16/04/2012

Câmara procura 20 pintores para miradouros


Por Inês Boaventura in Público


A Câmara de Lisboa está à procura de 20 pintores para desenvolverem e venderem os seus trabalhos em vários locais da cidade, incluindo jardins e miradouros. Os interessados têm de apresentar as suas candidaturas até sexta-feira e sujeitar-se a uma prova prática.
A autarquia vai atribuir licenças para espaços no Jardim Boto Machado (no Campo de Santa Clara), no Miradouro de S. Pedro de Alcântara, no Largo da Sé, no Miradouro da Graça, no Largo das Portas do Sol, no Miradouro de Santa Catarina, no Miradouro de Santa Luzia, na Rua do Chão da Feira (na freguesia de Santiago) e na Travessa da Praça (em Belém).
Podem candidatar-se às duas dezenas de "lugares para pintura e desenho" cidadãos portugueses e estrangeiros, tendo estes últimos de declarar que é válida a sua situação de permanência em Portugal. Os artistas que vierem a ser escolhidos poderão desenvolver a sua actividade a partir de 2 de Junho, diariamente, entre as 8h e a meia-noite.
Para seleccionar os ocupantes desses lugares, a câmara vai promover no dia 23 de Abril, no Mercado da Ribeira, uma prova prática de pintura, "a qual não tem limitação de formato, técnica ou material". Esta prova terá a duração de duas horas e os candidatos serão avaliados de acordo com três critérios: "qualidade artística", "originalidade e criatividade da obra apresentada" e "domínio de técnica artística". Se os seus trabalhos tiverem como tema os mercados de Lisboa, os pintores receberão um ponto extra, numa escala de zero a 20.
A partir de dia 2 de Junho, os eleitos terão direito a ocupar um espaço de quatro metros quadrados, no qual poderão instalar um cavalete ou banca para trabalho e outro para exposição. A ocupação de paredes contíguas ou do chão é proibida, bem como a venda de obras executadas por outras pessoas. A Câmara de Lisboa sublinha ainda, no aviso do procedimento de selecção que está disponível na sua página na Internet, que todas as obras expostas "deverão respeitar o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e demais legislação em vigor".
Estas licenças serão atribuídas por quatro anos, com a possibilidade de renovação por mais um.

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