21/09/2012

Supremo nega indemnização a antigo gestor da Câmara de Lisboa.



Supremo nega indemnização a antigo gestor da Câmara de Lisboa
Por Ana Henriques in Público
Caso remonta a 2007, à altura em que a câmara caiu. Foram vários os gestores a deixarem os cargos que ocupavam levando consigo indemnizações às quais, segundo um recente acórdão, não teriam direito
Está sanado o diferendo sobre se os gestores das empresas municipais que se encontravam em funções quando a Câmara de Lisboa caiu, em 2007, tinham ou não direito a ser indemnizados por não terem podido levar o seu mandato até ao fim. Mesmo contra a vontade do executivo camarário seguinte, liderado por António Costa, alguns deles chegaram a receber indemnizações. Mas um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça datado de meados deste mês conclui que pelo menos num destes casos - com contornos idênticos aos restantes - não há direito a compensação.
No caso em questão, relativo ao presidente da empresa que gere os bairros sociais da cidade, a Gebalis, não chegou a haver pagamento de indemnização.
Francisco Ribeiro defendeu ao longo dos últimos anos ter direito a receber da Câmara de Lisboa o valor correspondente a um ano de salários, perto de 68 mil euros. Acusado, juntamente com mais dois colegas da mesma administração, de gestão danosa e peculato num outro processo cujo julgamento deverá começar só para o ano que vem, Francisco Ribeiro havia sido eleito em 2006 para um mandato que só terminaria em 2009. Acontece que na sequência de vários escândalos os vereadores da autarquia se demitiram logo em meados de 2007, obrigando à realização de eleições e à subsequente mudança de executivo camarário.
Aos juízes das diferentes instâncias pelas quais passou o pedido de indemnização do gestor coube decidir uma questão jurídica controversa: tinham ou não caducado os mandatos dos gestores das empresas municipais no momento da queda da Câmara de Lisboa? Depois de ter vencido as eleições que se seguiram à queda de Carmona Rodrigues, estava o executivo de António Costa a completar o mandato anterior, interrompido a meio, ou antes a iniciar um novo mandato?
As varas cíveis de Lisboa deram razão a Francisco Ribeiro, condenando o município ao pagamento dos 68 mil euros. Outro entendimento teve, no entanto, o Tribunal da Relação, que entendeu que o mandato do gestor cessou por caducidade. É também essa a opinião dos juízes do Supremo, que, no entanto, discordam dos seus colegas da Relação no que se refere à teoria por estes defendida de estarmos perante um único mandato autárquico. "Não se pode fazer tábua rasa da realidade que é a dissolução do executivo camarário (...), o processo eleitoral e a tomada de posse do novo executivo. São, na verdade, dois e distintos os mandatos".
Esclarecendo que "não houve acto jurídico de afastamento" do presidente da Gebalis das suas funções, o Supremo sublinha que Francisco Ribeiro "sabia que a duração do seu mandato estava condicionada pela duração do mandato dos titulares dos órgãos autárquicos, com o carácter contingente e, não raramente, aleatório que os mandatos políticos possuem".
Ao contrário do que sucedeu na Gebalis, chegaram a ser pagas indemnizações aos gestores quer da empresa que gere os equipamentos culturais da autarquia, a Egeac, quer da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (ver caixa). Actualmente à frente do Conselho Europeu de Urbanistas, João Teixeira saiu desta última empresa com 51 mil euros, uma situação com alguns contornos idênticos aos anteriores. No caso da Egeac, dois dos seus administradores receberam cerca de 46 mil euros, tendo a autarquia interposto recurso em tribunal com vista a recuperar o dinheiro. O caso ainda não foi julgado em primeira instância.
Contactados pelo PÚBLICO para prestarem esclarecimentos sobre o assunto, os porta-vozes camarários remeteram-se ao silêncio.

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