23/02/2017

Et-voilà, a demolição vai começar. Adeus à Praça das Flores, em breve virão mais:


A resposta da CML à petição (http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=Salvar-Praca-Flores) e ao movimento de moradores está à vista.
Foto de Pierre Primetens, in Facebook.

13 comentários:

Anónimo disse...

Nas próximas legislativas "estes" já não recebem o meu voto!

Anónimo disse...

Este assunto carece de uma providência cautelar, até estar esclarecido se o licenciamento foi regular, como parece não ter sido.

Anónimo disse...

Mesmo que venha a ser executada a emolição, devem ser apurados os responsáveis e deve haver consequências. A obra a executar poderá não ser a prevista.

Anónimo disse...

Este modus operandi tem que acabar.

Anónimo disse...

A validade das licenças das operações urbanísticas depende da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua prática. Com esta operação urbanística não há-de ser diferente.
Será nula a licença, caso se comprove que viola o disposto em plano municipal de ordenamento do território (PDM). Se existirem dúvidas, como parece que existem, acerca da validade da licença, os efeitos imediatos serão o embargo da obra, o que obriga à sua suspensão imediata, dos trabalhos de execução da obra. A obra deve ficar suspensa até que se apurem os factos. É o que se impõe, ainda para mais, quando se alega a ilegalidade da demolição. E isto já tarda.

Julio Amorim disse...

E quando é que aparece um conceituado arquitecto a defender a cidade histórica ?
Isso sim seria uma ajudinha....mas não dá assim tantos euros.

Anónimo disse...

Mais uma obra ao serviço da especulação imobiliária e não ao serviço da cidade. Há que dizer basta e agir em conformidade. Desta vez tirando todas as consequências. Caso contrário vira o disco e toca omesmo. Cada vez há mais gente atenta e consciente a este tipo de manobras de diversão.

Anónimo disse...

Gostaria de saber se a queixa ao Ministério Público incluí uma Providência Cautelar, será a única forma eficaz de suspender de imediato a eficácia da licença e evitar a demolição. Os factos têm que ser apurados, para já a fundamentação, que é pública, para autorizar esta demolição não tem nenhum fundamento legal.

Julio Amorim disse...

Caro anónimo das 12:15
As violações (consumadas) aos regulamentos do PDM já devem ser mais regra que excepção !?

Anónimo disse...

Há excepções, que nunca deveriam ter sequer sido equacionadas, quanto mais sido executadas.

Anónimo disse...

Não será difícil enumerar. Há casos que são inesquecíveis! Todos eles são uma ofensa na paisagem. É a destruição sem escrúpulos da identidade de Lisboa, meramente ao serviço da especulação imobiliária.

Anónimo disse...

O meu voto não levam. É o que posso e vou fazer. Um crime contra a identidade da cudade que tanto amamos.

Anónimo disse...


UM DIA, os lisboetas irão REPOR o existente !!!

Outro atentado

Fora com a CML