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26/05/2017

Obras e eventos aos fins de semana e feriados

Exmo Presidente da CML

c/c AML e JF


Tomando como exemplo o facto que aconteceu no passado sábado em Benfica, na Travessa Morais Sarmento/ Praceta Maestro Ivo Cruz, ou na Alameda D. Afonso Henriques, em que, na primeira, foram realizadas obras ao Sábado, obras que, ao que tudo indica, são da responsabilidade conjunta CML/JF Benfica, provocando extremo ruído aos moradores das imediações; e, na segunda, evento promovido pela CML/JF Areeiro, até altas horas da madrugada, vimos solicitar a V.Exa. para que dê indicações aos serviços da CML no sentido destas situações deixarem de se verificar na cidade, desde logo em obras ou iniciativas cujo promotor seja a própria CML.

Com efeito, por muito importantes ou urgentes que determinada obra, ou evento, seja - quase sempre uma falsa urgência para que se lhe aplique o artº 17º, da Lei do Ruído - entendemos que esses pressupostos não se devem sobrepor ao que se encontra estabelecido na lei referida, em especial o artº 14º («Actividades ruidosas temporárias É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento; c) Hospitais ou estabelecimentos similares»).

As populações, mais concretamente os cidadãos e fregueses desta cidade têm direito ao repouso e ao sossego, direitos de personalidade com assento na Constituição da República, assim como no Código Civil, sem esquecer, como já se referiu, na lei do ruído,o D.L. nº 9/2007, de 17 de Janeiro, e também têm o direito a resistir - cfr. artº 21º da CRP.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Vítor Vieira, Maria do Rosário Reiche, Jorge Lima, Luís Rêgo, Rui Martins, Fernando Jorge, Pedro Henrique Aparício, Fátima Castanheira, Fernando Silva Grade