Prof. Doutora Maria Lúcia Amaral
C.c. PCML, DGPC
Somos a apresentar queixa à Provedoria de Justiça relativamente ao processo urbanístico Proc. Nº 1286/EDI/2016, que culminou na demolição total do edifício sito na Avenida João Crisóstomo, nº 44, em Lisboa.
Com efeito, decorre neste preciso momento a demolição da fachada principal do edifício (ver fotos em anexo), que seria, supostamente, para manter, nos termos do projecto acima referido, aprovado por despacho do vereador Manuel Salgado, correspondente a alterações com ampliação e manutenção de fachada.
Acresce que este mesmo edifício, onde funcionou até há pouco tempo uma residencial, se encontrava em bom estado de conservação, pelo menos até à demolição das moradias contíguas, pelo que não colhe o argumento da instabilidade estrutural do edifício, da firma LMSA, como justificativo para se ultrapassarem as normas vigentes no actual Plano Director Municipal e ser assim aprovado o projecto de alterações com demolição dos interiores.
Apelamos a Vossa Excelência e aos serviços da Provedoria de Justiça para que averiguem da justiça e legalidade dos procedimentos administrativos que conduziram ao desaparecimento do edifício em apreço.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, André Santos, Inês Beleza Barreiros, Fátima Castanheira, Rui Martins, Rui Pedro Barbosa, Alexandra de Carvalho Antunes, Maria de Morais, Miguel Atanásio Carvalho, Júlio Amorim, Maria do Rosário Reiche, Jorge Pinto, Fernando Silva Grade, Beatriz Empis, Fernando Jorge, Filipe Lopes, Pedro Ribeiro e Martim Galamba
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Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juiza Joana Marques Vidal
C.c. PCML, AML
Somos a apresentar queixa junto Ministério Público relativamente ao processo urbanístico Proc. Nº 1286/EDI/2016, que culminou na demolição total do edifício sito na Avenida João Crisóstomo, nº 44, em Lisboa.
Com efeito, decorre neste preciso momento a demolição da fachada principal do edifício (ver fotos em anexo), que seria, supostamente, para manter, nos termos do projecto acima referido, aprovado por despacho do vereador Manuel Salgado, correspondente a alterações com ampliação e manutenção de fachada.
Acresce que este mesmo edifício, onde funcionou até há pouco tempo uma residencial, se encontrava em bom estado de conservação, pelo menos até à demolição das moradias contíguas, pelo que não colhe o argumento da instabilidade estrutural do edifício, da firma LMSA, como justificativo para se ultrapassarem as normas vigentes no actual Plano Director Municipal e ser assim aprovado o projecto de alterações com demolição dos interiores.
A presente queixa visa o apuramento de responsabilidades a nível administrativo (eventual violação de normas de direito do urbanismo/administrativo), bem como, eventualmente, criminais.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, André Santos, Inês Beleza Barreiros, Fátima Castanheira, Rui Martins, Rui Pedro Barbosa, Alexandra de Carvalho Antunes, Maria de Morais, Miguel Atanásio Carvalho, Júlio Amorim, Maria do Rosário Reiche, Jorge Pinto, Fernando Silva Grade, Beatriz Empis, Fernando Jorge, Filipe Lopes, Pedro Ribeiro e Martim Galamba
3 comentários:
Obrigado pelo vosso trabalho, vamos ver o que vale como Provedora a Prof. Doutora Maria Lúcia Amaral...
MM
Ficaram mesmo surpreendidos sem suporte lateral ??
É que cheira mais a mise-en-scène do que engenharia incompetente.
Lamentável
Isto tem de parar
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