29/07/2016

Protesto da Plataforma em Defesa das Árvores pela recusa da AML em aceitar e votar o Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa


«Exma. Senhora Presidente
Arq. Helena Roseta


A Plataforma em Defesa das Árvores apresenta o seu protesto e repúdio pelo modo como o Regulamento Municipal do Arvoredo – instrumento importantíssimo, senão vital, para a boa gestão e manutenção do arvoredo da cidade - está a ser tratado e gerido pelo órgão a que V.Exa. preside.

Com efeito, para nossa grande surpresa, a Assembleia Municipal de Lisboa, seja em sede de Comissão Permanente seja por acção directa dos senhores presidentes de Junta, tem vindo a constituir-se como o grande obstáculo a que o Regulamento, em boa hora aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, seja posto em prática e as árvores da nossa cidade possam assim, finalmente, ser tratadas com o respeito e boas-práticas internacionais que merecem, o que não acontece até aqui, muito menos desde que as Juntas de Freguesia detêm uma série de competências para as quais, em nossa opinião, não estão preparadas, por uma série de razões, desde logo porque não possuem nem experiência nem quadros técnicos capazes para as assegurarem – vide as operações de poda e abate totalmente inadequadas de que temos vindo a dar conhecimento a V. Exa. e a essa Assembleia desde que nos constituímos como Plataforma.

Não compreendemos como a Assembleia Municipal se prepara para protelar mais uma vez este assunto, remetendo para as calendas a votação final, permitindo-se, assim, a continuação das más-práticas que todos reconhecemos como incompatíveis com uma capital europeia.

Mais, não conseguimos entender:

· As razões que levaram as Juntas de Freguesia a não se pronunciarem durante o período de consulta pública, que já foi há um ano, fazendo-o agora de forma desinformada e sem quaisquer fundamentos de ordem técnica.

​ · A Recomendação de V. Exa. “à Câmara Municipal e à 4ª Comissão Permanente que, na apreciação em sede de especialidade do Regulamento Municipal do Arvoredo, seja introduzida a necessária flexibilidade, por forma a salvaguardar o poder regulamentar das freguesias, sem prejuízo de deverem ser articulados entre Câmara e Juntas de Freguesias os princípios e critérios gerais orientadores de toda a gestão e manutenção do arvoredo municipal;” – A nosso ver, tal permitirá uma total desresponsabilização de tudo e de todos, permitindo-se ainda o cobrir de falhas graves, a promiscuidade de adjudicações, etc., em suma, cada Junta de Freguesia poderá fazer o que bem entender.

· A Recomendação de V. Exa. “que as Normas Técnicas anexas ao Regulamento tenham um carácter sobretudo pedagógico, por se tratar de matéria com um grau de detalhe porventura excessivo para uma norma regulamentar;” – Tal configura uma permissão ao total facilitismo, ausência de regras, etc., e, não de somenos, um imenso desrespeito pelos técnicos camarários que elaboraram essas mesmas normas técnicas.

· A Recomendação de V. Exa. apelando “a todos os deputados e em especial aos Presidentes de Junta de Freguesia para que tenham um contributo decisivo e construtivo na discussão na especialidade deste projecto de Regulamento, nomeadamente através de propostas de alteração que pretendam apresentar e que deverão ser encaminhadas para análise da 4ª Comissão. – Tal significará o adiamento ad aeternum e o aparecer de vazios legais.

Finalmente, não compreendemos o argumento vindo a público que estará subjacente ao imbróglio administrativo ente a AML e a CML, designadamente por os representantes das Juntas de Freguesia no plenário se poderem eximir a cumprir o Código do Procedimento Administrativo – cumprindo o Regulamento da CML – porque como se refere no parecer jurídico da própria CM, “os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes configurarem normas especiais” - nº2 do artigo 138º, do CPA.

Se bem sabemos, não existe nenhuma Junta de Freguesia que possua ou se regule por qualquer “regulamento de Freguesia” sobre as árvores, pelo que o Regulamento Municipal de Arvoredo tem de ser aplicado pelas JF sob pena de estas infringirem a lei.

Alertamos ainda V. Exa. para o facto do parecer jurídico da ANAFRE não ter valor jurídico.

Resumindo e concatenando:

É com profunda desilusão que verificamos o modo como a Assembleia Municipal se presta a ser “força do bloqueio” numa matéria sobre a qual tem sido palco das mais variadas manifestações de protesto, alerta e apresentação de propostas construtivas dos cidadãos, desta Plataforma e das mais variadas proveniências, tentando impedir uma inevitabilidade:

O Arvoredo da cidade de Lisboa não sobreviverá muito mais tempo aos desvarios a que tem sido sujeito pelas más-práticas das Juntas de Freguesia, obstinadamente déspotas e reconhecidamente impreparadas para arcarem com uma transferência de competências eventualmente feita de forma atabalhoada e gizada administrativamente ao sabor das demarcações de território segundo a cor política respectiva.»

...

É inaceitável que a AML seja força do bloqueio à entrada em vigor do Regulamento do Arvoredo de Lisboa, só porque há presidentes de JF que se acham no direito de continuar a fazer o que querem com as árvores de Lisboa, que não são suas, note-se.

1 comentário:

Anónimo disse...

A posição anti-social manifestada desde o início da apresentação do "Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa", pela Assembleia Municipal de Lisboa, e a sua incapacidade de "lidar" com este problema, de importância fundamental em qualquer cidade minimamente estruturada, leva-nos a sugerir a alteração do Artigo 12.º (Competências próprias das Juntas de Freguesia), da Lei N.º 56/2012 de 8 de Novembro, suprimindo a alínea a)Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes.
Ou por outras palavras, tornar estruturantes todos os espaços verdes da cidade de Lisboa.
Só assim se porá fim a este Inferno e as árvores da nossa cidade de Lisboa poderão ter direito a algum sossego
Pinto Soares