25/05/2013
PUBLI-Cidade: «Peixe em Lisboa»
Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º 146/AM/95. Mas foi assim no evento Peixe em Lisboa, em imóvel classificado Monumento Nacional. E para o ano muito provavelmente vão repetir. Custava assim tanto fazer umas telas verticais entre os dois vãos? Ou até colocar esta mesma tela acima dos vãos? Mas em Portugal é assim que se faz.
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1 comentário:
É MESMO PUBLICIDADE "À LA LABREGO...."
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