10/05/2013

PUBLI-Cidade: BAIXA

 Largo do Caldas
Rua do Jardim do Regedor (Restauradores)
Dispositivos de publicidade, com grande impacto no ambiente histórico (pela escala, materiais e cores), aplicados nos cunhais dos edifícios. Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95.

1 comentário:

Anónimo disse...

Tenho visto que referem aqui muitos casos de varandas, janelas, portas, etc, apresentadas como ilegais. A questão é que não há licenças para marquises, daí a maioria dos prédios terem um sortido com cores, feitios, aspectos diferentes e até omissas nuns andares e não noutros.
Assim, se puderem indicar a legislação que rege isto seria esclarecedor para toda a gente.Que deve fazer quem queira colocar persianas ou marquise num prédio que não as tem? É que eu não admito que digam que a minha marquise é ilegal, quando a CML disse que podia fazer o que quisesse, o que acontece em todo o lado.Não será antes um problema estético?
M. F.