Mostrar mensagens com a etiqueta adeus Amoreiras. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta adeus Amoreiras. Mostrar todas as mensagens

22/04/2020

Protesto pela demolição e ampliação edifícios nº 34-36 e 38 Praça Amoreiras


Exmo. Senhor Vereador
Eng. Ricardo Veludo

C.C. PCML, AML, DGPC, JF e media

Serve o presente para apresentarmos o nosso protesto pela confirmação, em 31.1.2020, da aprovação feita anteriormente pela CML, em 23.8.2019, do projecto de demolição de interiores e ampliação de 2 pisos (processo nº 315/EDI/2018) dos edifícios dos nº 34-36 e 38 da Praça das Amoreiras, conforme imagem em anexo (perfis).

Recordamos que se trata de um par de edifícios que consta na Carta Municipal do Património anexa ao PDM [item 46.06 Conjunto arquitetónico / Praça das Amoreiras, 2 a 8, 25 a 32, 34 a 48 e 49 a 59, Trav. das Águas Livres, 2 a 8 e 10 a 14, Trav. da Fábrica dos Pentes, 2 a 6 e 3 a 9, Rua João Penha, 13 a 15 e 16 a 32 e Trav. da Fábrica das Sedas, 1 a 49 (Antigo) Bairro Fabril das Amoreiras], edifícios dos mais antigos da zona e por isso de valor patrimonial reforçado, pelo que a demolição dos seus interiores só seria possível se o edifício apresentasse estado de pré-ruína o que, manifestamente, não se verifica.

Recordamos que a ampliação da sua fachada para 2 pisos implicará uma mudança radical na leitura da Praça das Amoreiras, violando ainda a Zona Especial de Protecção do Aqueduto das Águas-Livres, Monumento Nacional, uma vez que altera as vistas de e para aquele conjunto classificado.

Voltamos a insistir para a necessidade de mudança de paradigma na área da reabilitação urbana, uma vez que este projecto não é reabilitação urbana, uma vez que nem o edifício precisa de demolido para ser recuperado, nem a praça precisa de ter um edifício com o dobro dos pisos para que haja renovação no seu tecido social. Isto não é urbanismo, é apenas construção civil.

Pelo exposto, apelamos a V. Exa., senhor Vereador, para que atente neste projecto e evite o continuar de um entendimento erróneo do que deve ser a Reabilitação Urbana, e com isso se possa inverter uma política urbanística que consideramos não só retrógrada e atentatória ao património da cidade, que é de todos, como contrária ao espírito do Plano Director Municipal em vigor.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Irene Santos, Gonçalo Cornélio da Silva, Helena Espvall, Filipe Teixeira, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Cassiano Neves, Alexandre Marques da Cruz, Maria Ramalho, Rui Martins, Jorge Pinto, Luís Serpa, Gustavo da Cunha, Guilherme Pereira, Pedro Jordão, Virgílio Marques, João Oliveira Leonardo, Júlio Amorim, Jorge Lima, Beatriz Empis, Martim Galamba, Mariana Carvalho

02/04/2020

Novo alerta-protesto sobre edif. Soares da Silva/Tv. Amoreiras 6-12


Exmo. Senhor Vereador Ricardo Veludo


C.C. PCML, AML, DGPC, JF e media

No seguimento do nosso alerta-pedido de reprovação de Janeiro passado (http://cidadanialx.blogspot.com/2020/01/protesto-pela-demolicao-do-predio-de.html) do pedido de alterações com demolição (processo nº 2008/EDI/2019) do edifício da Travessa das Amoreiras, nº 6-12, desenhado pelo arq. António do Couto de Abreu para o então conhecido industrial Francisco Soares da Silva; Somos a alertar V. Exa. e os Serviços que tutela para a existência de movimentações suspeitas no interior daquele edifício, com o entrar e sair de pessoas e materiais, que poderão vir a traduzir-se em uma eventual descaracterização/desvalorização do edifício a nível dos interiores, coberturas ou traseiras, o que todos queremos evitar.

Apelamos mais uma vez para a necessidade de mudança do paradigma da política de reabilitação urbana da CML, para novas e boas práticas, em que não se materialize o entendimento de que basta manter-se a fachada como sinónimo de que uma cidade está a ser reabilitada. É possível adaptar o edificado desse período construtivo, de que Lisboa já foi rica, às novas funções e exigências de uma vida moderna, sem destruir os interiores dos apartamentos, sem ampliar 2-3 pisos, sem destruir os seus logradouros, sem descaracterizar o quarteirão, o bairro; no caso a demolição da totalidade do seu interior, a ampliação de um piso em mansarda, a abertura de caves de estacionamento e a patética regularização da fachada sobre a garagem. É possível, não é tão caro quanto nos querem fazer ser, e há mercado para essas casas.

Pelo exposto agora e aquando da nossa missiva de Janeiro, apelamos a V. Exa., senhor Vereador, para que atente neste projecto.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, Helena Espvall, Alexandre Marques da Cruz, Gustavo da Cunha, Maria Teresa Goulão, Pedro de Souza, Rui Pedro Martins, Virgílio Marques, António Araújo, Fernando Jorge, Pedro Jordão, Gonçalo Cornélio da Silva, Irene Santos

...

Aqui fica o esclarecimento de dia 14 do corrente, da Sra. Directora do Urbanismo da CML, que importa APLAUDIR!

«Exmos. Senhores

Em primeiro lugar, deixo o meu agradecimento pela vossa colaboração em matéria de fiscalização de obras ilegais.

No que respeita ao imóvel sito na Travessa das Águas Livres, nº 6 - 12, cumpre informar que para o mesmo existe um pedido de licenciamento (Processo n.º 2008/EDI/2019) deu entrada na Câmara Municipal de Lisboa em 12/11/2019 e se encontra em apreciação no Departamento de Licenciamento Urbanístico.

O pedido de licenciamento visa a realização de obras de alteração e ampliação de edifício com uso habitacional, implicando uma intervenção profunda no imóvel, com demolição quase integral do edifício, designadamente interiores e fachadas posteriores, mantendo-se apenas a fachada principal sobre ambos os troços da Travessa das Águas Livres, construção de 2 pisos em cave para estacionamento automóvel com a criação de acesso a partir da Travessa das Águas Livres e manutenção do uso habitacional.

Foram realizadas consultas, com as seguintes pronúncias:

- A DGPC emitiu um parecer desfavorável, a 29/1/2020, cf. anexo;
- A Estrutura Consultiva Residente-PDM emitiu um parecer desfavorável, a 10/12/2019, cf. anexo;
- O Departamento de Gestão da Mobilidade emitiu parecer favorável condicionando, a 20/1/2020, cf. anexo.

Com base nos pareceres desfavoráveis emitidos, quer pela DGPC, quer pela ECR, foi proposta a realização de audiência prévia de interessados, dando conhecimento ao requerente de que, face aos incumprimentos verificados, é intenção dos serviços indeferir o pedido de licenciamento, nos termos das alíneas a) e c) do nº 1, e na alínea a) do nº 2, do Artigo 24º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

Atento o exposto na presente informação, caso estejam efetivamente em curso trabalhos não isentos de licenciamento, os mesmos são ilegais, uma vez que não foi emitido qualquer título que habilite o particular à realização de obras, pelo que está a ser verificada pela Polícia Municipal a necessidade da aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística.

Com os melhores cumprimentos,

Rosália Russo
Diretora Municipal do Urbanismo»