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26/05/2017

F-I-N-A-L-M-E-N-T-E (desde 2007...)


Vai ser classificado Monumento de Interesse Municipal na próxima reunião de CML:

« Proposta n.º 323/2017 (Subscrita pelos Srs. Vereadores Catarina Vaz Pinto e Manuel Salgado)
Aprovar a classificação do edifício do Dispensário de Alcântara, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), nos termos da proposta;»

23/04/2017

ESTADO VENDE A RETALHO O PATRIMÓNIO PORTUGUÊS


O Dispensário de Alcântara encontra-se localizado em Lisboa, na Av. Infante Santo nº 3, gaveto com a Rua Tenente Valadim, na Freguesia da Estrela, confrontando a Norte com as empenas de tardoz, ou Pátios, dos imóveis com frente para a Rua do Sacramento a Alcântara, a Sul e a Nascente com as mesmas Rua Tenente Valadim e Avenida Infante Santo e a Poente com edifícios anexos ao antigo Convento do Sacramento.

O conjunto é uma construção tardo-oitocentista mandado erigir por ordem régia, com o objetivo de prevenção primária da Tuberculose pulmonar em crianças e adolescentes; internamento e apoio ambulatório. Flagelo, na altura, com consequências gravíssimas para a Humanidade.

Tendo em conta que o período negro da tuberculose decorre do final do Século XVIII até 1838, teve para a história de Portugal importância transcendente a construção do Dispensário de Alcântara, fundado em 1893 por Dona Amélia, última Rainha de Portugal, como o primeiro Dispensário de concepção moderna baseado em princípios científicos de prevenção da doença e no combate directo ao flagelo.

O Dispensário forneceu cuidados médicos, leite e alimentos, assistência médica e medicamentosa à infância e adolescentes, sendo que os cuidados de enfermagem eram prestados pelas irmãs religiosas que habitavam, e ainda habitam, o edifício contíguo e encarregando-se a Rainha e o seu séquito das visitas domiciliárias.

O edifício é um exemplo monumental de um estilo hoje raro, apenas com semelhanças à Creche VITOR MANUEL, sita na Calçada da Tapada, construída em 1887 a expensas da Rainha Dona Maria Pia, mulher do Rei D. Luís I para abrigo da infância desvalida e em memória de seu Pai, o primeiro Rei de Itália.

O edificado consta do Anexo III – Inventário Municipal do Património, na Proposta de Regulamento do Plano Director Municipal de 17 de Janeiro de 2007 sob a epigrafe FREGUESIA 26 – PRAZERES 26.72 Dispensário de Alcântara/ Av. Infante Santo, 3; Rua Tenente Valadim.

Trata-se ainda de um Monumento situado na área de protecção do Museu Nacional de Arte Antiga.

O DISPENSÁRIO DE ALCÂNTARA é assim não só um monumento de elevada representatividade arquitectónica como a sua construção e vivência são de grande relevo na História de Portugal e da Cidade de Lisboa, acompanhado pelo INSTITUTO RAINHA DONA AMÉLIA, depois instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, e hoje Inspecção-geral das actividades em saúde, sito na Av. 24 de Julho, junto ao Cais do Sodré e mandado construir pela mesma Rainha.

E esse período da história foi considerado de tanta importância, que a própria Rainha aquando da sua vinda a Portugal em 1945 a percorrer os caminhos da memória, quis a par da visita aos túmulos de S. Vicente de Fora, estar mais uma vez no Dispensário com as crianças. São abundantes os testemunhos fotográficos do acontecimento, também na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Lisboa, um grande painel de azulejos evocativo das visitas da fundadora ao Dispensário marca as suas paredes e Escadaria Nobre.

Por esta soma de razões é necessário e urgente dar continuidade ao processo de classificação do Dispensário de Alcântara como monumento de Interesse Municipal, de forma a salvaguardá-lo na sua integridade, bem como se torna necessário e urgente proceder-se à sua reabilitação.

PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao processo de classificação, em 3 de Abril de 2007, a então Junta de Freguesia dos Prazeres, enviou ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, um requerimento solicitando a classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Municipal, e em 10 de Abril de 2007, enviou à Divisão do Património Cultural da mesma Câmara Municipal de Lisboa, por protocolo, o respetivo processo de candidatura.

Em resultado do referido pedido de classificação, o Município de Lisboa emitiu e Edital n.º 42/2007, assinado pelo Exmo. Director Municipal de Cultura, Dr. Rui M. Pereira, que diz:

Nos termos e para efeitos do artigo 25º, nº 5 da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, faço público que, por meu despacho de 2007/05/08, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à eventual Classificação de Interesse Municipal do imóvel - “Dispensário de Alcântara”- como de Interesse Municipal, sito na Avenida Infante Santo, 3 e Rua Tenente Valadim, na Freguesia dos Prazeres, em Lisboa.

Face ao exposto, a partir deste momento, o referido imóvel encontra-se em vias de classificação.

Os Serviços Camarários ficam obrigados a prestar informação ao Departamento de Património Cultural, de qualquer intervenção no bem em questão.

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO

Presentemente o edifício principal encontra-se devoluto e é propriedade do Estado Português, inscrito na 3ª Conservatória do Registo Predial com o n.º 259/190788 e o edifício anexo está ocupado pela Congregação Internacional das Irmãs Missionárias do Espírito Santo, que trabalham em ação social em conjugação com o Banco Alimentar contra a Fome e outros.

Sendo a Pampulha um lugar de Lisboa com muitas necessidades a nível social, cultural e de saúde da população, nomeadamente no que se refere ao apoio à juventude e à terceira idade, como é reconhecido pela Câmara Municipal de Lisboa, e sendo o Dispensário de Alcântara um monumento histórico, criado de raiz para o apoio médico e medicamentoso às camadas mais desfavorecidas da população, não faz, quanto a nós sentido, estar o Estado Português a negociar com particulares um bem de valor histórico incalculável e uma mais valia para a assistência social , numa zona da cidade com tão grandes carências.

Esperemos que o atual governo retire dos bens à venda o Dispensário de Alcântara, e ao contrário lhe dê o destino para que foi criado, dignificando a memória da cidade de Lisboa e contribuindo para o bem-estar da sua população.


João Pinto Soares

02/12/2015

Excelente artigo, como 2 ressalvas: dinheiro, há sempre, para anedotas; o Dispensário não é classificado, foi um equívoco!


In O Corvo (2.12.2015)
Texto: Isabel Braga

«Em Lisboa, um edifício classificado é apenas “uma chamada de atenção”

Há centenas de edifícios que fazem parte do inventário dos imóveis de interesse municipal, mas poucos se encontram classificados como tal. Parece haver alguma confusão na terminologia, mas a situação é clara, em termos práticos: a Câmara Municipal de Lisboa não tem dinheiro para acudir aos imóveis classificados, sejam eles de interesse municipal, público ou nacional.

Em Lisboa, existem menos de trinta imóveis classificados como sendo “de interesse municipal”, uma lista que inclui conjuntos habitacionais como o Bairro Azul, equipamentos como o Pavilhão do Rádio do Instituto Português de Oncologia, o Dispensário de Alcântara ou o Oceanário, edifícios onde funcionam estabelecimentos de referência, como o restaurante Tavares Rico, e ainda palácios ou simples prédios de habitação.

A par desta curta lista, existe uma outra, muito mais extensa, dos edifícios que integram o inventário dos imóveis de interesse municipal, publicado juntamente com o Plano Director Municipal (PDM).

Portanto, uma coisa é fazer parte do inventário, outra é estar classificado. Sendo que a terminologia não é a mais correcta, que gera confusões. Tanto mais que não há apenas um, mas diversos inventários dos imóveis de interesse municipal existentes em Lisboa, dois dos quais elaborados pela Associação dos Arquitectos Portugueses, um terceiro do historiador de arte José-Augusto França, e vários outros, mais especializados, relacionados com características específicas dos imóveis.

Em resumo, um imóvel pode ser apenas inventariado, se tiver qualidade comprovada, seja por que razão for. Um nível acima ficam os imóveis classificados, digamos que passam de major a coronel, e esses podem incluir-se em três categorias, os imóveis de interesse municipal, herdeiros dos antigos imóveis de valor concelhio, os imóveis de interesse público e os monumentos nacionais.

Em termos práticos, estas classificações pouco significam no que respeita à protecção dos imóveis a que se referem, já que tudo se resume a uma chamada de atenção para a sua relevância. Ao classificar um imóvel, estamos apenas a sensibilizar a gestão urbana para a qualidade desse imóvel. Há que acrescentar que existem centenas de edifícios degradados na cidade, e que a Câmara não tem dinheiro para obras coercivas.

Cabe, então, aos proprietários dos imóveis classificados custear obras de conservação ou quaisquer outras. Mas, para as realizar, há que pedir autorização às entidades competentes: a autarquia, no caso dos imóveis de interesse municipal; a autarquia e o Estado, através do Instituto do Património Cultural, no caso dos imóveis de interesse público ou classificados como monumento nacional . Essas autorizações são também exigidas no caso de demolição dos edifícios.

Qualquer entidade, pública ou privada, pode propor à Câmara Municipal de Lisboa a classificação de um imóvel. Por vezes, são os próprios proprietários a propôr essa classificação, como sucedeu recentemente com o Palácio de Santana, do século XVIII, na Calçada de Santana, cujo processo de classificação está em curso. Outras vezes são os técnicos camarários a descobrir num edifício características que o tornam merecedor dessa distinção. Um caso desses ocorreu, há pouco, com a escola primária de Raul Lino, situada na Calçada da Ajuda, e também classificada recentemente, cujo interior se revelou precioso, com pinturas e azulejos do próprio Raul Lino e de António Soares.

No que toca à protecção e salvaguarda dos imóveis classificados, tudo parece resumir-se, portanto, a proibições e restrições. Até aos finais do século XX, ter um imóvel classificado era como se fosse um castigo para os proprietários. Os principais inimigos da classificação eram eles, porque ficavam muito limitados em termos da gestão do imóvel.

Algo mudou, em 2001, com a aprovação da Lei de Bases do Património. O Estado regulou no sentido de conceder benefícios fiscais aos proprietários de edifícios classificados, sendo o mais importante a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Há outras isenções menores, mas a do IMI foi a medida mais importante. Bastou isso para se começar a gerar outra atitude nos proprietários. Só que a isenção de IMI apenas se aplica aos edifícios isolados, daí que aqueles que fazem parte de conjuntos classificados, como é o caso da Avenida da Liberdade ou da Baixa Pombalina, não sejam abrangidos.

Dada a forma polémica como a Autoridade Tributária tem lidado com a isenção de IMI para conjuntos classificados – de que foram exemplo a revogação da isenção do IMI em vários edifícios integrados em centros históricos classificados, como o de Évora, que é património mundial -, legislação recente esclareceu que a isenção de IMI apenas abrange os imóveis individualmente classificados.


À antiga livraria do DN, desenhada por Cristino da Silva, de pouco serviu a catalogação

Daí que a situação de abandono a que já estavam votados vários edifícios notáveis da cidade de Lisboa se tenha acentuado. É o caso do cinema Odéon, situado na Rua dos Condes, inaugurado em 1927 e construído segundo um projecto que marca o aparecimento de uma linguagem modernista na arquitectura. Este edifício faz parte do conjunto classificado da Avenida da Liberdade, pelo que não beneficia da isenção do IMI. A CML limita-se a assistir ao processo de degradação deste imóvel. O Cinema Odéon é bem um exemplo disso.

Uma vez que não há mesmo dinheiro para obras coercivas, o proprietário está muito limitado relativamente ao que pode fazer ali, para o rentabilizar, por força da classificação. Valerá a pena investir 500 mil euros naquele edifício e deixá-lo fechado, uma vez que não irá ser usado como cinema? Muito possivelmente, em meia dúzia de anos, o imóvel voltar-se-á a degradar, tendo sido o dinheiro da reabilitação deitado à rua.

Outro caso digno de registo é o do edifício situado na esquina do Rossio com a Rua do Ouro, um projecto do arquitecto modernista Cristino da Silva, onde funcionou, desde 1938, a livraria do “Diário de Noticias” – desde 2013, funciona ali uma loja de retalho têxtil.

O imóvel encontra-se catalogado no Inventário Municipal de Património e faz parte do conjunto classificado da Baixa Pombalina: em 2006, a livraria passou a chamar-se Oficina do Livro, depois de vendida à editora do mesmo nome, e teve o seu interior modificado. A seguir, os livros foram-se embora e, na loja, passou a funcionar “A Feira dos Tecidos”. O edifício, uma vez que não está classificado individualmente como sendo de interesse municipal, à semelhança do que sucede com o Cinema Odéon, paga IMI.

Apesar das restrições impostas por lei a obras num imóvel que faz parte de um conjunto classificado como de interesse público, como é o caso da Baixa Pombalina, obrigando a autorizações duplas – do município e do Estado -, o edifício da antiga livraria do “Diário de Notícias” está hoje irreconhecível por dentro e por fora, em resultado das várias intervenções nele realizadas.

* Nota: texto rectificado pela autora às 16h25 de 2 de Dezembro. O texto voltou a ser editado às 17h20

25/05/2014

Dispensário de Alcântara está ou não protegido pela CML?



Resposta da CML a pedido de informação enviado a 14/3/2014:


«Caros senhores
Fórum Cidadania Lx


Em resposta às vossas questões sobre o Dispensário de Alcântara, somos a informar, conforme informações remetidas pelo gabinete da vereadora Catarina Vaz Pinto:

“Como é possível que a CML esteja a classificar este edifício desde 2007?

Ou este processo foi arquivado? E a tê-lo sido, quais as razões que levaram a esse arquivamento?

Mais gostaríamos de saber qual o destino da Proposta nº 262/2009 (em anexo), aprovada pela CML e que apontava para o reforço da proteção deste imóvel, deliberando que o mesmo fosse objeto de pedido de classificação como de Interesse Público, junto do então IGESPAR.”

A CML/Direção Municipal da Cultura, em 08/05/2007, através do seu oficio nº 193/DMC/07, enviou ao Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR), cópia da Informação nº188/DSPC/DPC/07, dando assim conhecimento da abertura do processo de classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Municipal.

Dando seguimento ao procedimento, a Direção Regional de Lisboa (Ministério da Cultura) solicitou mais elementos e informações sobre o edifício tendo em vista a emissão de parecer. Os serviços da CML satisfizeram esse pedido, respondendo através do Ofício n.º 253/DPC/DPC/07 de 03/09/2007, nomeadamente quanto à forma de contactar os proprietários do imóvel tendo em vista a autorização das visitas in loco, por parte dos técnicos daquela Direção Regional.

A proposta n.º 262/2009, aprovada em reunião da Câmara de Lisboa, não teve seguimento. Com efeito, de acordo com a Lei nº107/2001 de 8 de Setembro no seu Artigo 94º (Atribuições em matéria de classificação e inventariação): A classificação de bens culturais pelos municípios será antecedida de parecer dos competentes órgãos e serviços do Estado, ou das Regiões Autónomas se o município aí se situar para que, caso entendam e considerem relevante devam propor a sua classificação para uma categoria diferente, designadamente como Interesse Público ou Monumento Nacional.

O n.º 3 do referido artigo prevê que: “Se outra coisa não for disposta pela legislação de desenvolvimento, o silêncio do órgão competente pelo prazo de 45 dias vale como parecer favorável”. Ora, dado que a CML nunca recebeu o respetivo parecer, conforme referido anteriormente, confirmou-se deste modo que o IGESPAR não considerou relevante a sua classificação como de Interesse Público ou Monumento Nacional nos termos da Informação nº188/DSPC/DPC/07 enviada previamente pelos serviços da CML.

Em 2008, este edifício integrou a Carta Municipal do Património e em 2012 o Anexo II e III do Regulamento do Plano Diretor Municipal (RPDM).

A dimensão da tarefa de classificação de todos os imóveis em vias de classificação como de interesse municipal originou a definição de prioridades, que ainda não permitiu a conclusão deste procedimento.

O edifício encontra-se em vias de classificação estando neste momento de igual modo protegido e salvaguardado, de acordo com a Lei nº 107/2001 de, 8 de Setembro, tal como se se encontrasse classificado.

Com os melhores cumprimentos

Luís Miguel Carneiro
Comunicação
Câmara Municipal de Lisboa
Secretaria-Geral
Departamento de Marca e Comunicação»

...

Exmo. Senhor Presidente
Dr. António Costa,
Exma. Senhora Vereadora da Cultura
Dra. Catarina Vaz Pinto

C.C. AML, JF, ESTAMO, DGPC e Media


Somos a solicitar esclarecimento de V.Exas. sobre o processo de classificação do Dispensário de Alcântara, designadamente se este edifício histórico ainda está Em Vias de Classificação como Imóvel de Interesse Municipal (conforme indicado em
site da CML, http://www.lisboapatrimoniocultural.pt/imoveis/imoveis/Paginas/Dispensario-de-Alcantara.aspx ), i.e.;

* Como é possível que a CML esteja a classificar este edifício desde 2007?
* Este processo foi arquivado? Se foi, quais as razões que levaram a esse arquivamento?

Mais gostaríamos de saber qual o destino da Proposta nº 262/2009 (em anexo), aprovada pela CML e que apontava para o reforço da protecção deste imóvel, deliberando que o mesmo fosse objecto de pedido de classificação como de Interesse Público, junto do então IGESPAR.

Este nosso pedido prende-se com o facto de, neste preciso momento, estar a ser promovida a venda do Dispensário de Alcântara pela empresa pública ESTAMO (vide http://www.estamo.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=168&phpMyAdmin=3Xe2DchjVu63DLP-QqO%2CMwUk400), mais informando esta que se encontra a desenvolver um projecto de reconversão do edifício em habitação, o que se nos afigura estranho uma vez que estando em causa um imóvel Em Vias de Classificação, tal não será possível. a menos que a CML e DGPC tenham definido previamente quais os parâmetros de uma eventual alteração ao edifício (vide http://www.igespar.pt/media/uploads/legislacao/DL309_2009.pdf, capítulos IV e V), o que desconhecemos.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, António Araújo, João Oliveira Leonardo, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Martins, Irene Santos, Pedro Henrique Aparício, Júlio Amorim, Virgílio Marques, Inês Beleza Barreiros