08/11/2017

Av. Liberdade, 193 (MIP) - Queixa à Provedoria de Justiça

Exmº. Senhor Provedor de Justiça
Prof. Doutor José de Faria Costa


C.c. PCML, DGPC, AML, ICOMOS e media

Considerando que o imóvel sito na Avenida da Liberdade, nº 193, é Monumento de Interesse Público (Portaria nº 740-D/2012), e que em Maio deste ano foi colocado na sua vedação o aviso de obra cuja cópia anexamos, anunciando a aprovação, por despacho, de projecto de demolição parcial do mesmo;

Solicitámos nesse mesmo mês esclarecimentos à Direcção-Geral do Património Cultural e à CML quanto ao teor daquele projecto.

Considerando que até ao momento não nos foi dada nenhuma resposta, nem tampouco foi publicitada qualquer notícia acerca da extensão das obras que, manifestamente, são de alterações e ampliação;

Solicitamos a melhor ajuda de Vossa Excelência e dos serviços dessa Instituição, no sentido de se apurar qual a natureza das obras em causa e se as mesmas são compatíveis e de acordo com o regime de protecção daquele palacete.

Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos


Lisboa, 31 de Outubro de 2017

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, João Miguel Mesquita, Maria de Morais, Luís Mascarenhas Gaivão, Paulo Guilherme Figueiredo, Jorge Pinto, Miguel Atanásio Carvalho, Rui Pedro Barbosa, Gonçalo Cornélio da Silva, Virgílio Marques, Fátima Castanheira, Fernando Silva Grade, António Araújo, Maria do Rosário Reiche, Pedro Ribeiro, Beatriz Empis, Pedro Formozinho Sanchez, José Maria Amador e Miguel de Sepúlveda Velloso

...

Resposta da DGPC (7.11.2017)

«- Casa Apalaçada e Jardim, Av. da Liberdade n.º 191-193 (IIP, classificada em 2012, nos termos da Portaria 740-D/2012 de 24 de dezembro)

Em 22.10.2015 foi feita uma visita conjunta ao imóvel (DGPC, equipa projetista e promotor) visando a sua adaptação a espaço comercial;

Em 07.12.2015 foi realizada uma reunião de acompanhamento do projeto (Memorando Inf. 2988/DSPAA/2015);

Em 29.01.2016 o PIP foi aprovado pela Sr.ª Diretora-Geral, Arq.ª Paula Araújo da Silva, condicionado nos termos dos pareceres de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) e de arquitectura, nomeadamente, nos termos do despacho de 27.01.16 do Chefe de Divisão da DSPAA; “Considerando que a proposta poderá dotar o imóvel classificado de uma nova funcionalidade, proponho Aprovação Condicionada nos termos dos pareceres de arqueologia e de arquitectura, nomeadamente quanto à revisão da proposta (em fase de projeto base) no que diz respeito; (i) às dimensões do alargamento dos vãos laterais propostos para o embasamento do edifício (não sendo de aceitar a proposta para o vão central), por forma a respeitar a estereotomia do revestimento em pedra existente, (ii) assim como preservar, numa versão maximalista, a compartimentação original, admitindo-se apenas os desmontes estritamente necessários do ponto de vista funcional e que não comprometam a autenticidade da matriz espacial dos interiores do imóvel, situação que deverá ser aferida de forma cautelosa em nova visita a agendar ao local.
À consideração superior”. (Inf. 0132/DSPAA/2016);

Em 02.08.2016 o Projeto Base foi aprovado pela Sr.ª Diretora-Geral, Arq.ª Paula Araújo da Silva, condicionado nos termos do parecer de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) assim como à apresentação de Relatório Final em conformidade c/ o D.L. 140/2009. - (Inf. 1917/DSPAA/2016);

Em 19.6.2017 o Projeto de Execução foi aprovado pelo Sr. Subdiretor-Geral, Arq. João Carlos dos Santos, condicionado ao respeito pela “estereotomia existente ao nível das padieiras” para os novos vãos previstos para o embasamento do edifício, assim como nos termos dos pareceres de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) e de arquitectura (entrega de relatórios intercalares e final dos trabalhos, nos termos do DL 140/2009). - (Inf. 1641/DSPAA/2017);

Em 10.7.2017 o Projeto de arranjos exteriores do logradouro obteve o despacho desfavorável por parte do Sr. Subdiretor-Geral, Arq. João Carlos dos Santos, por insuficiente instrução processual. - (Inf. 1997/DSPAA/2017);

Em 30.8.2017 o Projeto de arranjos exteriores foi aprovado pelo Sr. Subdiretor-Geral, Arq. João Carlos dos Santos, condicionado nos termos dos pareceres de arqueologia (acompanhamento arqueológico de todas as afetações de subsolo) e de arquitectura paisagista (entrega do projeto de recuperação do Jardim elaborado por técnico de arquitectura paisagista). - (Inf. 2583/DSPAA/2017);

Melhores cumprimentos
Carlos Bessa
Arquiteto
Chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Arquitetónico e Arqueológico / DSPAA»

2 comentários:

Anónimo disse...


A DGPC e o Sr Ministro da Cultura o que fazem ??

Cobrar e desviar o dinheiro das receitas dos Museus e Monumentos ?

Esta demolição de edifício emblemático da Av. da Liberdade tem de ser
REVOGADA !

Anónimo disse...

https://www.youtube.com/watch?v=LhOoAZxCCaE