que "os pareceres emitidos por equipas de técnicos especializados devem ser respeitados" e diz ter em consideração "o trabalho desenvolvido por todos aqueles que avaliam a arquitectura e tomam decisões sobre a alteração das cidades". E lembra que a Ordem acompanha o processo "há muito".

Apontado pelos adversários como uma construção "monolítica" e criticado por não ter articulação possível com o tecido envolvente, o projecto do edifício que vai ser construído no gaveto formado pelas ruas do Salitre eAlexandre Herculano acabou por ser licenciado na sua versão inicial - sem necessidade de recurso à alternativa negociada entre o vereador Manuel Salgado e os promotores -, numa votação em que não participaram três vereadores que sempre se opuseram ao projecto: Helena Roseta, Ruben de Carvalho e Sá Fernandes. O presidente da câmara, António Costa, disse que já que o projecto estava aprovado desde 2005, o executivo decidiu limitar-se a apreciar os projectos de especialidades e a emitir a licença.

Há pouco mais de dois anos a Ordem organizou um debate sobre o projecto, em que Aires Mateus e Valsassina o explicaram "em detalhe". "No final do debate ficou claro, mesmo para os mais críticos", sublinha o comunicado, "que as imagens divulgadas pela imprensa não correspondem inteiramente à explicação dada sobre o projecto."»

...

A esta Ordem (ou será só a secção cá do burgo?) já a tinha por pouco credível, agora deixei sequer de a considerar.

10 comentários:

Anónimo disse...

A OA, aliás a OARS tem uma visão corporativista da profissão, era importante saber se a OA apoia este comunicado.
E se o apoiar, deve ser pedido quie lhe seja retirada "instituição de utilidade pública", tal como aconteceu na FPF.

A Ordem dos Arquitectos, deve estar para além dos interesses dos seus associados e deveria colocar em primeiro lugar o interesse público.
Porque razão os cidadãos moveram esforços com petições publicas? Se o projecto tivesse qualidade isto não deveria acontecer, os cidadãos querem uma cidade para todos e não uma cidade de mercenários.
Quanto ao comportamento de Manuel Salgado é bem compreensível pois as suas obras são de profundo mau gosto e a única forma de sobressaírem é a construção de outras ainda piores.

Quem defende esta pobre Cidade de Lisboa?

Anónimo disse...

Julgo que estará na altura de exigir a suspensão de instituição de utilidade pública da Ordem dos Arquitectos. Basta ler o decreto lei.

Decreto Lei Nº 460/77
A instauração da democracia criou um ambiente propício ao desenvolvimento do
associativismo, e recente legislação, a começar pela Constituição, não só garante o livre
exercício do direito de associação como simplifica o processo da aquisição, pelas associações,
da personalidade jurídica.
Determinadas associações, umas com longa existência, outras mais recentes, prestam
relevantes serviços à comunidade, suprindo muitas vezes o papel do próprio Estado.
A preocupação de incentivar o associativismo, a necessidade de dotar as colectividades de
alguns meios para valorização e expansão da sua actividade e a falta de legislação respeitante
ao processo de reconhecimento da utilidade pública estão na origem deste diploma.
Com a sua entrada em vigor, o processo de reconhecimento da utilidade pública passa a ser
uniforme e relativamente simples.
Por outro lado, os direitos e regalias possibilitados por este diploma, que se traduzem em
isenções fiscais, redução de determinadas taxas e outros benefícios, algo poderão contribuir
para a valorização das colectividades que a eles façam jus.
As pessoas colectivas de utilidade pública, que se não confundem com as mais próximas
categorias de pessoas colectivas, nomeadamente as pessoas colectivas de utilidade pública
administrativa, as pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública e as empresas de
interesse colectivo, caracterizam-se fundamentalmente pelo facto de resultarem de uma
distinção especial, conferida, caso a caso, pela Administração, a pedido da própria associação
interessada.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o
seguinte:
Artigo 1.º
(Noção de pessoa colectiva de utilidade pública)
1 - São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam
fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição,
cooperando com a Administração Central ou a administração local, em termos de merecerem
da parte desta administração a declaração de «utilidade pública».
2 - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são, para os efeitos do presente
diploma, consideradas como pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo 2.º
(Condições gerais da declaração de utilidade pública)
1 - As associações ou fundações só podem ser declaradas de utilidade pública se,
cumulativamente se verificarem os seguintes requisitos:
a) Não limitarem o seu quadro de associados ou de beneficiários a estrangeiros, ou
através de qualquer critério contrário ao do n.º 2 do artigo 13.º da Constituição;
b) Terem consciência da sua utilidade pública, fomentarem-na e desenvolverem-na,
cooperando com a Administração na realização dos seus fins.
2 - As associações que funcionem primariamente em benefício dos associados podem ser
declaradas de utilidade pública se pela sua própria existência fomentarem relevantemente
actividades de interesse geral e reunirem os requisitos previstos no número anterior.

Anónimo disse...

Deverá ser pedido a suspensão de instituição de utilidade publica, por não cumprir com os requesitos expressos no Decreto Lei n.º 460/77 De 7 de Novembro.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o
seguinte:
Artigo 1.º
(Noção de pessoa colectiva de utilidade pública)
1 - São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam
fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição,
cooperando com a Administração Central ou a administração local, em termos de merecerem
da parte desta administração a declaração de «utilidade pública».
2 - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são, para os efeitos do presente
diploma, consideradas como pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo 2.º
(Condições gerais da declaração de utilidade pública)
1 - As associações ou fundações só podem ser declaradas de utilidade pública se,
cumulativamente se verificarem os seguintes requisitos:
a) Não limitarem o seu quadro de associados ou de beneficiários a estrangeiros, ou
através de qualquer critério contrário ao do n.º 2 do artigo 13.º da Constituição;
b) Terem consciência da sua utilidade pública, fomentarem-na e desenvolverem-na,
cooperando com a Administração na realização dos seus fins.
2 - As associações que funcionem primariamente em benefício dos associados podem ser
declaradas de utilidade pública se pela sua própria existência fomentarem relevantemente
actividades de interesse geral e reunirem os requisitos previstos no número anterior.

Anónimo disse...

os juizes e arquitectos deste país devem estar a competir para quem descredibiliza mais a classe.

O problema não é construção nova naquele sitio, o problema é a arquitectura exterior muito fraca, ao nível de qualquer estagiário

Anónimo disse...

Para mim, o problema é sim, a construção neste sítio! Este gaveto fica ao lado de um chafariz que faz parte do muro do Edifício da Procuradoria, e é uma aberração em termos de volmetria para o local!

Anónimo disse...

Sou arquitecto, nasci em Lisboa à 36 anos e sempre aqui vivi. Amo, adoro e vivo Lisboa. Revejo-me e concordo muitas vezes com muitos assuntos aqui retratados.Quanto à abordagem em relação à arquitectura contemporânea não podia discordar mais. Além da complexa questão património/salvaguarda/promotores/câmaras, é muito fácil a qualquer pessoa desinformada opinar e dizer coisas, concordando sempre com a livre opinião e acho muito importante as pessoas movimentarem-se nas questões cívicas. A realidade é muito diferente, e por isso mesmo assistimos a uma Lisboa com o edificado podre, a cair ou mesmo no chão e a ficar assim por inúmeros anos. Existem organismos que servem para ajudar os cidadãos e é para isso que essas entidades têm pessoas formadas e capazes a trabalhar e é para isso que nós pagamos. Prefiro acreditar no IGESPAR ou na OA que tem pessoas formadas e reconhecidas a nível nacional e internacional, que no Sr. Carlos que por acaso é treinador do Olival de Basto e que de arquitectura nada percebe. Não me passa pela cabeça ir ao Neurologista e explicar-lhe eu o que ele deveria fazer ou ao mecânico e dizer-lhe que preferia que o óleo fosse azul à bolas amarelas. A questão arquitectura contemporânea é muito delicada e controversa e há pessoas formadas e reconhecidas mundialmente que podem ajudar a melhorar as nossas vidas, vivências e as nossas cidades.Como em tudo somos muito bons a dizer mal e a não querer deixar inovar ou fazer, quando não temos é porque não temos, quando temos...é porque temos.Que bom que é ir a Londres e ver ao lado da Tower of Bridge de 1894 o ovo em aço inox do (SIR)Norman Foster, a City Hall de Londres.Aqui tal feito nunca seria possível.Lisboa tem que saber existir como uma capital europeia do Séc. XXI onde o nosso património arquitectónico precisa de ser salvaguardado mas também precisa de evoluir e atrair. Para mim a Lisboa do novo Largo do Rato dos Mateus ou o projecto para o Aterro da Boavista do Carrilho da Graça, é muito melhor que umas barracas a cairem de podres, parques de estacionamento em terra batida, fachadas e janelas a cairem nas ruas ou lixo encostado a espaços que ficam entre edificios que cairam 5 anos atrás.Não temos uma cidade rica e limpa, onde os privados e a câmara recuperam o edificado...temos uma cidade suja, cada vez mais feia e degradada.

Anónimo disse...

Caro arquitecto tem toda a razão!
É justamente por causa de arquitectos como o Senhor que este "Sr.Carlos", que também tem direito "à sua cidade", gostaria de lhe explicar que o Largo do Rato não é dos "Mateus", e apesar da ignorância dos meus 50 anos nesta cidade, são poucos os bons exemplos de arquitectura moderna.
Esse seu conceitos de o Rato "dos Mateus" ou a Boavista "dos carrilhos", quero lhe dizer que essa visão é fascizante e bastante egocêntrica, e que esses velhos tiques marxistas já deveriam ter acabado, afinal o Senhor Arquitecto é filho da Revolução! Caramba, pede-se que seja mais democrático, e que respeite os Lisboetas, todos os Lisboetas, mesmo aqueles que não têm a sorte como o Senhor de ter estudos superiores, Lisboa é de todos os Lisboetas, mesmo dos fracos treinadores.

Anónimo disse...

Ora bolas, senhor arquitecto anónimo, então o senhor gasta o dinheiro dos seus papás a tirar um curso e em 36 anos de idade ainda não aprendeu a escrever português, e querer impingir-nos a sua lógica microcéfala?

Anónimo disse...

Ainda bem que pensam todos assim, por isso Lisboa tem o buraco do Parque Mayer, o buraco da feira popular, os buracos dos edificios que todos os dias caem e é uma cidade onde arquitectura contemporânea não existe.Os Velhos do Restelo existirão para sempre neste país de gente mesquinha...vão a Madrid, lá podem ver no centro, além de inúmeros arquitectos espanhóis, Herzog & DeMeuron,Jean Nouvelle, etc...etc...onde conventos históricos convivem com boa arquitectura contemporânea. Vão para Paris...Berlin...Londres...Amsterdão..etc...etc...para onde cada vez mais jovens portugueses vãoviver...vão conhecer capitais europeias onde as pessoas são mais evoluidas e têm melhores cidades, mais limpas, mais interessantes, mais vividas, mais culturais...mais cidade, com mais pessoas a viverem nelas e turistas a visitar.

Anónimo disse...

Caro Sr. Arquitecto Anónimo,

depois de ler a sua mensagem vejo confirmada a ideia que tenho sobre a situação da arquitectura e dos arquitectos em Portugal e quão atrasados estão na defesa e promoção do património.
Compare cidades como Paris, Amesterdão, Viena e Salzburgo, Cracóvia, Praga entre mil outras e explique-me como é que estas cidades estão extremamente bem conservadas e aqui é que necessidades prementes de conforto nos levam a demolir os edifícios antigos. Que falácia afirmar que conforto e construção antiga são antagónicos! Olhe bem para as Avenidas de Lisboa e diga-me, honestamente, se gosta do resultado. Olhe para a sede da Ordem da sua profissão e comece a envergonhar-se por aí.
PS - Usa-se o verbo haver em períodos de tempo no passado e não a contração do artigo com a preposição que foi o que fez no início do seu post.