23/07/2011

Tribunal da Relação dá razão à Câmara no caso do terreno doado no Lumiar e manda repetir julgamento

O Tribunal da Relação anulou a decisão judicial que condenava o município de Lisboa a pagar quase 120 milhões de euros a um privado que doou um terreno para habitação social que acabou, em parte, como habitação de luxo. De acordo com o acórdão, a Relação manda ainda repetir o julgamento, apontando-lhe “erro grave” de apreciação e decretando a nulidade da sentença da primeira instância, que fixou em 119,988 milhões de euros o valor da indemnização a pagar pelo município.

A decisão agora anulada pretendia dar cumprimento a um acórdão de 2005 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado que a indemnização deveria corresponder à diferença entre o valor que o terreno (no Lumiar) tinha se fosse dedicado aos fins previstos na escritura celebrada e o valor que acabou por ter com o fim que lhe foi dado.

Segundo o acórdão, a decisão de primeira instância não teve em conta os termos e critérios definidos pelo Supremo Tribunal, referindo ainda que “a lógica do Plano de Recuperação das áreas degradadas do Alto do Lumiar implicava a articulação, dentro da unidade formada pela respectiva área de intervenção, entre fogos destinados a realojamento social e fogos destinados a comercialização”.
Diz ainda a Relação que a sentença da primeira instância, da qual o município interpôs recurso, “mal interpretou o acórdão do STJ, já que se este deixa bem claro que o quantitativo indemnizatório não pode equivaler ao valor actual do terreno doado, como decidiram as instâncias, não podendo igualmente tal valor ser reportado a índices de 2008”.
Com a decisão de mandar repetir o julgamento, a Relação chama a atenção para a necessidade de produzir novamente as provas, “nomeadamente aquando da efectivação da perícia” e realça que as datas a ter em conta para os cálculos deverão ser a da doação (1983) e a da cedência do terreno doado à Sociedade Gestora da Alta de Lisboa (SGAL) para construção (1999), apurando-se assim a medida do enriquecimento da Câmara de Lisboa “nos termos em que assim decidiu o STJ”.

In cm-lisboa.pt

1 comentário:

Luís Alexandre disse...

Este caso ainda vai dar água pela barba.
Penso que há aqui um grave problema moral que não ficará atenuado por expedientes administrativos e processuais.