05/02/2020

Protesto/ pedido de atenção a projecto de alterações radicais no Palacete Anjos (Príncipe Real) *


Exmo. Senhor
Vereador Ricardo Veludo


C.C. PCML, AML, DGPC e media

Tomámos conhecimento que estará para apreciação afinal nos serviços de Urbanismo da CML, um projecto de alterações das fachadas neoclássicas principal e a tardoz, ampliação de 1 piso e demolição integral do interior do Palacete Anjos, com projecto do arq. Souto Moura, sendo promotor a firma Eastbanc.

Independentemente da comprovada valia que representou para a zona do Príncipe Real o incremento comercial e cultural da presença daquele promotor no local, e independentemente das malfeitorias feitas pelo Banco de Portugal ao edifício em causa enquanto foi seu proprietário (1967-2007), designadamente por via da betonização estrutural e de interiores que promoveu, e a re-compartimentação dos pisos, alterações em certa medida irreversíveis;

A verdade é que estamos perante um edifício marcante do conjunto edificado histórico do Príncipe Real, e por isso mesmo o Palacete Anjos está registado na Carta Municipal do Património, anexa ao Plano Director Municipal (lote 46.70 Palacete Anjos (fachada) / Praça do Príncipe Real, 20-22), e por isso importa preservar o mais possível a sua presença, ainda que por via das fachadas, na leitura e contexto arquitectónico daquela praça tão importante para a Lisboa romântica e respectivo logradouro.

É por isso com espanto que verificamos a proposta de alteração radical das fachadas do edifício:

A fachada principal (foto 1) sobe 1 piso (foto 2), replicando-se de forma caricatural no novo andar a platibanda e a balaustrada e os elementos decorativos da fachada original do arq. Cinatti (1874-1876), na tentativa de alinhar cérceas, preparando-se, quiçá, outra ampliação no edifício imediatamente ao lado; a fachada a tardoz hoje existente (foto 3), com a sua varanda e guarda em ferro forjado, será substituída integralmente por uma fachada “novel-fabril” (foto 4), como que a tentar usufruir visualmente de um “logradouro” chamado Jardim Botânico, desrespeitando o critério da autenticidade descrito no PDM e esquecendo a outra máxima do Plano: “reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel” (alínea a) do ponto 1 do artigo 28º), sempre que sejam permitidas alterações substanciais em edifícios referenciados na Carta Municipal do Património.

Pelo exposto, e porque a aprovação do projecto em causa constituirá um sério precedente em projectos futuros potencialmente destruidores da leitura do importante conjunto urbano do Príncipe Real, apelamos a V. Exa. e aos serviços de Urbanismo da CML de não permitirem a ampliação da fachada principal do Palacete Anjos, nem a alteração proposta para a fachada a tardoz, nem qualquer esventramento do subsolo.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Ana Celeste Glória, Maria do Rosário Reiche, Júlio Amorim, Miguel Atanásio Carvalho, Jorge Pinto, Helena Espvall, Ricardo Mendes Ferreira, Eurico de Barros, Jorge Santos Silva, Miguel de Sepúlveda Velloso, Henrique Chaves, José Amador, Pedro Jordão, Pedro Janarra, Sofia de Vasconcelos Casimiro, Fátima Castanheira, Miguel Lopes Oliveira

*CORRIGIDO

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