14/02/2007
Para que serve uma classificação?
Não são caso raro, como sabemos, de edificado votado ao mais profundo desprezo. Mas são dos poucos casos em que uma classificação atendeu a valores de conjunto – fundamentais em património e, mais ainda, quando se fala de património urbano. Porém, e à parte breve menção em Diário da República, de muito pouco lhes tem valido essa “garantia” de protecção legal.
Declarado como Imóvel de Interesse Público em Dezembro de 1974 - a que se juntaria o estabelecimento, em 1996, de Zona Especial de Protecção -, o conjunto de três imóveis com os números 44 a 48 da Rua de Santa Marta está, há anos, no estado que a imagem documenta em parte.
Inteiramente devoluto um deles, os dois seguintes só não o estão ainda porque há comércio no piso térreo. Datado da transição dos séculos XVIII para XIX, embora com alterações posteriores, o conjunto prima, entre outros aspectos, pelo ritmo de composição das fachadas e pelo interesse de elementos decorativos como as belíssimas balaustradas cerâmicas que rematam a fachada de dois deles. Ou rematavam, dado que, no n.º 48, praticamente nada resta dela.
Onde estão – e onde estiveram ao longo destes anos - os proprietários destes imóveis? E onde estão – e onde estiveram - os serviços que, do Estado à autarquia, têm na salvaguarda do património a sua razão de ser e o dever de agir? A clássica janela deixada aberta num edifício que se esvaziou de vida não deixa lugar a grandes dúvidas sobre o real objectivo desse gesto, mas, mesmo na remota hipótese de os proprietários não terem meios para garantir a sua recuperação, onde estão os programas que, de forma expedita, os ajudem a fazê-lo de forma qualificada?
Aguardemos para ver o que, neste ponto particular e noutros, nos reserva a regulamentação da Lei de Bases do Património, de 2001, que, segundo a ministra da Cultura em recente audição no Parlamento, tem “três artigos” para publicação no actual trimestre, num conjunto de “cerca de mais 15” a conhecer até final do ano. Regulamentação que se aguarda há seis anos – bem mais na realidade, dado que a lei anterior, de 1985, nunca a conheceu - e que, muito provavelmente, surgirá tarde de mais para o frágil conjunto de edifícios de Santa Marta e para tantos outros por essa cidade fora.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário