Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º 146/AM/95. E também não deveriam ocultar as placas toponímicas...
27/04/2013
PUBLI-Cidade: Rua...? Rua Ferreira Borges
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário