Obra ciclópica, para a qual desejamos as maiores venturas, pois vai ter que lutar contra muitas mentalidades pré-históricas que frequentam aquele local.
De todo o modo, queremos chamar a atenção da Direção Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Lisboa, organismo responsável pelas obras a iniciar, para a necessidade de remoção da instalação inestética e ilegal ( Estação elevatória de esgotos) construída no topo Nascente e dentro da área do Jardim e a menos de 50 m de uma Tipuana, árvore classificada de Interesse Público.
Ora, o ponto 8 do Artigo 3.º da Lei n.º 53/2012 de 5 de Setembro que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, diz:
O arvoredo de interesse público, classificado como tal nos termos da presente lei, ou em vias de classificação como tal, beneficia automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 m de raio a contar da sua base, considerando-se a zona de proteção a partir da intersecção das zonas de proteção de 50 m de raio a contar da base de cada um dos exemplares nos casos em que a classificação incida sobre um grupo de árvores.
Estando a Estação elevatória de esgotos em apreço, a menos de 6 m de uma árvore classificada, como se pode ver pela foto inclusa, está manifestamente contra a legislação em vigor, pelo que deve ser removida, a fim de dar cumprimento à Lei que deve ser soberana.
João Pinto Soares
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – Estrutura construída a menos de 50m de uma Tipuana, árvore Classificada de Interesse Público.
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