14/03/2008

Ministério dos Negócios Estrangeiros trava obras da embaixada da China em palacete de interesse público

In Público (14/3/2008)
Catarina Prelhaz

«Empreitada não tem licença da Câmara de Lisboa, porque está em solo estrangeiro, diz o vereador Manuel Salgado

Estão paradas desde segunda-feira as obras que a embaixada da China estava a executar nos jardins de um palacete de interesse público na Lapa, em Lisboa.
A interrupção dos trabalhos foi determinada pelo embaixador chinês e surge na sequência de pressões exercidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) português no sentido de que seja cumprida a legislação nacional, revelou ao PÚBLICO o vereador do Urbanismo da Câmara de Lisboa, Manuel Salgado.
De acordo com o autarca, a empreitada não tem licença camarária, mas também não necessita dela dado que o palacete, classificado pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico (Igespar) como imóvel de interesse público, "é agora propriedade da embaixada e, portanto, solo chinês".
"Toda a gente ficou surpreendida com aquela obra e, além disso, a câmara não pode entrar por ali dentro para fiscalizar o que quer que seja, mas houve pressões por parte do MNE para que as obras parassem e para que fosse cumprida a legislação nacional, que não permite aquele tipo de construção", justificou Manuel Salgado.
Contudo, as declarações do vereador não coincidem com as informações prestadas pela embaixada chinesa. Em declarações ao PÚBLICO, um porta-voz do gabinete de assuntos administrativos da embaixada tinha já admitido que o imóvel estava a ser construído com o conhecimento do presidente da autarquia, António Costa, ainda que sem confirmar a existência de licença camarária.
Embora a classificação daquele palacete do século XIX inclua o jardim e as espécies arbóreas nele existentes, a construção daquela que seria a recepção ao público dos serviços da embaixada prosseguia desde Dezembro na sequência de um parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico (Ippar, agora Igespar) emitido em 2006. Segundo um assessor do ministro da Cultura, Rui Peças, o aval do Igespar referia-se à construção de um edifício de 80 metros quadrados no logradouro do Palacete da Lapa e apenas foi dado por se considerar que tal imóvel não traria dano ao património classificado, uma justificação que não é do agrado dos moradores, que estão já a ultimar uma acção judicial para que as obras sejam embargadas.
"Estou a falar com um grupo de moradores para ver qual a actuação que devemos adoptar. As leis são para ser cumpridas", reivindicou um dos dirigentes da Associação de Moradores da Lapa, Peter Villax, que não quis, para já, adiantar o teor da acção judicial.
Uma fonte do MNE confirmou ao PÚBLICO que tanto a câmara como o ministério estão a acompanhar a situação da embaixada, cabendo agora à autarquia decidir se as obras avançam ou não. »

Vamos ver se o MNE tem coragem para fazer demolir a aberração ... quando é o próprio Igespar a aprová-lo, só para o logradouro, essa coisa miserável ... aliás, se não houvesse logradouros - esses malvados espaços verdes - melhor, para o Igespar.

2 comentários:

Arq. Luís Marques da silva disse...

Não se entendem tantas mesuras e delicadezas, neste caso em concreto.
Imaginemos duas situações hipotéticas:
Seria possível que a R.P. China, procedesse á demolição do palacete, edifício classificado, sem a prévia autorização das entidades legalmente habilitadas para tal?
Seria possível que o mesmo país, ou outro qualquer, por evocar o direito, do solo ser considerado seu território, se decidisse pela construção de uma torre, de cem ou duzentos metros de altura, sem prévia autorização das entidades portuguesas responsáveis?
Parece-me que a resposta é óbvia.
Na alinea d) do nº2 do artº4º do DL 60/07 de 4 de Setembro, é dito que, estão sujeitas a licença administrativa, as obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.
Ora, no regime jurídico da urbanização e edificação, nada consta, que isente de autorização administrativa as obras efectuadas na embaixada. É que, nem o parecer do "Igespar", é suficiente para tal.
É á autarquia que compete, portanto, tal tarefa.
A única situação que poderia isentar de autorização tais obras, seria se as mesmas fossem promovidas pela Administração Pública, conforme disposto no artº7º do mesmo DL. Mas para tal, não basta o tradicional e muito á nossa moda "parecer de boca".
Os serviços jurídicos da CM Lisboa, já deveriam ter promovido um parecer rápido sobre o assunto, por forma a sustentar o embargo que, já deveria ter sido, também ele, determinado.
Fosse um desgraçado de um particular...

Lesma Morta disse...

Pois é caro Luís
Saibas pois que não é a primeira vez que a Embaixada da China usa e abusa do direito que detém sob o solo da representação. Já em Maio de 2005 um grupo de moradores teve de se unir em protesto pois a referida embaixada estava entretidíssima a arrasar com os jardins da mesma como se comprova em
http://cidadanialx.tripod.com/atentadolapa.html

Um abraço

Jorge Santos Silva