29/06/2009

Assessor de topo acumula funções sem autorização camarária

In Público (29/6/2009)
José António Cerejo

«Casos de acumulação fizeram tremer a Câmara de Lisboa após a sindicância. Passado ano e meio, o problema está longe de ter solução


O braço-direito do vereador das Finanças e do Património da Câmara de Lisboa acumula as suas funções na autarquia com a gestão de várias sociedades comerciais, incluindo imobiliárias e empresas de construção civil, sem ter requerido a autorização exigida por lei. Carlos Inácio é funcionário da autarquia com a categoria de engenheiro civil assessor principal, sendo actualmente assessor do vereador Cardoso da Silva. Na última década foi um dos homens de confiança de sucessivos executivos municipais do PS e do PSD, sendo reconhecido como um técnico de grande competência e capacidade de trabalho.
Nos requerimentos apresentados à câmara no início de 2008 e em Março deste ano, Carlos Inácio pediu autorização para desempenhar as seguintes funções exteriores ao município: consultor da Câmara de Loures, onde recebe 1050 euros por mês para, entre outras coisas, preparar o orçamento camarário; vogal não executivo da Autoridade de Gestão do Plano Operacional Regional de Lisboa (POR), com uma remuneração de 1500 euros por mês para participar na gestão dos fundos europeus; perito avaliador da Direcção-Geral de Impostos, com uma remuneração variável, consoante as avaliações feitas; e consultor da empresa de construção civil OMEP, onde declarou auferir mensalmente 451 euros para fazer o "acompanhamento e gestão financeira da empresa".
Neste último caso, a designação da sua actividade como "consultoria" cor-
responde à solução encontrada em 1995 - disse o próprio ao PÚBLICO - para ultrapassar a recusa da câmara em o autorizar a exercer as funções de gerente da OMEP, lugar que ocupava desde 1988, ano em que fundou a empresa. Carlos Inácio detém, directa e indirectamente, 50 por cento do capital desta sociedade e no seu site está escrito que ele e o seu único sócio "se mantêm até hoje como gerentes da empresa". Isto apesar de Carlos Inácio ter renunciado formalmente à gerência, em 1995, para poder manter a acumulação com as suas funções camarárias.
A OMEP teve em 2007 vendas líquidas de 5,2 milhões de euros, declara 58 empregados e é responsável por numerosas obras particulares nos concelhos de Lisboa, Loures e Almada, entre outros.

Gerente de quatro empresas
Embora tenha sido obrigado a registar a renúncia à gerência daquela empresa, por imposição camarária, o actual homem-forte de Cardoso da Silva continua a desempenhar, oficialmente, as funções de gerente e administrador de pelo menos quatro das empresas de que é sócio, sem que tenha requerido autorização para tal. Trata-se da Odin Sul - Compra e Venda de Imóveis SA, empresa em que detém metade do capital e que funciona como uma holding através da qual participa em algumas das 11 empresas onde tem interesses; da Ferfon - Sociedade Imobiliária Lda.; da Construções Antunes, Ferreira & Azevedo, Lda., empresa que é proprietária de vários imóveis, entre os quais oito fracções num edifício da Av. da Liberdade, em Lisboa; e ainda de uma pastelaria situada na Rua da Palma, igualmente em Lisboa.
Na área do imobiliário, o assessor camarário controla também a Usual - Compra e Venda de Imóveis, Lda. e tem 30 por cento da Moderniluz, uma empresa de instalações eléctricas e construção civil. Para lá destas empresas, tem quotas, por herança, em quatro pastelarias e uma retrosaria.
Contactado pelo PÚBLICO, Carlos Inácio forneceu toda a informação que lhe foi pedida e sustentou que não declarou a gerência das empresas por se tratar de actividades pelas quais não recebe qualquer remuneração. "No caso da OMEP, em 1995, o problema estava apenas no facto de a gerência ser remunerada", afirmou o empresário. Quanto às empresas de que agora é gerente, garante que não é pago e que, por isso, não tem de pedir autorização. Questionado sobre se esse é entendimento da lei em vigor na Câmara de Lisboa, o vereador Cardoso da Silva prometeu uma resposta em dois dias, mas, passadas duas semanas, nada disse.
O Decreto-Lei n.º 413/93, que regula a "excepcionalidade da acumulação de funções" por parte dos funcionários públicos, não deixa porém quaisquer dúvidas. "Do requerimento a apresentar para acumulação de funções (...) ainda que a título gratuito, deve constar", diz o artigo 8.º, "a remuneração a auferir, se existir".
Confrontado com o texto legal, Carlos Inácio afirmou: "Se é assim, vou corrigir". Na sua carreira de 23 anos como funcionário da Câmara de Lisboa, o actual assessor, que além de engenheiro está inscrito como técnico oficial de contas, ocupou vários lugares de chefia, tendo sido director do Departamento de Planeamento entre 1991 e 2001, funções em que tinha a seu cargo o orçamento camarário. Trabalhou no gabinete de João Soares até quase ao fim do mandato e depois da eleição de Santana Lopes passou a assessorar o gabinete do PS. No último mandato trabalhou com o vereador Fontão de Carvalho - que fazia parte da equipa do PSD e agora é o fiscal único da sua Odin Sul - passando em 2007 a assessorar Carmona Rodrigues, então presidente da câmara.»

2 comentários:

Anónimo disse...

Ou seja, mudaram as moscas...

Julio Amorim disse...

Mas isto não é uma situação bem comum em Portugal? Gente que ocupa cargos por aqui...e por ali.
Competências que devem ser espremidas até à última gota ?
Enfim...umas sementes que vão dando ricos frutos...