In Diário de Notícias (28/12/2009)
por SUSETE FRANCISCO
«Socialistas vão apresentar projecto para criminalizar infracções no domínio do ordenamento do território. CDS já entregou proposta na Assembleia da República com o mesmo objectivo.
O PS vai avançar com uma proposta para a criação da figura do crime urbanístico. De acordo com fonte da bancada parlamentar socialista, esta é uma das questões que está a ser abordada no grupo de trabalho interno que está a discutir um pacote de medidas contra a corrupção. E será alvo de uma proposta concreta, a discutir no âmbito da comissão parlamentar que, durante os próximos seis meses, tentará consensualizar medidas legislativas anti-corrupção.
Os socialistas juntam-se assim ao CDS, que apresentou já na Assembleia da República um projecto a defender a consagração na lei do crime urbanístico. Uma figura legal que terá como principal alvo os licenciamentos e autorizações urbanísticas que muitas vezes resultam em operações imobiliárias. Neste âmbito inclui-se a violação de instrumentos de ordenamento do território, caso dos Planos Directores Municipais (PDM) ou planos de pormenor, por exemplo em questões como a reclassificação de terrenos (de uso agrícola para uso habitacional), a construção em zonas interditas ou acima da volumetria permitida.
O diploma do CDS é aplicável aos funcionários da Administração - central ou local -, bem como aos detentores de cargos políticos. Os centristas propõem um aditamento ao Código Penal, prevendo uma pena de prisão para quem favoreça licenciamentos ou autorizações urbanísticas "conscientemente e contrariando as leis e regulamentos aplicáveis e com intenção de prejudicar ou beneficiar indevidamente alguém". No caso de funcionários da Administração, a pena prevista é de um a seis anos. No caso dos decisores políticos, o quadro legal proposto é de dois a oito anos.
Muito embora a proposta do PS não esteja ainda no papel, a concordância com o CDS na criação deste tipo de crime abre a porta a um entendimento nesta matéria.
Actualmente, o desrespeito às regras de ordenamento urbanístico constitui uma violação administrativa, só configurando um ilícito penal se for provado um acto de corrupção ou tráfico de influência.
A alteração ao actual quadro legal nesta matéria é há muito reclamada por vários agentes da Justiça. Ontem, em entrevista ao Correio da Manhã, o juiz Carlos Alexandre (que tem em mãos alguns dos processos mais complexos da Justiça portuguesa) defendeu que "o crime de abuso urbanístico merece ser pensado porque há uma lacuna na lei".
"Tenho vindo a perceber que depois de aturado trabalho neste tipo de processos se chega à conclusão de que não há ilícito, não há chapéu", refere o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. Para acrescentar ainda: "Está ali o jeitinho feito, está ali o resultado alcançado, mas não existe instrumento jurídico na nossa lei para o combater."
Quem defende também a criação deste novo de crime é a associação sindical da Polícia Judiciária. A ASFIC fez, aliás, chegar aos vários grupos parlamentares uma proposta em que defende a criação da figura do crime urbanístico, propondo a punição de funcionários e de decisores políticos que desrespeitem o ordenamento urbanístico com o objectivo de benefício próprio ou a terceiros.»
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Trata-se de uma excelente notícia, que só peca por tardia. Mas é bom que seja para valer e não para fazer de conta. E é bom que seja aplicada já em 2010 e com retroactivos.
Só falta é saber em que moldes: violação dos PDM, inclusive dos inventários municipais? Violação do RGEU? PP feitos à medida de terceiros? Aumentar o grau de exigência dos pareceres de entidades terceiras? Renovar o âmbito da figura da sindicância? Averiguar o enriquecimento súbito dos agentes envolvidos, nomeadamente ligados às entidades que aprovam os projectos? E quais as penas a aplicar?
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1 comentário:
Continuará a ser dificil provar a intenção criminosa, a má fé e o dolo de quem violou as regras urbanísticas.
E como é que se vai abordar os PIN? Se há projectos que fazem "tábua raza" dos regulamentos são os PIN.
Luís Alexandre
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