26/11/2009

Bairro Alto seis meses com videovigilância

Comissão Nacional de Protecção de Dados deu parecer negativo à instalação do sistema de videovigilância na Baixa Pombalina lisboeta.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou a utilização do sistema de videovigilância na zona do Bairro Alto, em Lisboa, apenas por seis meses, impondo várias restrições à proposta apresentada, segundo parecer de Outubro a que a Agência Lusa teve acesso.

Já em relação à instalação deste tipo de sistema na Baixa Pombalina lisboeta, o parecer da CNPD, de Setembro, é negativo tendo em conta a "pouca esclarecedora demonstração da sua adequação à lei" da proposta apresentada.

No parecer relativo ao Bairro Alto, a CNPD restringe o funcionamento do sistema de videovigilância ao período entre as 22:00h e as 07:00h, recusa a recolha e gravação de som e permite apenas a utilização de câmaras fixas.

A CNPD alerta ainda que o sistema deve prever o "barramento de locais privados", de forma a não focar portas, varandas ou janelas e recusa a instalação de câmaras ocultas e de "capacidade técnica de busca inteligente para identificação de pessoas".

O funcionamento de 27 câmaras no Bairro Alto é autorizado apenas por seis meses, findos os quais "deve ser feita uma nova reavaliação dos pressupostos que determinaram a concessão deste parecer" e a CNPD deve ser notificada do início do funcionamento deste sistema.

Para o parecer "parcialmente positivo" contribuiu a fundamentação da proposta apresentada, que levou a CNPD a concluir que a "criminalidade vem registando aumentos progressivos" naquela zona da cidade, caracterizada por inúmeros estabelecimentos de restauração e bebida.

A CNPD considerou também, no parecer emitido a 26 de Outubro, que as câmaras podem "auxiliar" as forças de segurança, "constituindo um meio complementar à sua acção de prevenção da criminalidade".

Quanto ao parecer negativo sobre a instalação de 32 câmaras de videovigilância na Baixa Pombalina, a CNPD justifica-o com o facto de "os dados justificativos" apresentados" não se apresentarem "idóneos para concluir pela necessidade de sacrificar direitos" dos cidadãos "para se combater uma indemonstrada situação de criminalidade anómala".

A CNPD salienta, no parecer emitido a 21 de Setembro, que a videovigilância "põe em crise direitos dos cidadãos", nomeadamente de imagem, livre circulação e reserva da vida privada, pelo que "é vital verificar se será lícito sacrificar um ou mais para garantir outros".

In JN

2 comentários:

Gonçalo disse...

Finalmente!

Xico205 disse...

Se as camaras de vigilancia servirem tanto como estas: http://www.youtube.com/watch?v=qQc0oybAU3A


Fica tudo na mesma.