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08/04/2021

Eventual arranque de carris na Rua Ferreira Borges - Pedido de esclarecimento ao PCML

Exmo. Senhor Presidente da CML
Dr. Fernando Medina


C.C. AML, Vereadores da Oposição, JF Campo de Ourique, Carris e Media

Segundo informações oriundas da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, a Rua Ferreira Borges irá ser objecto de modificações várias, entre elas a retirada dos carris dos eléctricos!

Desconhecemos se este assunto é apenas do foro de algumas pessoas ou se consta de algum projecto da CML, já elaborado ou em preparação, e se o mesmo é do conhecimento de todos os Vereadores e dos senhores Deputados Municipais.

A ser verdade tal desiderato, é com profunda indignação que assistiremos à CML a praticar o contrário do que tem vindo a proclamar, e bem; a defesa dos eléctricos e a reabertura de linhas há muito encerradas e abandonadas, a reintrodução dos eléctricos em grande escala na cidade após décadas de desinvestimento e incúria pela Carris, que conduziram, como se sabe, à proliferação do automóvel e à supremacia do autocarro como meio de transporte colectivo, o que só aumenta a propensão para níveis de poluição ainda mais elevados.

Assim, cremos que,

- Essa decisão constituiria um erro grave cuja reversão sairá cara à cidade. Mais tarde ou mais cedo – e esperaríamos que bastante mais cedo – os eléctricos terão que voltar àquela rua no quadro de uma linha circular. Constou que também seriam arrancados os carris da rua de Campo de Ourique; contudo, não vemos que tal venha a implicar a inviabilização da passagem de eléctricos na Rua Ferreira Borges porque o acesso pode ser perfeitamente assegurado pelas Amoreiras, com espaço mais que suficiente, pela Rua José Gomes Ferreira.

- Essa decisão entraria em contradição com o desígnio que deveria ser de todos os poderes públicos: pugnar por transporte colectivos alternativos aos autocarros (mesmo os eléctricos) como o tram, e de, assim, contribuírem para uma melhor mobilidade e para a sustentabilidade da cidade.

Apelamos, por isso, a V. Exa., Senhor Presidente para que esclareça a cidade quanto à veracidade das informações provenientes na JF Campo de Ourique e a que, em caso algum, os carris sejam retirados da Rua Ferreira Borges.

Aproveitamos o ensejo para solicitarmos que aquando do arranjo do piso da rua, este não seja alcatroado, mas antes sejam mantidos os paralelepípedos como meio de dissuasão da velocidade automóvel.

E, atendendo às conhecidas más práticas municipais em matéria de eliminação e podas severas de árvores, queremos também apelar a que em nenhuma circunstância se toque no arvoredo, devendo este ser mantido intacto a todo o custo.

Como sempre, o Fórum Cidadania Lx mantém-se ao dispor da CML e da JF Campo de Ourique para o que for preciso.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Bernardo Ferreira de Carvalho, Pedro Jordão, Helena Espvall, André Santos, Teresa Silva Carvalho, Inês Beleza Barreiros, Virgílio Marques, Pedro de Souza, Júlio Amorim, Miguel de Sepúlveda Velloso, Irina Gomes, Gustavo da Cunha, Maria João Pinto, Carlos Boavida, Jorge D. Lopes, Fernando Jorge, João Pinto Soares, Irene Santos, Beatriz Empis, António Araújo, Jorge Pinto, Maria do Rosário Reiche

Foto in Welovecampodourique

31/10/2013

POSTAL DE CAMPO DE OURIQUE: R. Ferreira Borges



No passeio em frente do nº 122-124 da Rua Ferreira Borges encontramos há vários anos uma construção abandonada, cronicamente cheia de lixo, e que serviu a obra de construção do prédio novo. Do outro lado, saíndo do edifício, vemos uma estranha estrutura em betão armado ocupando parte da via pública. Escusado será dizer que o imóvel em questão é um verdadeiro erro urbanístico e que está devoluto desde a sua conclusão. Não poderá a CML demolir estas construções no meio do passeio caso o dono da obra se recuse a fazê-lo? Foi esta pergunta que já foi enviada à CML. Aguardemos resposta e que não seja do tipo Pilatos...

27/04/2013

PUBLI-Cidade: Rua...? Rua Ferreira Borges



Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95. E também não deveriam ocultar as placas toponímicas...

26/04/2013

PUBLI-Cidade: Rua Ferreira Borges


Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95.