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05/01/2021

O Palácio Sassetti, Que Futuro?

O Hospital Cuf Infante Santo

A Companhia União Fabril (CUF) fundada em 1865, com sede em Lisboa, na Av.24 de Julho, esquina com a Av. Infante Santo, dedicava-se, principalmente, à produção de sabão, velas de estearina e óleos vegetais. Viria a tornar-se um gigante da indústria, ao iniciar em Portugal a produção de adubos em grande escala.

O palácio Sassetti, na travessa do Castro, Nº 3, construído por Carlos Augusto Bon de Sousa, visconde de Pennes, dada a sua proximidade com a Av. Infante Santo, foi o lugar escolhido para ser instalado em 1945 o "Hospital da CUF".

Jardim interior com cinco árvores monumentais

Paineis em baixo-relevo no "hall" de entrada

Capela do Palácio/Hospital

Figura existente no corredor de acesso à capela

Dada a grande riqueza histórica, patrimonial e natural contida no palácio Sassetti, nomeadamente as cinco árvores monumentais existentes no seu jardim interior, vemos com grande preocupação a salvaguarda dos valores em causa, após a saída do Hospital da CUF, ao fim de mais de70 anos de permanência naquele local, na travessa do Castro.


João Pinto Soares

02/09/2010

Câmara aprovou condomínio contra pareceres dos seus técnicos


In Público (2/9/2010)
Por José António Cerejo


«Último espaço livre na Av. Infante Santo, Lisboa, vai ser parcialmente ocupado com quatro blocos de cinco pisos, construídos na encosta

Um parque de estacionamento mal explicado
Salgado não responde

A Câmara de Lisboa autorizou, no fim de Julho, um loteamento que foi considerado inviável pela Estrutura Consultiva do Plano Director Municipal e que suscitou fortes reservas de outros serviços camarários. A proposta aprovada, subscrita por Manuel Salgado, vice-presidente e vereador do Urbanismo, omite o essencial das objecções levantadas e foi aprovada apenas com os votos da maioria.

Com um historial iniciado há uma dúzia de anos, o projecto envolve duas parcelas contíguas, num total de 4242 m2, que o grupo liderado pelo empresário João Pereira Coutinho possui entre a Av. Infante Santo e a Calçada das Necessidades. Juntamente com uma faixa de quase 100 metros de comprimento e uma área de 1134 m2, de propriedade municipal, que lhe é contígua e deita para a Infante Santo, as parcelas da imobiliária SGC correspondem ao único espaço ainda não-urbanizado daquela avenida.

Na década passada houve três propostas para o local, a última das quais foi indeferida por Manuel Salgado no fim de 2008. Tal como os anteriores, o projecto contava com a promessa de "cedência" da parcela camarária confinante para "complemento de lote". As conclusões da sindicância de 2007, que apontavam para a ilegalidade da generalidade deste tipo de "cedências" - e desta em concreto -, contribuíram, porém, para que Salgado indeferisse a pretensão.

O loteamento agora aprovado contempla a transformação de um edifício fronteiro ao muro da Tapada das Necessidades, a demolição de um outro e a construção, no logradouro, de quatro blocos de apartamentos com cinco pisos, recuados em relação à Calçada das Necessidades, mas sobrelevados em relação à Infante Santo. A intervenção abrange apenas as duas parcelas do promotor, mantendo os dois lotes actuais, e dará origem a 29 apartamentos, com 75 lugares de estacionamento privativo no subsolo. A área total a construir será de 6938 m2, dos quais 670 serão para comércio e o restante para habitação.

O Núcleo Residente da Estrutura Consultiva do PDM - serviço composto por técnicos municipais - entende, porém, que a intervenção não deveria ter sido sujeita às regras dos loteamentos, devendo, pelo contrário, obedecer às normas para construção avulsa.


Proposta "inviável"

No parecer emitido, aquele serviço salienta que o recurso à figura do loteamento "não tem sentido" porque não são criados mais lotes, novos arruamentos, ou infra-estruturas. Porém, enfatiza, a utilização dessa figura "potencia a edificabilidade para além do permitido pela aplicação das normas gerais para construção em Área Histórica Habitacional". Ou seja, permite aumentar a área de construção.

Além disso, o parecer defende que o projecto da SGC "não respeita" o artigo do PDM que ali interdita a construção nos logradouros. "As questões atrás colocadas apontam para a inviabilidade da presente proposta", conclui. O incumprimento do PDM em matéria de estacionamento e áreas comerciais mínimas nos loteamentos é igualmente uma das raras conclusões a que chega o Departamento de Projectos Estratégicos (DPE), responsável pela informação em que se baseou Manuel Salgado. No estacionamento, manda o plano que o projecto contemple 69 lugares e ele não prevê um único. Quanto às áreas comerciais, faltam 23 m2 para o cumprir.

Apontados estes dois aspectos, a informação resume os pareceres emitidos, sem nada propor, deixando tudo "à consideração superior". Salientado no texto, bem como nos despachos da hierarquia do DPE, é o facto de a informação responder a um despacho de Manuel Salgado que ordenou a sua elaboração por forma a instruir "uma proposta de deliberação".

O despacho de Salgado

Nesse despacho, de Janeiro deste ano, Salgado diz que o processo "tem sido acompanhado" no seu gabinete, estando a ser desenvolvida, "em articulação com o promotor", uma proposta "diametralmente oposta à que vem sendo usual nesta zona da cidade". Por isso, acrescenta, "neste momento é necessário serem tomadas opções político-urbanísticas", determinando a feitura da informação do DPE e de uma outra do Departamento do Património Imobiliário (DPI). A propósito desta, tece uma crítica severa ao DPI, dizendo que o seu trabalho se deve "circunscrever ao que lhe é pedido, não emitindo juízos de valor sobre áreas que são da competência" de outros serviços. O remoque dirigia-se a uma anterior informação do DPI em que se emitiam sérias reservas sobre o projecto e se concluía que ele desvalorizaria a parcela municipal contígua.

Na proposta que fez aprovar, Salgado omite parte das objecções dos serviços, nomeadamente as da Estutura Consultiva do PDM. Quanto às outras, justifica-as sobretudo com a cedência, pelo promotor, de 1572 m2 que, juntamente com os 1134 da parcela municipal [o que, somado, dá 2706 m2], permitirão "constituir um único espaço verde de utilização pública com a área total de cerca de 2900 m2".

Quanto à falta dos 69 lugares de estacionamento público, o autarca diz que ela é compensada em dinheiro. Aplicando as fórmulas em vigor, o DPI apurou 137.548 euros a pagar como compensação (1993 euros por cada lugar em falta). Adicionalmente, Salgado diz que "a operação viabilizará a construção de um parque público para 200 lugares, parcialmente em terreno" da SGC (ver caixa).»

31/08/2009

Mais um condomínio na Infante Santo?




Calçada das Necessidades, Nº 8-10


Os lotes são mesmo apetecíveis, pois além de estarem devolutos e não serem classificados, têm vasto logradouro, sobre a martirizada Avenida Infante Santo. Ideal para mais um condomínio, ainda por cima "with a view". Ainda que em cima, imagine-se, de um geomonumento. Por isso foram objecto de operação de emparcelamento/loteamento (Proc. 33/URB/2005) liminarmente indeferido já com este executivo. Simplesmente, e como é óbvio, a coisa não vai parar, mesmo que a CML aprove o tal de "projecto geomonumentos', iniciativa boa e bem intencionada. Seria bom que não fosse assim. A ver vamos.