Acabamos de receber de André Folque, coordenador do Senhor Provedor da Justiça, resposta à nossa exposição do passado dia 27 de Junho, que muito agradecemos e da qual passamos a transcrever o mais importante:
"(...) Vai proceder-se à análise das questões suscitadas e à audição da CML e do Ippar, de modo a procurar esclarecer o assunto, nos termos que se justificarem".
Mais se esclarece que "(...) nos termos da legislação em vigor, a intervenção do Provedor da Justiça não suspende o decurso de quaisquer prazos, quer administrativos quer judiciais (...) o Provedor não tem competência legal para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos (...) sendo a sua actuação apenas persuasória e baseada em propostas ou recomendações".
PF
18/07/2005
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