17/09/2007

Chegado por email:

De entre as propostas dos Vereadores eleitos pelos Cidadãos por Lisboa para a próxima reunião de CML (dia 19), realço este ponto:

«Reconciliação da cidade com o rio

Considerandos:


1. O modelo urbano subjacente ao Plano Estratégico de Lisboa ( PE ), aprovado em 1992, e ao Plano Director Municipal ( PDM ), aprovado em 1994, delimitava uma zona intitulada “arco ribeirinho”, constituída “por uma estreita faixa, de Belém a Beirolas, na qual se decidem as relações entre a cidade e o rio” e que “permite a ligação ribeirinha entre os sectores poente, a Baixa e a zona oriental da cidade ( mapa 1 )


2. O mesmo Plano Estratégico de Lisboa consagrou de forma inovadora a Estrutura Verde da cidade, como um sistema ecológico formado por uma estrutura verde principal e uma estrutura secundária. Os espaços livres da margem ribeirinha do Tejo deveriam, segundo o PE, ser incluídos na estrutura verde principal.


3. A estrutura verde da cidade acabou por ser consagrada no PDM através das componentes ambientais urbanas. A planta mostra que o arco ribeirinho, para além de dever estar integrado na estrutura verde principal, é simultaneamente zona de elevado risco sísmico, o que contribui para agravar a fragilidade e necessidade de protecção de toda a zona ribeirinha ( mapa 2 ). Recorde-se que as condicionantes urbanísticas decorrentes das componentes ambientais urbanas do PDM prevalecem sobre as regras de edificabilidade.

4. A frente ribeirinha é também historicamente uma zona portuária, com papel essencial na identidade e na vida da própria cidade. A essa carga histórica há que juntar o papel simbólico do rio e do porto de Lisboa na percepção da cidade ao longo dos tempos e nas múltiplas formas de expressão artística, literária e poética associadas a Lisboa.


5. A evolução da actividade do porto de Lisboa tem vindo a sofrer impactos significativos com a emergência de novas condições concorrenciais, devidas à evolução tecnológica e à própria globalização, estando Lisboa actualmente em perda progressiva comparativamente a outros portos europeus e até ibéricos.


6. É determinante para Lisboa promover uma nova visão da zona ribeirinha que permita a reconciliação da cidade com o seu rio, sem perder a função portuária. Esta reconciliação é tanto mais difícil quanto maiores forem as barreiras físicas ao contacto visual e directo com o rio e quanto mais pesadas forem as infra-estruturas portuárias, ferroviárias e rodoviárias sucessivamente instaladas sobre zonas de aterro, paralelamente à linha de costa.


7. A reconciliação das cidades portuárias com as frentes de água é hoje uma das linhas estratégicas que está a pressionar formas inovadoras de compatibilizar actividades nessas zonas em muitas cidades portuárias do mundo, nomeadamente através da devolução ou criação de novos espaços públicos e da resolução de conflitos entre a fruição das frentes de água e as actividades que nela podem ser exercidas, procurando privilegiar funções de lazer e recreio.

8. O actual modelo de gestão territorial da zona ribeirinha de Lisboa, sob a jurisdição total da Administração do Porto de Lisboa ( APL ), é um anacronismo que foi amplamente criticado por sucessivas vereações municipais e unanimemente contestado por todas as forças concorrentes às eleições intercalares de Lisboa de 2007.


9. O Plano Estratégico da APL, ao abrigo do qual têm vindo a ser comprometidas sucessivas áreas da frente ribeirinha para edificações de diversa natureza, não foi debatido publicamente e a CML teve apenas a possibilidade de sobre ele se pronunciar sem carácter vinculativo. No entanto, as disposições do PDM, nomeadamente as condicionantes urbanísticas da Componentes ambientais urbanas, são vinculativas para toda a Administração pública.


10. Há notícias de intervenções previstas para a zona ribeirinha que podem pôr em causa os objectivos essenciais das componente ambientais urbanas do PDM. Mas além disso não estão a ser salvaguardados o direito à informação e à participação previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial ( decreto lei nº 390/99 de 22 de Setembro ), respectivamente nos seus artigos 5º e 6º.


11. No acordo político entre o Partido Socialista e o Bloco de Esquerda para a actual gestão autárquica afirma-se que a Câmara deverá exigir do Governo a retirada à APL da tutela sobre as áreas não ocupadas por actividades especificamente portuárias.


12. Notícias recentes dão conhecimento da intenção governamental de criar para a zona ribeirinha de Lisboa um modelo de gestão territorial que passará eventualmente pela criação de uma terceira entidade, em moldes que não foram apresentados e que não são do conhecimento de toda a vereação.


13. Os objectivos do rigor e da transparência não devem ser defraudados por processos de decisão que não envolvam, não apenas toda a vereação de Lisboa, mas também os restantes órgãos municipais e os munícipes.


14. Há hoje em dia experiência acumulada por outras cidades portuárias na prossecução de estratégias de reconciliação entre os seus portos e as respectivas populações que devem ser inspiradoras, nesta fase de mudança, para a cidade de Lisboa.


Assim, proponho:


1. Que a Câmara determine com prioridade a cartografia exacta das “áreas não ocupadas por actividades especificamente portuárias” na zona ribeirinha afecta à APL.


2. Que os serviços da Câmara preparem, sob a orientação do senhor vereador Manuel Salgado, um concurso de ideias sob o tema “Reconciliação da cidade com o rio”, a lançar antes da decisão sobre o modelo de gestão territorial a aplicar na zona ribeirinha.

3. Que o futuro modelo de gestão a aplicar na zona ribeirinha seja objecto de debate público antes da deliberação por parte da Câmara Municipal de Lisboa.


Lisboa, 13 de Setembro de 2007

Pelos vereadores “Cidadãos por Lisboa”
A Vereadora

Helena Roseta


Anexos:
Mapa 1 – Arco Ribeirinho no Plano Estratégico de Lisboa ( 1992)
Mapa 2 – Risco Sísmico e arco ribeirinho no PDM de Lisboa ( 1994 )
Mapas 3 ( folhas 1 a 5 ) – Vista aérea actual da zona riberinha»

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