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21/05/2020

Pedido de obras urgentes/pedido expropriação do Prédio do Tijolo (MIM)

Exmo. Senhor Vereador
Eng. Ricardo Veludo

C.C. PCML, AML, JF Estrela, DGPC e media

Como é do conhecimento de V. Exa., o edifício da Rua Possidónio da Silva, nº 19-33, mais conhecido por “Prédio do Tijolo” (1891-1892), é um edifício notável da cidade de Lisboa e por isso foi muito justamente classificado Monumento de Interesse Municipal (classificação publicada em Boletim Municipal, 28.12.2017).

No entanto, desde a sua classificação pela CML que o “Prédio do Tijolo” foi vendido e revendido, todos os seus moradores foram desalojados, e não se efectuaram quaisquer obras de recuperação, mormente nos seus interiores com elementos decorativos, e a tardoz, nas suas famosas galerias.

Solicitamos, pois, à CML, à semelhança do solicitado em 2014, que proceda a nova intimação ao proprietário no sentido de serem efectuadas as obras de recuperação do imóvel e, no caso de tal não ser acatado pelo proprietário, tome posse administrativa do imóvel ou proceda à sua expropriação, de modo a que este edifício singular seja devidamente recuperado e de novo habitado.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Jorge Santos Silva, Júlio Amorim, Beatriz Empis, Pedro Cassiano Neves, Helena Espvall, Rui Martins, Eurico de Barros, Virgílio Marques, Maria do Rosário Reiche, João Oliveira Leonardo, Jorge Pinto, Pedro de Souza, Fernando Jorge, Filipe Teixeira e Miguel de Sepúlveda Velloso

Fotos de Pedro Cassiano Neves

12/03/2020

Destruição placa do edif Ventura Terra - pedido de demissão do Reitor da UL


Magnífico Senhor Reitor
Eng. António Manuel da Cruz Serra


CC. Vice-Reitores e Pró-Reitores da UL, Senhor Primeiro-Ministro, Senhor Ministro do Ensino Superior, 8ª Comissão da AR e media

É profundamente lamentável que a Reitoria da Universidade de Lisboa seja a responsável pela destruição, ontem entre as 16h30 e as 17h, da placa evocativa da doação às Belas-Artes do Edifício Ventura Terra, Prémio Valmor e sito na R. Alexandre Herculano 57, cuja inscrição remetia para a vontade testamentária do arq. Miguel Ventura Terra.

Com efeito, a tentativa, patética e descarada, de apagar a História da cidade, mais a mais executando-a em património classificado de Interesse Concelhio (pela CML) e de Interesse Público (pela DGPC/IGESPAR/IPPAR), e por ordens da reitoria da mais prestigiada instituição de Ensino Superior de Lisboa, diz bem sobre a necessidade urgente de recolocar essa Instituição no trilho do respeito e reconhecimento que todos lhe devemos ter.

Por outras palavras, Magnífico Reitor: demita-se!

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, Carlos Moura-Carvalho, Paulo Lopes, Rui Pedro Martins, Fernando Jorge, Filipe Teixeira, Gustavo da Cunha, Nuno Caiado, José Filipe Soares, Jorge Pinto, Virgílio Marques, Rita Gomes Ferrão, Miguel de Sepúlveda Velloso, Eurico de Barros, Luís Serpa, Alexandre Marques da Cruz, Irina Gomes, Pedro Jordão e Catarina Portas, Paula Cristina Peralta, Aníbal Santos, Guilherme Freitas, João Guerra da Mata, Madalena Braz Teixeira, Clara de Sousa, José Couto Nogueira, Maria do Carmo Piçarra

09/03/2020

O edifício do Atheneu é Monumento de Interesse Público


Obrigado à DGPC e ao proponente, Jorge Marques!

Portaria n.º 241/2020 - Diário da República n.º 48/2020, Série II de 2020-03-09 129967172

Cultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural
Classifica como monumento de interesse público o Palácio Povolide, onde se encontra sediado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 110, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

Foto de Maria Saraiva

09/04/2019

Finalmente, a Solmar está classificada Monumento de Interesse Público. O caricato da coisa é que ninguém lá entra nem sequer sabe o que se passa nela e com ela...


Classifica como monumento de interesse público a Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, sita na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 108 A, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

«TEXTO
Portaria n.º 236/2019

Propriedade dos irmãos galegos António e Manuel Paramés, a Cervejaria Solmar foi inaugurada em 1956, no piso térreo do antigo Palácio Povolide situado na Rua das Portas de Santo Antão - um importante eixo de entrada e saída na cidade; rua próspera com séculos de história onde se construíram importantes edifícios religiosos e civis, nomeadamente, conventos, igrejas, casas nobres, lojas, cafés, restaurantes, teatros, cinemas e clubes noturnos.

A pedido dos proprietários, tendo em vista a criação de um espaço moderno, sofisticado e elegante, o projeto de arquitetura, encomendado em 1954 aos arquitetos Luís Bevilacqua, Francisco Botelho e Luís Curado, fez surgir um interior orgânico, dinâmico nas formas e policromo, onde se articulam o espaço da cervejaria e do restaurante - este disposto em dois pisos - com o do café e da tabacaria, que se sucedem a um pequeno espaço de esplanada escondido por trás da fachada principal do edifício.

Conjugando materiais diversificados de qualidade, com inspiração na temática marinha sublimemente enfatizada pelo enorme painel de azulejos, da autoria de Pedro Jorge Pinto, que recria o fundo do mar num cenário quase cinematográfico, o ambiente interior do estabelecimento ajusta-se na perfeição à marisqueira de renome que os seus proprietários quiseram e conseguiram promover. Incontornável é também a referência ao elaborado plano de cores dos elementos arquitetónicos, ao desenho da iluminação interior concebido pela Philips e ao depurado mobiliário concebido por José Espinho, designer da fábrica Olaio.

O conjunto descrito, característico da época em que o estabelecimento foi fundado, confere à Cervejaria Solmar uma distinção singular no panorama da arquitetura e do design português, em estreita relação com a memória coletiva de vivência recreativa que está associada ao local onde surgiu.

A classificação da Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, sita na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 108 A, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem; ao génio do respetivo criador; ao interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, complementado pelos valores da memória coletiva, antiguidade e originalidade; ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem; à conceção arquitetónica, artística e singularidade do bem; à sua importância do ponto de vista da investigação histórica; e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda de perenidade ou da integridade do bem.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, sita na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 108 A, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à portaria, da qual faz parte integrante.

29 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.»

(foto Lifecooler)

15/01/2019

O Palacete Ribeiro da Cunha é Monumento de Interesse Público a partir de hoje


Portaria n.º 80/2019 - Diário da República n.º 10/2019, Série II de 2019-01-15 117821507 Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Classifica como monumento de interesse público o Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, sito na Praça do Príncipe Real, 26, e na Calçada da Patriarcal, 40, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa

(foto: Público)

26/12/2018

Palácios de Lisboa - Pedido de actuação da CML e da DGPC


Exmo. Senhor Presidente da CML
Dr. Fernando Medina,
Exma. Senhora Directora-Geral do Património Cultural
Arq. Paula Silva


É com espanto crescente que, mais uma vez, nos dirigimos à CML e à DGPC para tentarmos saber qual o destino de vários palácios icónicos da cidade:

- Palácio do Patriarcado
- Palácio Silva Amado
- Palácio das Açafatas
- Palácio Almada-Carvalhais
- Palácio Pombal
- Palácio da Quinta das Águias
- Palácio Ribeira-Grande
- Palácio do Machadinho
- Palácio da Rosa
- Palácio Marim-Olhão

No sua maior parte imóveis sob alguma figura de protecção e alguns ao abandono há longas décadas, e sobre eles já se ouviu de tudo, promessas mil: hotéis, condomínios, permutas.
A triste realidade é que muitos deles se encontram completamente vandalizados, com janelas partidas, portas escancaradas, grafitados de alto a baixo, com azulejos roubados.
Um rol que nos deveria cobrir de vergonha, a todos.
Aos que, sob a capa do anonimato de "fundos", deixam em ruínas o que a cidade tem de melhor, sem que por isso cheguem a pagar o respectivo preço; aos que aceitam, permitem e até incentivam a que esta situação se perpetue, cujo resultado é sabido: a derrocada final destas magníficas casas, e com ela ser mais fácil a aprovação de projectos intrusivos, demolidores do resto, mesmo.

Assim, exortamos a que V. Exas. nos informem sobre os projectos existentes de facto para cada um deles, quais as medidas de protecção e salvaguarda do património existente previstas que impeçam o galopar da sua degradação, quais os actuais proprietários e que sanções sofrerão, ou, certamente, já sofrem, pelo incumprimento da Lei.

Com os melhores cumprimentos

Miguel de Sepúlveda Velloso, Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Ana Celeste Glória, Beatriz Empis, Inês Beleza Barreiros, Rui Martins, Virgílio Marques, Jorge Pinto, Nuno Caiado, Helena Espvall, Maria do Rosário Reiche, Nuno Vasco Franco, António Araújo, Fernando Silva Grade, Fátima Castanheira

Foto: Quinta das Águias

13.11.2018

...

Resposta da CML:

28/02/2018

Enquanto isso, no Palacete Mendonça, classificado de Interesse Público (edifício e parque)


Enquanto isso, a fundação de lenhadores mais hipócritas do mundo continua a sua bela e "autorizada" obra. Bom, vislumbro que os dragoeiros junto ao betão tenham um "futuro assegurado" (fotos AAS)

29/03/2016

E repôs-se justiça. Bem-hajam os DGPC Nuno Vassalo e Silva e Paula Silva! ... mas é imprescindível a mesma postura em relação às ZEP.


In Público (29.3.2016)
Por José António Cerejo
«DGPC aperta controlo das decisões urbanísticas da Câmara de Lisboa

Anterior director-geral diz que a sua iniciativa se destinou a reforçar a política de defesa do património, mas elogia o trabalho dos técnicos da DGPC cujos poderes avocou parcialmente.

Pareceres da DGPC são obrigatórios e vinculativos em quase toda a cidade de Lisboa

A Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) adoptou em Outubro uma nova orientação no que respeita aos seus pareceres sobre as obras sujeitas a licenciamento da Câmara de Lisboa. Por iniciativa do anterior director-geral, Nuno Vassalo e Silva, parte dos poderes delegados nos representantes da DGPC na comissão criada em 2007 para apreciar os projectos susceptíveis de afectar os bens patrimoniais protegidos foi avocada por ele próprio. Esta orientação foi reiterada no mês passado pela nova directora-geral, Paula Silva.

A Comissão de Apreciação constituída por iniciativa do vereador do Urbanismo da Câmara de Lisboa, Manuel Salgado, e posteriormente regulamentada através do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (2009), tem como principal objectivo agilizar a apreciação dos projectos cujo licenciamento depende de parecer favorável da DGPC. Constituída por dois técnicos superiores desta direcção-geral e pelo director municipal de Urbanismo, a comissão reúne semanalmente nos serviços do município, mas os pareceres emitidos são da exclusiva responsabilidade dos representantes da DGPC.

[...] “Quanto às intervenções relativas às zonas de protecção, gerais ou especiais, consideramos que nada impede que se restabeleça a situação anterior”, lê-se no documento. No entanto, a nova directora já chamou a si a apreciação de um projecto referente a uma obra proposta para a Zona Especial de Protecção da Avenida da Liberdade. O PÚBLICO tentou obter comentários da DGPC e da Câmara de Lisboa acerca da retirada das intervenções mais relevantes do âmbito da Comissão de Apreciação, mas ainda não obteve resposta»

02/12/2015

Excelente artigo, como 2 ressalvas: dinheiro, há sempre, para anedotas; o Dispensário não é classificado, foi um equívoco!


In O Corvo (2.12.2015)
Texto: Isabel Braga

«Em Lisboa, um edifício classificado é apenas “uma chamada de atenção”

Há centenas de edifícios que fazem parte do inventário dos imóveis de interesse municipal, mas poucos se encontram classificados como tal. Parece haver alguma confusão na terminologia, mas a situação é clara, em termos práticos: a Câmara Municipal de Lisboa não tem dinheiro para acudir aos imóveis classificados, sejam eles de interesse municipal, público ou nacional.

Em Lisboa, existem menos de trinta imóveis classificados como sendo “de interesse municipal”, uma lista que inclui conjuntos habitacionais como o Bairro Azul, equipamentos como o Pavilhão do Rádio do Instituto Português de Oncologia, o Dispensário de Alcântara ou o Oceanário, edifícios onde funcionam estabelecimentos de referência, como o restaurante Tavares Rico, e ainda palácios ou simples prédios de habitação.

A par desta curta lista, existe uma outra, muito mais extensa, dos edifícios que integram o inventário dos imóveis de interesse municipal, publicado juntamente com o Plano Director Municipal (PDM).

Portanto, uma coisa é fazer parte do inventário, outra é estar classificado. Sendo que a terminologia não é a mais correcta, que gera confusões. Tanto mais que não há apenas um, mas diversos inventários dos imóveis de interesse municipal existentes em Lisboa, dois dos quais elaborados pela Associação dos Arquitectos Portugueses, um terceiro do historiador de arte José-Augusto França, e vários outros, mais especializados, relacionados com características específicas dos imóveis.

Em resumo, um imóvel pode ser apenas inventariado, se tiver qualidade comprovada, seja por que razão for. Um nível acima ficam os imóveis classificados, digamos que passam de major a coronel, e esses podem incluir-se em três categorias, os imóveis de interesse municipal, herdeiros dos antigos imóveis de valor concelhio, os imóveis de interesse público e os monumentos nacionais.

Em termos práticos, estas classificações pouco significam no que respeita à protecção dos imóveis a que se referem, já que tudo se resume a uma chamada de atenção para a sua relevância. Ao classificar um imóvel, estamos apenas a sensibilizar a gestão urbana para a qualidade desse imóvel. Há que acrescentar que existem centenas de edifícios degradados na cidade, e que a Câmara não tem dinheiro para obras coercivas.

Cabe, então, aos proprietários dos imóveis classificados custear obras de conservação ou quaisquer outras. Mas, para as realizar, há que pedir autorização às entidades competentes: a autarquia, no caso dos imóveis de interesse municipal; a autarquia e o Estado, através do Instituto do Património Cultural, no caso dos imóveis de interesse público ou classificados como monumento nacional . Essas autorizações são também exigidas no caso de demolição dos edifícios.

Qualquer entidade, pública ou privada, pode propor à Câmara Municipal de Lisboa a classificação de um imóvel. Por vezes, são os próprios proprietários a propôr essa classificação, como sucedeu recentemente com o Palácio de Santana, do século XVIII, na Calçada de Santana, cujo processo de classificação está em curso. Outras vezes são os técnicos camarários a descobrir num edifício características que o tornam merecedor dessa distinção. Um caso desses ocorreu, há pouco, com a escola primária de Raul Lino, situada na Calçada da Ajuda, e também classificada recentemente, cujo interior se revelou precioso, com pinturas e azulejos do próprio Raul Lino e de António Soares.

No que toca à protecção e salvaguarda dos imóveis classificados, tudo parece resumir-se, portanto, a proibições e restrições. Até aos finais do século XX, ter um imóvel classificado era como se fosse um castigo para os proprietários. Os principais inimigos da classificação eram eles, porque ficavam muito limitados em termos da gestão do imóvel.

Algo mudou, em 2001, com a aprovação da Lei de Bases do Património. O Estado regulou no sentido de conceder benefícios fiscais aos proprietários de edifícios classificados, sendo o mais importante a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Há outras isenções menores, mas a do IMI foi a medida mais importante. Bastou isso para se começar a gerar outra atitude nos proprietários. Só que a isenção de IMI apenas se aplica aos edifícios isolados, daí que aqueles que fazem parte de conjuntos classificados, como é o caso da Avenida da Liberdade ou da Baixa Pombalina, não sejam abrangidos.

Dada a forma polémica como a Autoridade Tributária tem lidado com a isenção de IMI para conjuntos classificados – de que foram exemplo a revogação da isenção do IMI em vários edifícios integrados em centros históricos classificados, como o de Évora, que é património mundial -, legislação recente esclareceu que a isenção de IMI apenas abrange os imóveis individualmente classificados.


À antiga livraria do DN, desenhada por Cristino da Silva, de pouco serviu a catalogação

Daí que a situação de abandono a que já estavam votados vários edifícios notáveis da cidade de Lisboa se tenha acentuado. É o caso do cinema Odéon, situado na Rua dos Condes, inaugurado em 1927 e construído segundo um projecto que marca o aparecimento de uma linguagem modernista na arquitectura. Este edifício faz parte do conjunto classificado da Avenida da Liberdade, pelo que não beneficia da isenção do IMI. A CML limita-se a assistir ao processo de degradação deste imóvel. O Cinema Odéon é bem um exemplo disso.

Uma vez que não há mesmo dinheiro para obras coercivas, o proprietário está muito limitado relativamente ao que pode fazer ali, para o rentabilizar, por força da classificação. Valerá a pena investir 500 mil euros naquele edifício e deixá-lo fechado, uma vez que não irá ser usado como cinema? Muito possivelmente, em meia dúzia de anos, o imóvel voltar-se-á a degradar, tendo sido o dinheiro da reabilitação deitado à rua.

Outro caso digno de registo é o do edifício situado na esquina do Rossio com a Rua do Ouro, um projecto do arquitecto modernista Cristino da Silva, onde funcionou, desde 1938, a livraria do “Diário de Noticias” – desde 2013, funciona ali uma loja de retalho têxtil.

O imóvel encontra-se catalogado no Inventário Municipal de Património e faz parte do conjunto classificado da Baixa Pombalina: em 2006, a livraria passou a chamar-se Oficina do Livro, depois de vendida à editora do mesmo nome, e teve o seu interior modificado. A seguir, os livros foram-se embora e, na loja, passou a funcionar “A Feira dos Tecidos”. O edifício, uma vez que não está classificado individualmente como sendo de interesse municipal, à semelhança do que sucede com o Cinema Odéon, paga IMI.

Apesar das restrições impostas por lei a obras num imóvel que faz parte de um conjunto classificado como de interesse público, como é o caso da Baixa Pombalina, obrigando a autorizações duplas – do município e do Estado -, o edifício da antiga livraria do “Diário de Notícias” está hoje irreconhecível por dentro e por fora, em resultado das várias intervenções nele realizadas.

* Nota: texto rectificado pela autora às 16h25 de 2 de Dezembro. O texto voltou a ser editado às 17h20

13/04/2015

Cobertura na Rua de São Pedro de Alcântara 83


Sim, foi aprovada e licenciada esta alteração de cobertura do imóvel classificado (Bairro Alto - Monumento de Interesse Público-MIP) sito na Rua de São Pedro de Alcântara 83. E sim, foi provavelmente aprovada esta alteração significativa da geometria do telhado porque se trata de um projecto de hotelaria - e isto, na Lisboa de hoje, facilita muitíssimo a abertura dos "portões da lei" tanto na CML como na tutela do Património (DGPC). Se fosse uma habitação particular seria talvez mais difícil (...a não ser que se apresente projecto assinado por um dos arquitectos da moda?). O PDM até pode afirmar que nesta zona classificada não é permitida a alteração da geometria das coberturas nem a construção de terraços, mas, aqui já está feito, e aprovado ,e licenciado, e a ser plenamente usado pelos turistas. Viva a República das Bananas chamada Lisboa?

17/11/2014

Galerias Lafayette a um passo da Avenida


Sim, o palacete Nunes Sequeira, sede da EPAL (Avenida) mais o do lado e possivelmente o antigo CC Guérin, vão ser as lusitanas Laffayette. A Avenida segue o seu rumo, e é mais um palacete que deixa de ser sede (irá para onde, a EPAL, alugar um espaço na Expo?), mas paciência. Preocupantes, serão as alterações físicas previstas para os 2 palacetes, especialmente no que é sede das águas com possíveis demolições e acrescentos, aliás, onde é actualmente a sala de atendimento será a cafetaria e o pátio traseiro, com entrada pelo Largo da Anunciada o local de cargas e descargas das "caminetas" francesas. Giro, vai ser. Confirmada, parece estar, a notícia do I Online de há uns mesitos. Interessante, será ver a apreciação dos projectos agora que a Avenida é CLASSIFICADA (fotos: IHRU e www.cercledelamemoire.fr)

30/04/2014

Pedido a ESTAMO/CML/DGPC: Balneário D. Maria II (IIP) do Hospital Miguel Bombarda necessita urgente salvaguarda e recuperação!


Exmos. Senhores

Presidente da Câmara, Dr. António Costa,
Presidente do Conselho de Administração da ESTAMO, S.A., Dr. Francisco Cal,
Vereador do Urbanismo, Arq. Manuel Salgado


CC. AML, DGPC, Junta de Freguesia de Arroios, ICOMOS, ICOM e Associação Portuguesa de Arte Outsider


No seguimento de visita efectuada há dias ao local, promovida pela Secção de História da Ordem dos Médicos, em parceria com a Sociedade de Geografia, ICOMOS e Associação Portuguesa de Arte Outsider, constatámos que o estado de conservação do Balneário D. Maria II, Imóvel de Interesse Público desde 2010 (Portaria nº 1176, D.R. nº 248, Série II de 24 Dez.), sito no antigo Hospital Miguel Bombarda (datada de 1853 e que foi o primeiro edifício construído de raiz em Portugal para o tratamento de doentes mentais e considerado a mais moderna e melhor instalação desse tipo na Europa), se tem vindo a agravar em resultado do clima rigoroso que se tem feito sentir ultimamente e aos defeitos estruturais do balneário (sobretudo na ligação das arcadas do "claustro" ao edifício), o que se tem traduzido no enfolar das valiosas fachadas de azulejo que tão bem o caracterizam, colocando-as em risco de colapso iminente.

De facto, a cobertura provisória e as redes de protecção que foram colocadas no balneário há cerca de dois anos, têm-se manifestado claramente insuficientes na protecção e salvaguarda física do edifício (2 fotos em cima), até porque a própria cobertura provisória não é objecto de manutenção e as redes esvoaçam pelo ar. Bem diferente era o aspecto do Balneário em 2010 (2 fotos em baixo).

Considerando que, no Verão de 2013, foi tornado público pela CML que o futuro do Balneário D. Maria II estaria pré-definido entre as partes envolvidas, ESTAMO, S.A. e CML, fosse qual fosse o resultado da discussão pública presente em torno do futuro do antigo Hospital Miguel Bombarda, mais propriamente, que o mesmo seria entregue à Câmara Municipal de Lisboa para equipamento cultural;

Somos a solicitar a V. Exas., que acordem, com urgência e com o maior dos esforços e empenho, quanto a:

1. Reforçar a cobertura lateral provisória no balneário e substituir as redes existentes, de modo a que se minimize o efeito das intempéries, evitando-se o colapso das fachadas de azulejo, estancando-se as infiltrações e impedindo uma perda patrimonial que, a verificar-se, seria de extrema gravidade.

2. Elaborar um caderno de encargos (e cronograma) com a Direcção-Geral do Património Cultural e o ICOMOS Portugal, em que se discriminem as obras de consolidação e restauro a concretizar no curto, fazendo-as enquadrar, quiçá, no Programa de Acção Territorial , já aprovado em sede de reunião de CML, e considerando o eventual recurso a financiamento do Programa PIPARU (recordamos que, segundo as estimativas feitas aquando da elaboração de sondagens e estudos feitos pelo LNEC e pela empresa A2P por alturas do restauro do Panóptico, foi apontada como solução mais adequada, e menos intrusiva, a colocação de tirantes de sustentação das arcadas, o que, a preços actuais, corresponderá a menos de 100 mil euros!).

Na expectativa, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos


Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Júlio Amorim, António Branco Almeida, Nuno Caiado, Nuno Miguel de Castro Paiva, José Filipe Soares, Jorge Lima, Miguel de Sepúlveda Velloso, João Mineiro, Beatriz Empis, João Oliveira Leonardo

12/02/2014

ZEP na estação Fluvial Sul e Sueste


Portaria n.º 109/2014. D.R. n.º 30, Série II de 2014-02-12 Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura Fixa a zona especial de proteção da Estação Fluvial Sul e Sueste, na Avenida Infante D. Henrique, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa: http://dre.pt/pdf2sdip/2014/02/030000000/0426804269.pdf.

Se for uma ZEP para levar à letra, óptimo, mas se for letra morta, então é trabalho e tempo perdidos.

06/11/2013

PUBLI-Cidade: Avenida da Liberdade (MIP)

Avenida da Liberdade: Fachada do edifício sede do DN (IIP) obstruída com TELÃO publicidade TSF/EGEAC. De que vale em Portugal um imóvel ser reconhecido como de grande interesse cultural? Não vale quase nada como se vê... ou como não se vê.

20/10/2013

Apelamos à DGPC para agir sobre a Quinta das Águias (Junqueira)


Exma. Senhora
Directora-Geral do Património Cultural,
Dra. Isabel Cordeiro


C.C. SEC, PCML, AML, Media


No seguimento de várias outras mensagens do mesmo teor, sobre situações similares, recentemente enviadas por nós a essa Direcção-Geral, somos a solicitar a intervenção dos serviços que V. Exa. dirige no sentido de instarem o proprietário da Quinta das Águias, sita na Rua da Junqueira, n.º 138 / Calçada da Boa Hora, n.º 3 - 5 e 29, em Lisboa, classificada como Imóvel de Interesse Público desde 1996 (Decreto n.º 2/96, DR, I Série-B, n.º 56, de 6-03-1996), a, com base no disposto no Artigo 21º, ponto 2, alínea b) da Lei nº 107/2001, a:

1. Executar as medidas de protecção e salvaguarda necessárias a que este histórico e ainda valioso edifício, apesar do abandono declarado a que foi votado na última década e meia e de todas as mal-feitorias que lhe permitiram e de que foi alvo (de que damos conta nas imagens em anexo, em fotos do blog S.O.S. Lisboa, de 2008), possa resistir às intempéries e a eventuais novos roubos e/ou actos de vandalismo; abrangendo, portanto, as necessárias obras de conservação e recuperação que um imóvel desta importância exige e é suposto os seus proprietários observarem por via da Lei em vigor, e;

2. Indicar ao proprietário (com conhecimento à CML), o ‘caderno de encargos’ que estabeleça os elementos arquitectónicos e decorativos a preservar (os mármores e os estuques, as pinturas, os ferros forjados e os azulejos setecentistas e oitocentistas, as madeiras, a clarabóia e o lanternim, as árvores de maior porte do jardim e que merecem, inclusive, classificação pela Autoridade Florestal Nacional (mas que foram impedidos de o fazer pelo proprietário), prévia e obrigatoriamente, em sede de projecto de alterações/ ampliação/demolição/construção nova a submeter à CML, antes de qualquer aprovação que se revele extemporânea e nefasta em termos de preservação do património ainda existente.

Recordamos que a história deste palácio, jardins e capela remonta ao Século XVIII e a D. Diogo de Mendonça Corte-Real, seu proprietário e Secretário de Estado de D. João V, e a Fortunato Lodi e a Carlos Mardel, seus autores, independentemente a quinta ter sido objecto de obras de remodelação na primeira metade do Século XX, por Vasco Regaleira e Jorge Segurado.

Independentemente do desinteresse que a Câmara Municipal de Lisboa tem manifestado ao longo do tempo para com o destino da Quinta das Águias, cremos a Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) pode aproveitar também aqui a oportunidade de marcar a diferença e de agir, dando assim corpo às competências que a Lei lhe atribui:

«Assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar …assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do inventário, classificação, estudo, conservação, restauro, protecção, valorização e divulgação do património cultural móvel e imóvel…»

Reafirmamos mais uma vez a nossa convicção, Senhora Directora-Geral, de que pelas boas-práticas, os cidadãos de Lisboa recuperarão a confiança e a estima por essa Instituição.

Com os melhores cumprimentos


Bernardo Ferreira de Carvalho, João Mineiro, Paulo Guilherme Figueiredo, Pedro Malheiros de Fonseca, Miguel de Sepúlveda Velloso, António Branco Almeida, Luís Marques da Silva, Virgílio Marques, Júlio Amorim, Fernando Jorge, Beatriz Empis, João Oliveira Leonardo, José Morais Arnaud, Fernando Jorge, Miguel Lopes, António Araújo e Carlos Matos

16/10/2013

Apelamos à DGPC para agir sobre a Garagem Liz (Rua da Palma/ Avenida Almirante Reis)


Exma. Senhora
Directora-Geral do Património Cultural,
Dra. Isabel Cordeiro


C.C. SEC, PCML, AML, Media

No seguimento de outras mensagens recentemente enviadas a essa Direcção-Geral, somos a solicitar a intervenção dos serviços que V. Exa. dirige no sentido de instarem o proprietário da Garagem Liz, sita na Rua da Palma, nº 265-281, em Lisboa, e Imóvel de Interesse Público desde 1983 (Diário da República, I Série, n.º 19, 24 Jan.), a executar (com base no disposto no Artigo 21º, ponto 2, alínea b) da Lei nº 107/2001):

1. As medidas de protecção e salvaguarda necessárias a que este ainda valioso edifício, praticamente genuíno e ainda votado à sua função original (garagem e comércio), mesmo que em estado de pré-decrepitude e com vários dos seus elementos mutilados ou feitos desaparecer ao longo das últimas duas décadas, possa resistir às intempéries e a eventuais roubos e/ou actos de vandalismo.

2. As necessárias obras de conservação e recuperação que um imóvel desta importância exige, compreendendo a reposição dos elementos feitos desaparecer durante os últimos 20 anos, como sejam o relógio da fachada, muitos dos vidros das estruturas geométricas decorativas, etc.

Recordamos que este edifício, que data de 1933 e foi concebido pelo Arq. Hermínio Barros e o Eng. Jayme Real, é um dos expoentes máximos da arquitectura modernista de Lisboa, mais propriamente da arquitectura de transportes, inserindo-se com naturalidade no meio urbano, outrora de grande riqueza histórica e arquitectónica, e que aliás a Câmara Municipal de Lisboa muito recentemente tem vindo a reiterar ser sua prioridade em matéria de política de reabilitação urbana, naquilo que vem designando, e bem, por Eixo Prioritário da Almirante Reis (e nesse sentido enviamos cópia deste e-mail à CML).

Considerando que a cidade e a generalidade dos lisboetas ainda não prestam a justa atenção ao património do Movimento Moderno, é pois da maior urgência que a Direcção-Geral do Património Cultural contribua, activamente e de forma pedagógica, para a salvaguarda destes bens culturais no nosso património mais recente, aproveitando a oportunidade de marcar a diferença e de agir, dando corpo às competências que a Lei lhe atribui:

«Assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar …assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do inventário, classificação, estudo, conservação, restauro, protecção, valorização e divulgação do património cultural móvel e imóvel…»

Com os melhores cumprimentos


Bernardo Ferreira de Carvalho, António Araújo, António Branco Almeida, Nuno Caiado, Fernando Jorge, Cristiana Rodrigues, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Martins, José Filipe Toga Soares, Luis Rego, Virgílio Marques, Júlio Amorim , Carlos Matos e Beatriz Empis

Foto: Site CML

15/10/2013

Apelamos à DGPC para agir sobre o nº 89 da Avenida da República!

Resposta da Unidade de Intervenção Territorial do Centro (CML/Urbanismo):


Ex.mos Srs.

Encarrega-me a Sra. Diretora da Unidade de Intervenção Territorial Centro, Engª Leonor Pinto, de acusar a receção do vosso e-mail de 09 de outubro de 2013 e informar que na sequência do mesmo, foi visitado o edifício em 11 de Outubro de 2013, tendo sido verificado o mau estado de conservação do mesmo.

Nesta sequência, através do despacho da Sra. Diretora, de 14 de Outubro de 2013, foi determinada vistoria nos termos do Art.º 90 do RJUE e agendada para dia 22 de Novembro de 2013, estando a ser produzidos os ofícios a serem enviados ao proprietário e ocupantes.

Irá ainda promover-se reunião com o proprietário nos serviços, a fim de se aferir as suas pretensões e concertarem-se os esforços para que a reabilitação se concretize com a brevidade possível.

Atentamente

Unidade de Intervenção Territorial Centro

...


Exma. Senhora
Directora-Geral do Património Cultural,
Dra. Isabel Cordeiro

C.C. SEC, PCML, AML, Media


No seguimento de outras mensagens por nós enviadas ao antigo IPPAR/IGESPAR, e já a essa Direcção-Geral, somos a solicitar a intervenção dos serviços que V. Exa. dirige no sentido de instarem o proprietário do edifício sito na Avenida da República, nº 89, em Lisboa (com base no disposto no Artigo 21º, ponto 2, alínea b) da Lei nº 107/2001), Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 129/77), a executar:

1. As medidas de protecção e salvaguarda necessárias a que este valioso edifício possa resistir às intempéries e a eventuais roubos e/ou actos de vandalismo.

2. As obras indispensáveis que garantam a salvaguarda dos elementos importantes deste edifício, como sejam os estuques dos tectos e a escadaria, uma vez que a clarabóia se encontra quebrada e o telhado não se encontra em bom estado de conservação.

Recordamos que este belo edifício ecléctico foi construído em 1909 por J. Rodrigues Prieto em clara inspiração no celebérrimo trabalho de Antoni Gaudí e Victor Horta, encontrando-se na actualidade praticamente genuíno no que toca à sua construção e decoração.

Face ao manifesto desinteresse e à apatia da Câmara Municipal de Lisboa para com o destino deste edifício desde 1989 (altura em que patrocinou algumas obras de restauro), que aliás se estende à generalidade do património edificado em finais do Século XIX, princípios do XX, mormente ao que diz respeito às Avenidas Novas, cremos caber à Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) a oportunidade de marcar a diferença e de agir, dando assim corpo às competências que a Lei lhe atribui:

«Assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar …assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do inventário, classificação, estudo, conservação, restauro, protecção, valorização e divulgação do património cultural móvel e imóvel…»

Reafirmamos a nossa convicção de que deste modo, Senhora Directora-Geral, a DGPC possibilitará a que, pelas boas-práticas, os cidadãos de Lisboa recuperem a confiança e a estima por essa Instituição.

Com os melhores cumprimentos

Bernardo Ferreira de Carvalho, Nuno Caiado, Luís Marques da Silva, António Branco Almeida, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Júlio Amorim, Alexandre Marques da Cruz, José Morais Arnaud, Rita Filipe Silva, João Oliveira Leonardo, Jorge Pinto, Paulo Lopes, Carlos Matos, José Filipe Toga Soares, António Araújo e Beatriz Empis